Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
98
246.01.2012.001088-0/000000-000 - nº ordem 499/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X
OFICINA MECÂNICA SGL LTDA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito
como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando a imprescindível
atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril
de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001089-3/000000-000 - nº ordem 500/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X
JOSMAR DE SOUZA ILHA SOLTEIRA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente
feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando a
imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha
Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001090-2/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X
EMPRESA NÚCLEO EDUCACIONAL MARIA PADILHA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público
no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando
a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha
Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001091-5/000000-000 - nº ordem 502/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X
M.W. TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no
presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando
a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha
Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001092-8/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X D’ELE
& D’ELA HOSPEDAGENS LTDA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito
como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando a imprescindível
atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril
de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001093-0/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a imprescindível
atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril
de 2012. 50Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe
vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001094-3/000000-000 - nº ordem 505/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X
NEUSA PINHEIRO BEZERRA SANTANA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente
feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando a
imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha
Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001095-6/000000-000 - nº ordem 506/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X NILSA
MARIA DA SILVA ILHA SOLTEIRA-ME - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito
como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando a imprescindível
atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril
de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001096-9/000000-000 - nº ordem 507/2012 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X REGIS
QUESADA CASQUET & CIA LTDA - Vistos. Considerando a imprescindível atuação do Ministério Público no presente feito como
custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. 50Vistos. Considerando a imprescindível
atuação do Ministério Público no presente feito como custus legis dê-se-lhe vista para manifestação. Int Ilha Solteira, 3 de abril
de 2012. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001097-1/000000-000 - nº ordem 508/2012 - Arrolamento - MARIA DERCI DE OLIVEIRA E OUTROS X
CLAUDIONOR DE OLIVEIRA - Proc. 508/2012 Vistos. Tragam as partes, no prazo de 5 dias, cópia das 2 últimas declarações de
imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Caso sejam isentas, deverão, em igual prazo, trazer
comprovante de regularidade da inscrição do CPF, também sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. Ilha
Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV MARCOS AMORIM ROCHA OAB/SP 203108
246.01.2012.001100-4/000000-000 - nº ordem 509/2012 - Mandado de Segurança - EDER JANIO MARIANI DA SILVA X
PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA/SP - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial nos termos do art. 284, parágrafo único e
295, III, do CPC, e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,
I, do CPC. Isento de custas por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária e sem honorários, pois não foi instaurada
a lide. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ilha Solteira, 9 de abril de 2012.
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda Juiz Substituto. - ADV PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI OAB/SP 283436
246.01.2012.001102-0/000000-000 - nº ordem 510/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSIMEIRE
ALVES DOS SANTOS X VALDIR ALVES DA ROCHA - Proc. 510/2012 Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Considerando o critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o que já vem sendo adotado
pelo Judiciário Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de outubro de 2012 às 14h20m, a partir de
quando terá início o prazo de resposta da parte demandada. Cite-se. Processe-se. Int Ilha Solteira, 3 de abril de 2012. - ADV
DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º