Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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Castro Papa, REQUERIDO POR Vicente Papa Neto e outros - PROCESSO Nº0018723-15.2010.8.26.0100.
O(A) Dr(a). Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de
SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/09/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Maria Luíza Teixeira de Castro Papa, filha de João Teixeira de Castro e Elvira Rodrigies de Castro,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vicente Papa Neto, casado, RG n° 2.953.807, CPF n° 302.114.768-20. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO
PAULO em 11 de fevereiro de 2012.
11ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. - PROCESSO Nº 0336347-38.2009.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FABIANE BOMM,
brasileira, vendedora, portadora do RG 6.998.872-5 SSP/PR, natural de Marechal Cândido Rondon/PR, filha de Olicio Bomm e
Voni Muller Bomm, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de K.B.E.R., alegando em
síntese: “A requerida é mãe da autora, há um acordo entre os genitores determinando que a menor fique sob a guarda do pai;
em 10 de novembro de 2009 foram fixados amentos provisórios no valor de meio salário mínimo, de deveram ser depósitados
em Conta Judicial vinculada ao presente feito e à ordem e disposição deste Juízo” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 523/525, Centro
- CEP 01501-900, São Paulo-SP. Dado e passado em São Paulo, em 01 de junho de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 0020838-09.2010.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro
Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a BRUNO
FARINA, brasileiro, empresário, casado, CPF 044.266.998-43, RG 7.994.099-7, filho de Giovanni Ferrucio Duilio Farina e e
Maria Helena de Vasconcellos Farina, que lhe foi ajuizada, por parte de M.H.T.F., M.E.T.F., M.R.T.F, menores representados
por sua mãe, NEUSA DOS SANTOS TAHAN, uma EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, diante do não pagamento
dos valores alimentícios equivalentes a R$ 104.046,86 (cento e quatro mil e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos)
devidamente atualizado e sem prejuízo das parcelas vincendas até o efetivo pagamento , devidos de maio de 2010 a junho de
2010, imprimindo-se à mesma o rito estabelecido no art. 733 do CPC. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, querendo, no prazo de 3 (três) dias, que começará a fluir após o decurso do
prazo supra, pague o valor acima mencionado, devidamente corrigido, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 523/525, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.
Dado e passado em São Paulo, em 30 de maio de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 0306608-20.2009.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro
Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a BRUNO
FARINA, brasileiro, empresário, casado, CPF 044.266.998-43, RG 7.994.099-7, filho de Giovanni Ferrucio Duilio Farina e e
Maria Helena de Vasconcellos Farina, que lhe foi ajuizada, por parte de M.H.T.F., M.E.T.F., M.R.T.F, menores representados
por sua mãe, NEUSA DOS SANTOS TAHAN, uma EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, diante do não pagamento
dos valores alimentícios equivalentes a R$ 818.812,12 (oitocentos e dezoito mil, oitocentos e doze reais e doze centavos)
devidamente atualizado e sem prejuízo das parcelas vincendas até o efetivo pagamento , devidos de julho de 2009 a março de
2012, imprimindo-se à mesma o rito estabelecido no art. 732 do CPC. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, querendo, no prazo de 3 (três) dias, que começará a fluir após o decurso do
prazo supra, pague o valor acima mencionado, devidamente corrigido, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 523/525, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. Dado e passado em São Paulo, em
30 de maio de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - do(a) Sr.(ª) GISELLE KATHREE PADILHA, nos termos do artigo 1.161, do Código de Processo Civil.
Prazo de um ano, expedido nos autos da DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA requerida por MARIA DE LOURDES FERREIRA DE
LIMA CORLETO.
O(A) Doutor(a) Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM(a). Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Central Cível, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GISELE KATREE PADILHA, filho de Luis Padilha e Marline Theresinha Padilha, que lhe foi proposta uma
ação de Declaração de Ausência por parte de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA CORLETO, alegando em síntese: que
não conhecem o paradeiro da requerida há muitos anos. Nestas condições, foi ajuizada a presente para requerer a declaração
da ausência e, às fls. 16 dos autos foi determinada a citação do ausente por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º