Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
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168.01.2012.007611-5/000000-000 - nº ordem 1127/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- GUSTAVO KROB X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 72 - Vistos. 1. Indefiro a antecipação de tutela
requerida porque, conforme remansosa corrente jurisprudencial, “Cabe a tutela antecipada contra o Poder Público, exceto
quando tenha como objeto pagamento ou incorporação de vencimentos ou vantagens a servidor público (STF - RDA 222/244)”
2. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, à vista da declaração acostada a fls. 67. Anote-se. 3. No mais, cite-se
a FESP para responder, querendo, em sessenta dias. 4. Intime(m)-se. - ADV LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO OAB/SP
277928
168.01.2012.007670-4/000000-000 - nº ordem 1140/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IOLANDA
DE SOUZA PIMENTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 127 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à autora, à vista da declaração acostada a fls. 16. 2- Indefiro a antecipação de tutela requerida: apenas o atestado
do médico de confiança da autora, não constitui prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações. Além disso, o
indeferimento do benefício de auxílio doença pela autarquia-ré tem natureza de ato administrativo e goza de presunção de
veracidade. Logo, para desconstituir tal presunção é necessária a produção da prova pericial em juízo. 3- Cite-se o requerido,
com as cautelas de praxe. 4-Int. - ADV RODRIGO FERRO FUZATTO OAB/SP 245889
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial de Dracena-SP
Fórum de Dracena - Comarca de Dracena
JUIZ:
168.01.2002.001872-4/000000-000 - nº ordem 731/2002 - Restauração de Autos - Adicional por Tempo de Serviço - DOMICIO
ISIDORO DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 118 - Vistos. Diante da sentença de fls.
85/90 e v. acórdão de fls. 113/114, manifeste-se o vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. ADV ROSANA SILVIA JACOBS OAB/SP 120179
168.01.2005.000509-3/000000-000 - nº ordem 341/2005 - Procedimento Ordinário - MARCO AURELIO RAMOS DE ALMEIDA
X DAPMA DISTRIBUIDORA ALTA PAULISTA DE MAQUINAS E IMPL AGR LTDA E OUTROS - Nota de Cartório: Ciência da data
da audiência de oitiva da testemunha arrolada para o dia 28/11/2012, às 14:30 da Comarca de Tupã. - ADV IDILIO BENINI
JUNIOR OAB/SP 53438 - ADV LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050 - ADV LEONEL AFFONSO JUNIOR OAB/SP 92360 ADV KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OAB/SP 107378 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV RAFAEL
VILLAR GAGLIARDI OAB/SP 195112
168.01.2008.000966-0/000000-000 - nº ordem 141/2008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ALESSANDRA
DE MARA DE SOUZA DALCENO X TAKAHASHI PNEUS E OUTROS - Vistos. Fls. 362/364: Conheço dos embargos porque
tempestivos. Rejeito-os, porém, porque infringentes. Com efeito, as hipóteses nele retratadas não se subsumem a norma contida
no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Permanece
a sentença de fls. 312/315, portanto, tal qual lançada. Cumpra-se, pois, a sentença proferida. P.R.I. - ADV JOAO DIAS OAB/SP
89621 - ADV CLÁUDIO MARCOS DIAS OAB/SP 224719 - ADV ANGELO ROBERTO JABUR BIMBATO OAB/SP 184594 - ADV
MARIO CESAR HOMSI BERNARDES OAB/SP 141034 - ADV EMERSON FLORA PROCOPIO OAB/SP 272900
168.01.2009.003414-8/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLAUDIO DA SILVA E OUTROS
X IMOBILIARIA BRABO SC LTDA - Nota de Cartório: Ciência à Dra. Maria Lucia Nunes TAnganini de que foi nomeada para
defender os interesses da imobiliaria brabo s/c Ltda e outros devendo se manifestar nos autos. - ADV DANIEL ACQUATI OAB/
SP 158174 - ADV MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI OAB/SP 99263
168.01.2009.006732-0/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
NEUZA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 140 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE DRACENA CONCLUSÃO: Aos 9 de outubro de
2012, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor VALMIR MAURICI JÚNIOR, Meritíssimo Juiz de Direito da
2ª Vara Judicial de Dracena. Eu, ______________, Vera Lúcia da Silva, Escrevente Téc. Judiciário, subscrevi. Processo nº
16801200900673200000000000 Nº de Ordem: 843/2009 2º Ofício Cível Vistos. Cuida-se de Ação de Benefício Previdenciário,
ajuizada por Maria Neuza de Jesus contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual constituído o respectivo título
executivo judicial cuidou o executado de efetuar o pagamento do débito, conforme comprovantes de depósitos de fls. 132/133
(já levantados) e de fls. 139. É o relatório. Decido. Defiro o levantamento da importância depositada as fls. 139. Expeça-se
Alvará. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou a autuação jurisdicional e a constituição do próprio título
executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 794, I, do CPC. Transitado em julgado, e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. PRI. Dracena, 9 de outubro de 2012 Valmir Maurici Junior Juiz de Direito ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092
168.01.2009.011444-4/000000-000 - nº ordem 1493/2009 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato OSWALDO JOÃO DOS SANTOS X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 86 - Vistos. Fls. 85: Concedo o prazo de mais 15 (quinze)
dias a fim de que o autor dê atendimento à determinação de fls. 65/66. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654
168.01.2010.008752-6/000000-000 - nº ordem 1371/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARTINELLI & MANFRE LTDA
X CARLOS PIO - VISTOS. Manifeste-se a exequente o que entender de direito. Int. e dil. - ADV MARCELO GONÇALVES PENA
OAB/SP 175590
168.01.2010.008899-4/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
VALDEMIR DE MORAIS ANJOULETTE ME E OUTROS - Nota de Cartório: Manifestar autor acerca da resposta do Bacen Jud
juntado aos autos. - ADV THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA OAB/SP 191659
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º