Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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resultado negativo do mandado (fls. 39, não localizada, segundo Jose Luiz, marido da representante da firma Sra. Linda Cruz
de Oliveira, a mesma encontra-se em Portugal, devendo retornar em 20/12 p.f.). - ADV ANSELMO ONOFRE CASTEJON OAB/
SP 15719 - ADV ADRIANA PEREIRA CASTEJON OAB/SP 235722 - ADV ANSELMO ONOFRE CASTEJON OAB/SP 15719 - ADV
ADRIANA PEREIRA CASTEJON OAB/SP 235722
562.01.2011.010586-4/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALFREDO PIEDADE MARTINS
E OUTROS X HOTEL GOOL LTDA E OUTROS - Comunicado cg. Nº 1307/2007. Retirar mandado de registro de penhora”. - ADV
ARNALDO VIEIRA E SILVA OAB/SP 50393
562.01.2011.014394-5/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMENIO PEREIRA E
OUTROS X MINTAKA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO E OUTROS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC e Normas de Serviço da Corregedoria e comunicado CG 1307/2007, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “manifestar-se o autor, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC)”. - ADV
RICARDO GUIMARÃES AMARAL OAB/SP 190320 - ADV JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE OAB/SP 9540 - ADV ANTONIO
PRESTES D’AVILA OAB/SP 18917 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV ANDRE DA SILVA SACRAMENTO
OAB/SP 237286
562.01.2011.018676-9/000000-000 - nº ordem 551/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X STAR SANTOS MOVEIS LTDA - Fls. 38: defiro o pedido de arresto “on line”. Em consulta ao sistema “Bacen Jud”, protocolo
número 20110002964931, nesta data, verifiquei que não houve bloqueio de valores em conta(s) da executada. Diligencie a
exequente para promover a citação no prazo improrrogável de noventa dias, ainda que seja por edital, se presentes os requisitos
legais, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, IV). Sem prejuízo, defiro a expedição de ofícios à Receita Federal e ao
Departamento de Trânsito, conforme requerido.”Retirar ofícios”. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
562.01.2011.020281-3/000000-000 - nº ordem 598/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO DE ABREU MORAES
X E E RODRIGUES SERVIÇOS SP AMBIENTES PLANEJADOS E DESIGN E OUTROS - Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 82, não localizados, a empresa
E.E. Rodrigues Serviços SP Ambientes Planejados e Design, a empresa mudou-se e quanto a Móveis Boa Vista não encontrou a
numeração fornecida, posto que pula do 466 para 442). - ADV JORGE LUIZ DE ANDRADE BARROS JUNIOR OAB/SP 276424
562.01.2011.021423-1/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ALFREDO DIAS FERNANDES
E OUTROS X FICA EVENTOS LTDA - Fls. 31 - Processo nº 627/2011 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO RTES.:
ALFREDO DIAS FERNANDES e ALICE MARIA FERNANDES BARBATO RDA.: FICA EVENTOS LTDA. Vistos, As partes se
compuseram conforme petição de fls. 26/27. Assim, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos homologo o acordo
firmado pelas partes e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento da avença. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. P. R. e I. JOEL BIRELLO MANDELLI Juiz de Direito - ADV MARCELO MIGLIORINI
VIEIRA OAB/SP 94868
562.01.2011.021473-0/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY X ELIDA CUNHA ROSSE - Fls. 122 - Processo nº 629/2011 Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO RTE.: MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY RDO.: ELIDA CUNHA ROSSE Vistos, A autora informa que as partes se compuseram
e houve a quitação, conforme petição e documentos de fls. 118/121. Assim, tendo a transação efeitos de sentença entre as
partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Oportunamente,
transitada esta em julgado e pagas eventuais custas e despesas em aberto, anote-se a extinção, arquivando-se em seguida. P.
R. e I. Santos, 29 de novembro de 2011. JOEL BIRELLO MANDELLI Juiz de Direito - ADV EDGINA HENRIQUETA SOARES DE
CARVALHO SILVA OAB/SP 214289
562.01.2011.024363-8/000000-000 - nº ordem 712/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIOMIRO MACHADO
X BANCO PANAMERICANO - Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em seus
regulares efeitos: devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. e dil. - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO
OAB/SP 199774 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
562.01.2011.025300-3/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X VICTOR ÁVILA FERREIRA - CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado (fls. 40, não localizou o requerido, atualmente não está mais residindo no imóvel,
segundo informado pela vizinha Ilda do apto. 14). - ADV EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS OAB/SP 234537
562.01.2011.025935-5/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X ALESANDRA CHIZZOLA MARTINS - Fls. 56 - Processo nº 772/2011 Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO RTE.:
SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO RDA.: ALESSANDRA CHIZZOLA MARTINS Vistos, As partes se compuseram
conforme a petição de fls. 54/55. Assim, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos homologo o acordo firmado e, tendo
a transação efeitos de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269,
inciso III, do C.P.C. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se. Defiro o desentranhamento de documentos,
mediante substituição por cópias que a parte interessada apresentar. O cancelamento das restrições perante os órgãos de
proteção ao crédito, deverá ser promovido pelas partes. Oportunamente, anote-se a extinção, arquivando-se em seguida. P. R.
e I. Santos, 29 de novembro de 2011. JOEL BIRELLO MANDELLI Juiz de Direito - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 88600
562.01.2011.026830-2/000000-000 - nº ordem 800/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO LUSÍADA X
LUCAS DA SILVA SANTOS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Apresentar a autora, em 05 (cinco) dias, cópia da petição inicial para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º