Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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III e 598, do Código de Processo Civil. Suspendo o curso da execução até o cumprimento daquilo que as partes acordaram, a
fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Anote-se. Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso
normal, mediante manifestação da exeqüente. Oficie-se ao Serasa para desanotação do nome do executado de seus cadastros,
em razão deste processo. Libere-se a pauta. P.R.I. - ADV TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL OAB/SP 298630
082.01.2012.001834-5/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Execução de Título Extrajudicial - - MIRELA GUERI DE MORAES
- EPP X ROSEANY DE SOUZA MONTEIRO - Fls. 42 - Vistos. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito.
Após, proceda-se à penhora de bens do executado com as cautelas de praxe, ficando, desde já, autorizado o arrombamento
e auxílio policial. Ademais, embora os termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, por se tratar de demanda originariamente
distribuída na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário de Iperó, intime-se a executada de que ela dispõe do prazo de
15 dias para oferecimento de embargos (hipóteses previstas no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95), prazo esse que fluirá da
intimação da penhora. Sem prejuízo, cientifique-se a executada de que, por aplicação do artigo 745-A do Código de Processo
Civil, ela dispõe do mesmo prazo para, reconhecendo o débito, depositar 30% do valor da execução, requerendo o pagamento
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês do saldo remanescente. Int. - ADV
MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2012.001862-0/000000-000 - nº ordem 370/2012 - Execução de Título Extrajudicial - - DÁCIO GOMES ME X MARIA
APARECIDA BRAITI - Fls. 29 - Vistos. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito. Após, proceda-se à
penhora de bens do executado com as cautelas de praxe, ficando, desde já, autorizado o arrombamento e auxílio policial.
Ademais, embora os termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, por se tratar de demanda originariamente distribuída na Unidade
Avançada de Atendimento Judiciário de Iperó, intime-se a executada de que ela dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento
de embargos (hipóteses previstas no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95), prazo esse que fluirá da intimação da penhora. Sem
prejuízo, cientifique-se a executada de que, por aplicação do artigo 745-A do Código de Processo Civil, ela dispõe do mesmo
prazo para, reconhecendo o débito, depositar 30% do valor da execução, requerendo o pagamento em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês do saldo remanescente. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/
SP 201445
082.01.2012.002030-3/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCUS VINICIUS YSATUGU
ME X SIMARIA ARAGÃO DE JESUS - Fls. 16 - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Anote-se. Decorrido o
prazo, manifeste-se o exeqüente, sob pena de extinção. Int. - ADV TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL OAB/SP 298630
082.01.2012.002031-6/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCUS VINICIUS YSATUGU
ME X CÉSAR LUIZ DA CRUZ - Fls. 18 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a
parte autora, sob pena de extinção. Libere-se a pauta. Int. - ADV TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL OAB/SP 298630
082.01.2012.002860-0/000000-000 - nº ordem 473/2012 - Execução de Título Extrajudicial - - SANTOS E PAULA LEITE
LTDA - EPP X FLÁVIA APARECIDA PRESTES - Fls. 29 - Apresente a exequente o valor do débito atualizado com a respectiva
memória do cálculo. Após, tornem conclusos para atendimento da solicitação feita em audiência. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO
BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2012.002877-3/000000-000 - nº ordem 478/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - BETTINI LTDA ME X JESY KENDY RIELLO - DATA DA AUDIÊNCIA 26/06/2012 as 15:45 hs -ADVERTINDO-A que sua
ausência carretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor não inferior a 5 Ufesp’S, ou seja R$ 92,20.
- ADV JOSIANE ELSIE BETTINI OAB/SP 223090 - ADV ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO OAB/SP 248817
082.01.2012.002877-3/000000-000 - nº ordem 478/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - BETTINI LTDA ME X JESY KENDY RIELLO - Fls. 19 - Vistos. Cite-se o(a) executado nos termos do artigo 652
e seguintes do Código Processo Civil. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação em bens do devedor,
bem como intime-se o(a) executado(a) da audiência designada, ficando, desde já, autorizado a ordem de arrombamento e
auxílio policial, se necessários para o cumprimento do ato. Por ocasião da intimação da penhora, deverá o(a) executado(a)
ser cientificado que, caso pretenda apresentar embargos, estes deverão ser apresentados na audiência, bem como que, por
aplicação do artigo 745-A do Código de Processo Civil, ele dispõe do mesmo prazo para, reconhecendo o débito, depositar
30% do valor da execução, requerendo o pagamento em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês do saldo remanescente. - ADV JOSIANE ELSIE BETTINI OAB/SP 223090 - ADV ANA PAULA SARTORELLI
BRANCACCIO OAB/SP 248817
082.01.2012.002912-2/000000-000 - nº ordem 485/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - FERNANDO
FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X CLEBER DOS SANTOS - Fls. 12 - A ação Monitória possui procedimento próprio e específico
que é incompatível com o rito do Juizado. Assim, diga a parte promovente, no prazo de 05 dias, se pretende a redistribuição
da ação para o foro competente, pois não será admitido o processamento da ação neste juízo, e, em conseqüência, os autos
serão extintos, conforme reza o artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Int. Boituva, d. supra. - ADV BRUNO ROBERTO ROSA
FERNANDES OAB/SP 282512
082.01.2012.002914-8/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - FERNANDO
FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X EDSON CARLOS DE LIMA - Fls. 13 - A ação Monitória possui procedimento próprio e específico
que é incompatível com o rito do Juizado. Assim, diga a parte promovente, no prazo de 05 dias, se pretende a redistribuição
da ação para o foro competente, pois não será admitido o processamento da ação neste juízo, e, em conseqüência, os autos
serão extintos, conforme reza o artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Int. Boituva, d. supra. - ADV BRUNO ROBERTO ROSA
FERNANDES OAB/SP 282512
082.01.2012.002915-0/000000-000 - nº ordem 487/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - FERNANDO
FÉLIX MAIA GAFANHÃO - ME X ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 12 - A ação Monitória possui procedimento
próprio e específico que é incompatível com o rito do Juizado. Assim, diga a parte promovente, no prazo de 05 dias, se
pretende a redistribuição da ação para o foro competente, pois não será admitido o processamento da ação neste juízo, e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º