Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1102
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Roberto Guantardo - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Manifeste-se o autor a respeito das certidões do Sr. Oficial de
Justiça: ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/059046-6 dirigi-me ao endereço:
Rua Carneiro Leao , 439, e aí sendo DEIXEI DE CITAR IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS , na pessoa de seu rep. legal
, em virtude de ter encontrado o imóvel em reformas sendo informado na secretaria pela funcionaria Thais, que os responsáveis
bispos Josivaldo e Waldomiro não se encontravam . Retornei outras vezes e não os encontrei . Face ao exposto acima, e por
decurso de prazo ,devolvo o mandado para os devidos fins.) ; ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2011/059046-6 dirigi-me nos dias 03/12/11 (sábado), às 11:00 horas e 12/12/11, às 14:00 horas, à Av. Peri
Roncheti, 112, Jd. Peri, aí sendo DEIXEI de citar Igreja Mundial do Poder de Deus, pois na igreja fui atendida pelo pastor
auxiliar Romário Silva que informou que não tem poderes para receber citações em nome da igreja, que somente na sede Rua
Carneiro Leão, 439, Brás é que ficam as pessoas responsáveis pela igreja, que tem poderes para receber atos judiciais. Pelo
exposto, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé.). Prazo 5 dias. - ADV:
FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/SP)
Processo 0037996-49.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Primo Rossi Locadora de Veículos Ltda
- André Alfieri Galera - Fls. 28 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: Avenida Santa
Inês nº 244, apto 63, nas datas de 01.12 às 20h20; 06.12 às 20h; 10.12 às 13h15 e 11.12 às 13h e ai sendo DEIXEI de citar e
intimar André Alfieri Galera, em virtude de não encontrá-lo pessoalmente nas vezes que ali compareci e conforme informações
dos porteiros Nóbrega, Vlademir, Antônio e Roberto, alegaram que o requerido não possui horário fixo para permanecer ali.) ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0038011-18.2011.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Paulo Cesar de Souza Brittes - Proceda a requerente o atendimento do ato ordinatório, publicado
em 19/10/2011, cujo teor transcrevo: “Considerando que à subscritora da petição de fl. 51 (protocolo 103479) fora vedado o
poder de desistir da ação, conforme se depreende da leitura do instrumento de substabelecimento constante a fl. 12 dos autos,
proceda o autor à regularização do referido petitório para que possa ser devidamente analisado pelo Juízo.” Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 0039107-68.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Idvan Aparecido Silva - Marcela Pereira Pessoa e outro - Manifeste-se o autor a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça: (
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/068202-6 dirigi-me ao endereço: Rua Aurora
de Oliveira, 56, Vila Guilherme, e aí sendo Deixei de Citar Marcela Pereira Pessoa e Francisco Camilo da Silva em virtude
dos mesmos não residirem mais no local, sendo que o imóvel encontra-se vazio, fechado e com placa de aluga, e segundo
informações do vizinho os requeridos desocuparam o imóvel, pelo exposto devolvo o presente mandado ao cartório para os
devidos fins.O referido é verdade e dou fé.). Prazo 5 dias. - ADV: SORAYA FAZANO FERREIRA LIMA (OAB 96979/SP)
Processo 0039376-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Izzo
Comercio de Metais e Plasticos Ltda e outro - CERTIDÃO Processo n°:0039376-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título
Extrajudicial Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqüente:Banco Safra S/A Executado:Izzo
Comercio de Metais e Plasticos Ltda e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/066601-2 Certifico e dou fé que me dirigir à Rua Arari Leite, 501,
onde o Sr. Roberto declinou que ali se encontra instalado o Depósito da American Sul, desconhecendo os executados. Portanto,
devido aos fatos acima e tendo em vista, até a presente data, desconhecer o paradeiro da empresa executada, devolvo o
mandado e cartório aguardando novas determinações. São Paulo, 14/12/2011. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de
dezembro de 2011. Número de Atos:01 - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0039376-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Izzo
Comercio de Metais e Plasticos Ltda e outro - Certifico eu, Oficial de Justiça, abaixo assinado que, em cumprimento ao mandado
nº 001.2011/066602-0, dirigi-me na Rua Arari Leite, nº 501 Vila Maria, no dia 2 do corrente mês, onde encontrei um imóvel
comercial fechado. Segundo informações obtidas na casa ao lado, nº 497, através da Srª Virginia Tavares, a executada Izzo
Comercio de Metais, mudou do local há bastante tempo, para endereço ignorado. Prosseguindo nas diligências, dirigi-me nesta
data, na Rua Dr Edson de Melo, nº 283 aptº 11 Vila Maria Alta, e ali sendo, citei Izzo Comércio de Metais e Plásticos Ltda, na
pessoa do representante legal José Carlos Izzo, bem como, citei pessoalmente José Carlos Izzo, de todo o teor do r. mandado,
o qual lhe foi lido, aceitou a contrafé que lhe ofereci e, após bem ciente de tudo ficar, exarou sua assinatura. O referido é
verdade. Dou fé. Certifico eu, oficial de justiça abaixo assinado que, decorrido o prazo legal para pagamento, retornei na Rua Dr
Edson de Melo, nº 283 aptº 11 Vila Maria Alta, e ali sendo, fui atendido pelo executado José Carlos Izzo, que afirmou não possuir
bens para indicar à penhora. Sendo o endereço residencial, pude observar, os bens móveis que guarnecem o apartamento, são
impenhoráveis, conforme o teor do Artigo 649, II e III do CPC. Sendo assim, deixo por ora de proceder a penhora, recolhendo o
r. mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade. Dou fé. São Paulo, 8 de dezembro de 2011. - ADV: EDUARDO
SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0039575-76.2004.8.26.0001 (001.04.039575-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Banco Bradesco S/A - Empresvi Zeladoria Patrimonial S/c. Ltda. e outros - Manifeste-se o autor a respeito da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/068379-0 dirigi-me aRua
Alfredo Pujol, 853 e sendo aí deixei de Citar Empresvi Zeladoria Patrimonial S/C Ltda na pessoa de seu representyante legal,
em razão de no local funcionar uma Loja de confecções Fioraso Belmonte pelo exposto devolvo o mandado a cartório para os
devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.). Prazo 5 dias. - ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /
AC)
Processo 0041026-92.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Construcorp
Construções Participações e Serviços Ltda Me - Fls. 43 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (dirigi-me no
dia 08/12/11 à Av. Campos do Guaira nº 202 Vila Nova Galvão e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR CONSTRUCORP CONSTRUÇÕES
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME na pessoa de seu representante legal JOSÉ MARCOS MESQUITA em virtude do
mesmo não residir no endereço supra, segundo informações da irmã do aludido, Sra. Michele Mesquita, que declarou que o
mesmo reside no Jardim Joamar, não sabendo precisar o endereço. Assim sendo e para os devidos fins, face ao acima exposto,
devolvo o presente mandado a cartório.) - ADV: SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 0042039-29.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Selma Maria de Souza - Vistos. Recebo a petição de fls. 29/30 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor
dado à causa. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º