Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
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justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”Verificase inexistir interesse de agir da impetrante para a impetração, entendido como sendo a necessidade de estar em juízo
somada ao meio jurídico-processual correto. Com efeito, “a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse
processual”. (cf. NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil Comentado, RT,10ª
ed. Revista, pág. 504.Existindo, como existe, tutela típica que garantiria o direito da impetrante, não há razão para que se
socorra de um sucedâneo de recurso, que é, no caso, o mandado de segurança.Ademais, invoca-se o entendimento sumulado
do Egrégio Supremo Tribunal Federal : “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”
(Súmula n. 267).Pelo exposto, com fulcro nos já citados dispositivos legais e também com esteio do art. 295, III, do CPC,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, pronunciando, por consequência, a extinção da presente ação mandamental,
sem o conhecimento do mérito.Custas “ex lege”.P. R. I. C.São Paulo, 17 de
outubro de 2012.
- Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Diego Arturo Resende Urresta (OAB: 37298/PR) - Diego Arturo Resende
Urresta (OAB: 37298/PR) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 109
DESPACHO
Nº 0015995-49.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Studio F Fabricação de
Luminárias Ltda Epp (Não citado) - Apelado: Fabio Simões (Não citado) - Pelo exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A
do C.P.C. e para a finalidade acima explicitada, dou provimento ao recurso, por estar a sentença em desconformidade com
jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem. São Paulo, 15 de outubro de 2012 Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB:
67281/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0015995-49.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Studio F Fabricação de
Luminárias Ltda Epp (Não citado) - Apelado: Fabio Simões (Não citado) - Verifico que a sentença foi proferida em 14.09.2011,
rejeitados em 10.10.2011 os embargos de declaração opostos àquela decisão (cf. fls. 27 e 45). Depois disso, o recurso de
apelação foi recebido em 10.01.2012, decisão publicada em 30.01.2012 (fls. 60/61). Não obstante, somente em 13.09.2012 os
autos foram remetidos a esta Corte (fls. 62), certo que não foi declinada nos autos nenhuma justificativa para o desarrazoado
lapso temporal. Há, assim, indícios de que as normas da Corregedoria Geral de Justiça não estão sendo observadas naquela
unidade. Em consequência, remetam-se cópias das fls. 27/63 à Corregedoria Geral de Justiça. Decisão em separado São Paulo,
15 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Luis Antonio
Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0221025-71.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Sergio Luiz de Oliveira Santos - Agravado:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com fundamento no
art. 557, caput, do C.P.C., por ser manifestamente inadmissível o processamento deste recurso. Oportunamente, remeta-se o
instrumento à origem São Paulo, 15 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Michele Aparecida de Alvarenga
(OAB: 321996/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0222505-84.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adilson Manoel da Silva - Agravado:
Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Interessado: Ecologica Papeis Ltda - 1)Processe-se apenas no
efeito devolutivo, visto que não há, em princípio, relevância na fundamentação recursal, à luz da ausência de elementos que
demonstrem a juridicidade do requerimento formulado pelo recorrente. Além disso, o que aqui restar decidido terá eficácia
condicionante da marcha processual na instância de origem. É desnecessária a requisição de informações. 2) Voto nº 28772. V.
À Mesa. São Paulo, 16 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Fabiana de Almeida (OAB: 291647/SP) - Rafael Antonio da Silva (OAB:
244223/SP) - Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9077252-14.2009.8.26.0000 (991.09.084066-7) - Apelação - Araraquara - Apelante: Dias Auto Center Ltda - Me - Apelante:
Renata Ingrid Reame Baccilieri - Apelante: Rogério Alberto Reame - Apelante: Ivete Lina Reame - Apelado: Banco Bradesco
S/A - Pelo exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do C.P.C. e com a observação supra, dou provimento em parte ao
recurso, para as finalidades acima explicitadas, e nego seguimento ao restante do apelo, com fundamento no art. 557, caput,
do C.P.C., por estar em desconformidade com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Oportunamente, à vara de origem.
São Paulo, 11 de outubro de 2012 - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos
Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos Alberto Moura Leite (OAB:
240790/SP) - Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Gesiel de Souza
Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB:
109631/SP) - Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 048519/SP) - Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9077252-14.2009.8.26.0000 (991.09.084066-7) - Apelação - Araraquara - Apelante: Dias Auto Center Ltda - Me - Apelante:
Renata Ingrid Reame Baccilieri - Apelante: Rogério Alberto Reame - Apelante: Ivete Lina Reame - Apelado: Banco Bradesco
S/A - 1) Tendo em vista o que foi noticiado a fls 422, reputo prejudicada a determinação contida no segundo parágrafo do
despacho a fls 418. 2) Decisão em separado. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/
SP) - Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos Alberto Moura Leite
(OAB: 240790/SP) - Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Gesiel
de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) - Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio
(OAB: 109631/SP) - Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 048519/SP) - Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) - Páteo do Colégio - Sala
109
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