Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
2120
Nesse sentido: “RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - RECUSA DA ADMNISTRADORA - DE CARTÃO DE CREDITO NA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Direito subjetivo titularizado pela administradora
- Exercício regular de um direito - Inteligência do artigo 5°, inciso II, da CF e artigo 421, do CC/02 - Prevalece a liberdade
de contratar e não a obrigação de negociar - Não ha conduta ilícita quando alguém age no exercício regular de um direito Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exagerada estão fora da orbita do dano moral - Recurso não
provido” (TJSP. 19ª Câmara de Direito Privado. Apelação n° 7.225.183-1, julgado em 19/09/2008). “CONTRATO DE CARTÃO
DE CRÉDITO - RECUSA NA CELEBRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO TITULARIZADO PELA ADMINISTRADORA - EXERCÍCIO
DO DIREITO DESPROVIDO DE EXCESSO OU ABUSIVIDADE - ATO LÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE QUALIFICAR COMO
FATO GERADOR DE DANOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ELIDIDA” (TJDF - Ap. Cível, Juizado Especial no 2005.03.01
018406-8 - Rei Juiz Teófilo). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária neste grau de jurisdição (art.
55, caput, da Lei 9.099/95). P.R.I. Pindamonhangaba, 27 de abril de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor total do preparo equivale a R$ 352,00, nos termos da Lei Estadual nº
11.608/03 e Provimento CSM nº 833/04. Compreende: . R$ 109,00(1% do valor dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5
UFESP’s); . R$ 218,00 (2% do valor da condenação ou, se inexistente, 2% do valor dado à causa ou o mínimo previsto em Lei
de 5 UFESP’s); . R$ 25,00 (porte de remessa e retorno). Nada mais. Pindamonhangaba, 8 de maio de 2012. Eu, __________,
Paulo A.G. Camargo, Escrevente Técnico Judiciário, certifiquei e assinei. - ADV MARCELLO ZION LOGATTO OAB/SP 256741 ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
445.01.2011.010439-6/000000-000 - nº ordem 975/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANA BEATRIZ PACHECO
ARAUJO X GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 265 - Proc. nº 975/11 VISTOS. Diga o requerido sobre a réplica
e os documentos juntados pela autora. Após, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 12 de abril de 2.012. LAÍS HELENA
DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 286190 - ADV
LEONARDO PRETTO FLORES OAB/DF 14638
445.01.2011.010462-8/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS - ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA X REGINALDO PEDROSO SILVA - Fls. 80 - Proc. nº 979/11 VISTOS. Nos
termos do § 2º do art. 265, CPC, suspendo o processo pelo prazo de 20 dias para que o autor constitua outro procurador, face
ao falecimento de sua patrona. Int. Pindamonhangaba, 26 de abril de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007
445.01.2011.010712-3/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - MARCELO
FERNANDO DA SILVA X BV FINANCEIRA - Fls. 33 - Proc. nº 1000/11 VISTOS. Faculto comprovação documental pelo autor
das parcelas pagas, sem o que inviável repetição em dobro. Int. Pindamonhangaba, 26 de abril de 2.012. LAÍS HELENA DE
CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
445.01.2011.010746-5/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALAOR RODRIGUES SIQUEIRA X REVEST ASSESSORIA EM COBRANÇA LTDA - Fls. 29 - Processo nº 1001/11. JECível.
Vistos. Pelo documento juntado pelo autor às fls. 27 infere-se que a ré não foi citada em sua sede (Rua Uruguaiana, 55, sala 919,
Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.050.094). Pela Serventia, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação,
citando-se a ré no endereço indicado. Int. Pindaba, 27 de abril de 2012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Juíza de Direito - ADV HELIO TADEU ALVES PIRES OAB/SP 101430 - ADV MARCELO ZANIN PIRES OAB/SP 272706
445.01.2011.010815-6/000000-000 - nº ordem 1005/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOÃO ALAOR DOS SANTOS X B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Fls. 35 - Proc. nº 1005/11
VISTOS. Manifeste-se o autor se cumprido integralmente o acordo homologado nos autos, no silêncio será presumida a quitação.
Int. Pindamonhangaba, 12 de abril de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
445.01.2011.011396-0/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- JOSÉ CÉSAR RESENDE X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA REQUERIDA. APÓS, TORNEM CONCLUSOS. - ADV MARIA LUCIA
NUNES PRADO OAB/SP 31025 - ADV PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO OAB/SP 175315 - ADV MÁRCIA MARIA
MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155
445.01.2011.011492-4/000000-000 - nº ordem 1082/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ANA CRISTINA
DE MELO OLIVEIRA COSTA X DAILSA APARECIDA DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 30 dias do mês de janeiro de 2012 faço
estes autos conclusos à Dra LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM, MMa Juíza de Direito da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba. Eu, ___________________, digitei e subscrevi. PROCESSO nº 1082/2011
JECível. Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA COSTA
em face de DAILSA APARECIDA DA SILVA, fundada em falta de pagamento de duplicata mercantil. Entretanto, o documento
intitulado de duplicata não atende aos requisitos da Lei de Duplicatas, posto que esta modalidade cambial é título de modelo
vinculado, adstrito à compra e venda mercantil, sendo necessária menção à NF-fatura ou número da fatura (art. 2o, § 1o, II,
Lei de Duplicatas). Pelo exposto, em face da ausência de um título executivo válido, patente a inadequação da via eleita,
pois ausente interesse processual, na modalidade interesse-adequação ao processo executivo. Por conseguinte, INDEFIRO
a inicial, fazendo-a com fundamento no artigo 295, III, c.c. 267, VI, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Pindamonhangaba, 17 de abril de 2012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito D A T A Em
_____/______/__________, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________________, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi
- ADV ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 212939
445.01.2011.011493-7/000000-000 - nº ordem 1083/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ANA CRISTINA DE
MELO OLIVEIRA COSTA X PAOLA ESTEFANI SALGADO SANTOS CARVALHO - Fls. 10 - JECível. Vistos. Trata-se de ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA COSTA em face de PAOLA ESTEFANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º