Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1257
1992
cópia a fls. 20. 2) Não obstante, desde logo INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela demandante. É que não se encontra
presente, ao menos nesta fase de cognição sumária, mínima prova de que a linha telefônica da autora fora cortada, quanto
mais de que tal ato seria motivado exclusivamente pelo não pagamento da fatura vencida em 13/07/2012, ou mesmo eventual
cobrança procedida pela demandada. Destaque-se que o documento juntado a fls. 23 dá conta apenas do atendimento da autora
pela ré, enquanto as demais anotações ali constantes, escritas à mão e não se sabe por quem, informam apenas a emissão de
2ª via da conta do mês 07/12, por não constar paga. Assim, ausente prova inequívoca que conferisse verossimilhança à narrativa
contida na inicial, o indeferimento da antecipação de tutela se impõe. 3) Para prosseguimento, aguarde-se o cumprimento da
determinação contida no item 1, tornando os autos em seguida conclusos para deliberação. 4) Int. - ADV RENATA LIONELLO
OAB/SP 201484
001
590.01.1998.010488-7/000000-000 - nº ordem 801/1998 - Procedimento Sumário - ARNON JOSE DOS SANTOS X REDE
FERROVIARIA FEDERAL SA - Recebido do Arquivo Geral. Ato Ordinatório: cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV
ADEMIR CORREA OAB/SP 52911 - ADV PATRICIA DE CASSIA BRESSAN DOS SANTOS OAB/SP 124389 - ADV PEDRO LUIS
BALDONI OAB/SP 128447 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU OAB/SP 158450
590.01.1998.006502-2/000000-000 - nº ordem 2352/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO SC LTDA X MARCIA REGINA CABRAL - Fls. 278 - Petição de fls. 273; defiro,
procedendo-se ao novo bloqueio de ativos financeiros em nome de MÁRCIA REGINA CABRAL, CPF/MF sob nº 025.430.488-55,
através do Sistema BacenJud, para o fim de penhora até o limite do crédito exeqüendo, conforme o cálculo atualizado de fls.
276/277, no valor de R$ 11.748,95, desbloqueando-se eventual quantia excedente ou valor irrisório. Efetuado o bloqueio, que
ora converto em penhora, intime-se pessoalmente a devedora, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos
do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Derradeiramente, informe a exeqüente se desiste da penhora de fls. 42. Int.
OBS.: Resultado do bloqueio BACENJUD: Negativo . - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
590.01.2001.012764-9/000000-000 - nº ordem 622/2001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FERNANDO
BIGI DOS SANTOS X WHIZHA PHOTO BOOK LTDA - Aguardando Retirada da Certidão de honorários pelo Curador Especial da
ré. - ADV WLADIMYR DANTAS OAB/SP 55808 - ADV DANILO ALMEIDA DA CRUZ OAB/SP 291734
590.01.2001.013021-0/000000-000 - nº ordem 652/2001 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. F. D. C. X C. R. D.
C. - Juntada do Ofício. Ato Ordinatório:manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. OBS.: Ofício resposta do INSS encaminhando relação detalhada de créditos discriminando os descontos efetuados nos
benefícios do executado - ADV DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO OAB/SP 149140 - ADV ANDRE LUCIO MENDES DE
OLIVEIRA OAB/GO 17189
590.01.2001.001372-7/000000-000 - nº ordem 902/2001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANTONIO MACENA DA
SILVA JUNIOR E OUTROS X JOSÉ EUSTÁQUIO E OUTROS - Fls. 381 - Especifiquem as provas que pretendam produzir, no
prazo de dez dias, para exame da pertinência na etapa oportuna. No mais, expeça-se o competente edital para citação dos
terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Int. - ADV GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 179512 - ADV
MARCELO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 110584
590.01.2001.002496-5/000000-000 - nº ordem 1032/2001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO DO
BRASIL S/A X DARCY MIRANDA PEDRO E OUTROS - Fls. 355 - Petição retro, defiro, expedindo-se a competente carta
precatória. Int. OBS.: Aguardando a retirada da Carta Precatória. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
590.01.2001.005720-3/000000-000 - nº ordem 1431/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BAPTISTA
MGRDITCHIAN X FERNANDO FREIRE E OUTROS - Aguardando Retirada de Carta Precatória. - ADV JOAO PASSARELLA
NETO OAB/SP 27140 - ADV ROBERTO NEWTON MOSCATELLI OAB/SP 28985
590.01.2002.014214-7/000000-000 - nº ordem 361/2002 - Procedimento Sumário - Redução da Capacidade Auditiva - ISRAEL
ENEAS DE SOUSA X INSS - Juntada do Ofício do Tribunal de Justiça, com obtenção do respectivo nº de ordem cronológica de
pagamento e inserção no mapar orçamentário(moc) DO EXERCÍCIO DE 2013. - ADV SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR
FREUDENTHAL OAB/SP 85715 - ADV MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO OAB/SP 36790
590.01.2003.004219-2/000000-000 - nº ordem 1241/2003 - Depósito - Depósito - BANCO DO BRASIL SA X IRACEMA
PARADA - Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV MARIA EDE CATANI ANTUNES OAB/SP 51762
590.01.2003.006553-5/000000-000 - nº ordem 1532/2003 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato GILBERTO AUGUSTO SANTIAGO AQUINO X ESPOLIO DE JOAQUIM DOMINGUES REP P/MARIA DA FONSECA DOMINGUES
- Aguardando Manifestação do Autor. Ato Ordinatório: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA
OAB/SP 100503
590.01.2004.013419-0/000000-000 - nº ordem 381/2004 - Alvará Judicial - Contribuições Sociais - CLODOALDO CIRIACO
DE OLIVEIRA E OUTROS - Juntada do Ofício. Ato Ordinatório: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. OBS.: Ofício resposta da CEF com pesquisa sobre a existência de valores em nome do autor. ADV NARA MEDEIROS MONÇÃO OAB/SP 154534
590.01.2004.011258-2/000000-000 - nº ordem 1841/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
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