Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1224
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de Janeiro/RJ)”. Nota-se à evidência, que a competência para o processamento não é deste Juízo. Portanto, e considerando
a orientação da Corregedoria Geral da Justiça, processo 235.527/99, relativas ao aperfeiçoamento do atendimento aos
jurisdicionados, junto ao Juizado Especial, diga a parte promovente, no prazo de 05 dias, se pretende a redistribuição da ação
para o foro competente, pois, conforme as fundamentações lançadas, não será admitido o processamento da ação neste juízo,
e, em conseqüência, os autos serão extintos, conforme reza o artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Int. - ADV CLAUDIA FIUSA
CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2012.002854-8/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória SANTOS E PAULA LEITE LTDA - EPP X EMERSON HONÓRIO PINTO - Fls. 30 - Vistos. Anote-se o atual endereço da autora
(fl. 21), bem como o nome de seu defensor (fl 29). Após, manifeste-se a exeqüente requerendo o quê de direito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2012.002912-2/000000-000 - nº ordem 485/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - FERNANDO
FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X CLEBER DOS SANTOS - Fls. 26 - Defiro o desentranhamento do documento de fl. 10. Certifiquese o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos observando as formalidades
legais. Int. - ADV BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES OAB/SP 282512
082.01.2012.002914-8/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - FERNANDO
FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X EDSON CARLOS DE LIMA - Fls. 26 - Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.
10/11. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos observando as
formalidades legais. Int. - ADV BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES OAB/SP 282512
082.01.2012.002915-0/000000-000 - nº ordem 487/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FERNANDO FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 23 - Vistos. Entendo que é o caso
de se indeferir o pedido de expedição de “ofícios de praxe” para a localização do réu. Com efeito, a requerente, na condição
de empresa - pessoa jurídica, possui acesso a diversos cadastros, especialmente SPC/SERASA, de modo que é habilitada a
investigar o paradeiro do réu antes de pretender a intervenção judicial a tanto. Deve-se salientar que o Juizado Especial, na
origem, acessível somente às pessoas físicas, não pode se tornar instrumento de cobrança eficiente e gratuita das pessoas
jurídicas que hoje se admite que demandem neste âmbito, especialmente porque a prática dos atos de busca e endereços acaba
por atrasar o cumprimento de outros atos, tipicamente processuais, o que não se pode permitir. Assim, em prosseguimento,
informe a autora o endereço da ré, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES OAB/
SP 282512
082.01.2012.002916-3/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - FERNANDO
FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X CRISTINA CONCEIÇÃO GALDINO DE OLIVEIRA - Fls. 24 - Defiro o desentranhamento do
documento de fl. 10. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos
observando as formalidades legais. Int. - ADV BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES OAB/SP 282512
082.01.2012.003625-6/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - NELSON ANTONIO DOS SANTOS X ELTON FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
COMARCA DE BOITUVA Rua Nove de Julho, 56, centro - CEP: 18550-000 - fone: (015) 3263-1971 - e-mail: boituvajec@tj.sp.
gov.br TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº 568/2012 AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR (A) (S):- NELSON ANTONIO
DOS SANTOS REQUERIDO (A) (S):- ELTON FERREIRA DO NASCIMENTO Aos 11 de julho de 2012, nesta cidade e Comarca
de Boituva, Estado de São Paulo, na sala de audiências, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito, Drª. Heloísa
Helena Franchi Nogueira Lucas, comigo escrevente adiante nomeado e abaixo assinado. Apregoadas as partes, compareceram
a parte autora acompanhado de sua Defensora Dra. Danielle Cristina Nogueira, OAB 290210, bem como a parte ré Sr. Elton
Ferreira do Nascimento, estando ausente os demais requeridos. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou
PREJUDICADA. REQUERIMENTOS E MANIFESTAÇÕES DA PARTE AUTORA:- Requer-se a suspensão dos presentes autos
pelo prazo de 30 (trinta) dias, visto proposta do executado presente de pagamento integral do debito, atualizado nesta data em
R$1.101,55 (Um mil cento e um reais e cinqüenta e cinco centavos) no dia 30 de julho de 2012. Após requer-se nova vista para
manifestação. PELA MMA. JUÍZA FOI DITO: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifestese a parte autora. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _____,
(Roberta Nayara A. T. Martins), digitei. MMA. JUÍZA: CONCILIADOR(A):- REQUERENTE: ADVOGADA:- REQUERIDO:- - ADV
DANIELLE CRISTINA NOGUEIRA OAB/SP 290210
082.01.2012.003770-5/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - VERIDIANA GARCIA ANDRADE X ADILSON REZENDE - Nos termos da Portaria 001/2012, manifeste-se o(a) autor/exequente,
no prazo de 05 dias, uma vez que pelo Sr. Oficial de Justiça foi certificado a fl.17vº dos autos, que deixou de citar o requerido.
- ADV VANESSA APARECIDA PAULUCI OAB/SP 203827
082.01.2012.004709-0/000000-000 - nº ordem 821/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - - MARIA
DEL KARMEN POMBO CALZA ME X ANA PAULA DOS SANTOS - Audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia
30/08/2012, às 10:15 horas, e será realizada junto ao JEC sito à rua Nove de Julho, 56, centro, Boituva/SP. A ausência do (a)
exeqüente/Autor (a) acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa,
respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 18,44 = R$ 92,20. - ADV PLINIO CALZA FILHO OAB/SP 319811
082.01.2012.004709-0/000000-000 - nº ordem 821/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - - MARIA
DEL KARMEN POMBO CALZA ME X ANA PAULA DOS SANTOS - Fls. 15 - Vistos. Cite-se o(a) executado nos termos do artigo
652 e seguintes do Código Processo Civil. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação em bens do devedor,
bem como intime-se o(a) executado(a) da audiência designada, ficando, desde já, autorizado a ordem de arrombamento e
auxílio policial, se necessários para o cumprimento do ato. Por ocasião da intimação da penhora, deverá o(a) executado(a)
ser cientificado que, caso pretenda apresentar embargos, estes deverão ser apresentados na audiência, bem como que, por
aplicação do artigo 745-A do Código de Processo Civil, ele dispõe do mesmo prazo para, reconhecendo o débito, depositar 30%
do valor da execução, requerendo o pagamento em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º