Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1238
929
562.01.2006.037881-4/000000-000 - nº ordem 3295/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença BRUNO VIEIRA COSTA E OUTROS X EDMILSON SENA AMORIM DE SOUZA COSTA - Fls. 305 - Sentença nº 1325/2012
registrada em 30/07/2012 no livro nº 163 às Fls. 133: PROCESSO nº 3.295/2006 VISTOS I - Atenta à concordância do executado
(fl 304), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelos co-exequentes à
fl 299 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o respectivo processo, sem a resolução do seu mérito, com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente, fica prejudicada a penhora determinada no quinto item da decisão
de fl 284. Desde já, ressalvo que as desistências manifestadas pelos co-exequentes não impedem o ajuizamento de nova ação
executiva, caso persista a existência e a exigibilidade de eventual saldo devedor alimentar. II - Custas pela exequente, nos
termos do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça que lhes foram
deferidos à fl 72. III - Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, com fundamento na preclusão
lógica. IV - No mais, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco) dias e, no silêncio, comunique-se a extinção do
feito no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV ELISABETE SERRÃO OAB/SP 214503 - ADV APPARECIDA MARCHETTI ELIAS OAB/SP 53964 - ADV
ELISABETE SERRÃO OAB/SP 214503
562.01.2006.039155-3/000000-000 - nº ordem 3362/2006 - Separação Consensual - Dissolução - R. C. S. E OUTROS
- Manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do prosseguimento do feito. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo, ADV MAURICIO GUIMARAES CURY OAB/SP 124083 - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV AMANDA JACO
AUGUSTO TEIXEIRA OAB/SP 226074
562.01.2006.042954-5/000000-000 - nº ordem 3655/2006 - Separação Consensual - Dissolução - M. G. D. O. E OUTROS
- Fls. 75 - VISTOS. Fls 67/74: Atenta ao parecer favorável da Fazenda do Estado sobre o cálculo do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doações e com fundamento na economia processual, dispenso o cumprimento de determinação consignada
no penúltimo parágrafo da decisão de fl 46 e defiro a expedição da carta de adjudicação do imóvel partilhado em favor da
separanda. Providencie a Serventia. Com a retirada do expediente, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco)
dias e, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se e Int. Retirar Carta de Adjudicação. ADV ROBERTO FERNANDES DE FREITAS OAB/SP 64123
562.01.2007.003592-4/000000-000 - nº ordem 248/2007 - Arrolamento Comum - FLORENITA ALVES CARDOSO DE
OLIVEIRA X LUIZ DE OLIVEIRA - Retirar Formal de Partilha. - ADV SUELY MARTINS DE FRANCA OAB/SP 122275
562.01.2007.019161-1/000000-000 - nº ordem 1325/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. A.
I. X J. C. M. F. - Fls. 177 - VISTOS. Fl 174: Concedo o prazo suplementar requerido de 120 (cento e vinte) dias, para que seja
regularizada a curatela da requerente. Decorrido o prazo fixado, sem qualquer manifestação, tornem-se os autos conclusos
para a adoção das providências necessárias. Ciência ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV GISELE BECHARA
ESPINOZA OAB/SP 209890 - ADV EDNA MARIA DA SILVA FERNANDES OAB/SP 142797 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA
OAB/SP 209890
562.01.2007.019161-1/000000-000 - nº ordem 1325/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. A. I.
X J. C. M. F. - Fls. 266 - VISTOS. I - Fls 179/180: Sem prejuízo do parecer favorável do Representante do Ministério Público
(fl 264), indefiro os pedidos formulados, considerando que a nomeação de curador, em tese, pressupõe a produção de provas
específicas que demonstrem a responsabilidade da candidata ao cargo pelos cuidados com a interditada, as quais deverão ser
produzidas no competente processo de interdição, perante o Juízo prevento. Outrossim, o pedido de redistribuição do processo
de interdição da requerente deverá ser formulado nos respectivos autos. II - Sem prejuízo, concedo o prazo suplementar de 120
(cento e vinte) dias para o cumprimento da decisão de fl 177. III - Ciência ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV
GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890 - ADV EDNA MARIA DA SILVA FERNANDES OAB/SP 142797 - ADV GISELE
BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
562.01.2007.019161-1/000000-000 - nº ordem 1325/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. A.
I. X J. C. M. F. - Fls. 269 - VISTOS. Fl 267: Defiro. Desentranhem-se com urgência os documentos juntados às fls 181/263
e devolva-os à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no segundo
item da decisão de fl 266, bem como se confira publicidade à referida decisão. Cumpra-se com urgência e Int. - ADV GISELE
BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890 - ADV EDNA MARIA DA SILVA FERNANDES OAB/SP 142797 - ADV GISELE BECHARA
ESPINOZA OAB/SP 209890
562.01.2008.015125-4/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TARCIO ANTONIO
CAETANO X HELENA VARVELO FORTUNA - Fls. 130 - Sentença nº 1316/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 163
às Fls. 115/116: VISTOS. Ciência ao inventariante acerca do parecer favorável da fazenda Pública Estadual de fls. 104/111.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação elaborado nestes autos
da ação de INVENTÁRIO, que se processa na forma de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de HELENA
VARVELO VENTURA às fls. 02/05. E, em consequência, ADJUDICO ao legatário nela contemplado, seu respectivo legado,
ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, dispensando-o da lavratura do auto de adjudicação.
Transitada esta em julgado, expeça-se a competente Carta de Adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos
mediante o pagamento prévio da competente taxa na guia de recolhimento “F.E.D.T.J.”, conforme Comunicado CSM nº 139/04
e, a seguir, arquivem-se os autos. Custas na forma da Lei, ressalvando-se o recolhimento e fls. 127. P.R.I.C - ADV CHRISTIANE
CAMPOS FATALLA ELIAS OAB/SP 121627 - ADV SAMANTHA FONSECA STEIL OAB/SP 290672
562.01.2008.033678-5/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. M. D. L. X J. P. R. D.
L. - Manifeste a exequente no prazo de 10 dias - ADV GUILHERME SARNO AMADO OAB/SP 186061 - ADV VALTER JOSE
SALVADOR MELICIO OAB/SP 110109 - ADV GUILHERME SARNO AMADO OAB/SP 186061
562.01.2008.047031-2/000000-000 - nº ordem 2972/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. C. R. X N. G. P. D.
S. L. - Ciência às partes do teor do ofício resposta da Receita Federal acostado aos autos - ADV VANESSA FERREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º