Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1090
615
583.00.2007.145154-7/000000-000 - nº ordem 617/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A
X TEREZINHA FRANCELINO DOS SANTOS - Fls. 177 - Vistos. A ré, pessoa analfabeta e domiciliada no Estado da Paraíba,
afirmou em contestação que a assinatura constante do contrato é falsa pois jamais realizou qualquer contrato com o autor. Assim,
com fundamento no art. 389, II do Código de Processo Civil e nas peculiaridades do caso concreto (o veículo não foi apreendido
em poder da ré), diga a parte autora se tem interesse na produção de prova técnica. Sem prejuizo, deve ainda apresentar os
documentos pessoais que foram apresentados no momento da contratação. Int. - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP
109574 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV JOÃO CAMILO PEREIRA OAB/PB
2834 - ADV JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO OAB/PB 6620
583.00.2007.153459-0/000000-000 - nº ordem 741/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
ANTONIO BARBOSA FURTADO - Certidão de fls. 147 :Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007,
alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Providencie o autor/exequente a
manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls.140 desconhecido.
Prazo: cinco dias. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
583.00.2007.167478-6/000002-000 - nº ordem 1053/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença SONIA CESARINO SCIGLIANO E OUTROS X BANCO ABNAMRO REAL S/A - Fls. 259 - Fls. 256/258: Remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, com urgência, conforme determinação daquela Corte. Int. - ADV RENATA RAMOS RODRIGUES OAB/SP
124074 - ADV LUIS PAULO SERPA OAB/SP 118942 - ADV RENATA GARCIA VIZZA OAB/SP 147590 - ADV HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.00.2007.233536-3/000000-000 - nº ordem 2075/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
DOS SANTOS X SHOPCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS - Fls. 269 - Sentença nº 1656/2011 registrada em
02/12/2011 no livro nº 476 às Fls. 278: Vistos, etc., HOMOLOGO, por sentença, a transação de fls. 266/268 e, por conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do
prazo recursal, requerida pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOACY SAMPAIO GOMES OAB/SP
129391 - ADV ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO OAB/SP 221566
583.00.2007.259512-0/000000-000 - nº ordem 2473/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
STARMAQ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA E OUTROS - Fls. 100 - Aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
SONIA REGINA BERTI TONON OAB/SP 79810 - ADV NIVALDO FERREIRA COUTO OAB/SP 231660
583.00.2007.260713-0/000000-000 - nº ordem 2489/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA DE FÁTIMA
MARQUES DOS SANTOS X SANTANDER SEGUROS S/A (REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDÊNCIA) - Fls. 319 - Fls.
317/318: Manifestem-se as partes acerca da juntada dos esclarecimentos do IMESC, no prazo de 15 dias. Int. - ADV NILO DA
CUNHA JAMARDO BEIRO OAB/SP 108720 - ADV ERICSON CRIVELLI OAB/SP 71334 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.00.2008.101104-0/000000-000 - nº ordem 11/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA BARBOSA
X SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SAO PAULO - Fls. 446 - Cumpra-se o V.
Acórdão. Manifeste-se o réu exeqüente quanto ao prosseguimento do feito, para satisfação do julgado no prazo de trinta dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo, aguardando-se provocação (artigo 475-J, §5º, do Código
de Processo Civil). Intimem-se. - ADV MARIA APARECIDA BARBOSA OAB/SP 72488 - ADV ERICSON CRIVELLI OAB/SP 71334
- ADV ROGÉRIO NAVARRO DE ANDRADE OAB/SP 177570
583.00.2008.115507-4/000000-000 - nº ordem 272/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
HELIOTTE RESTAURANTE LTDA. - ME E OUTROS - Ciência quanto à resposta do INFOJUD (pesquisa de patrimônio), em
pasta própria, vedada extração de cópias. Prazo: 05 dias. A(s) Declaração(ões) estará(ão) disponível(is) pelo prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do Provimento nº 293/96). - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
583.00.2008.130238-0/000000-000 - nº ordem 522/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RENATO PICA - Fls. 123 - Intime-se o autor, via postal, para dar andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 255971 - ADV MARCUS
VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717
583.00.2008.145864-0/000000-000 - nº ordem 791/2008 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A (BANCO MULTIPLO)
X CALFAT DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Fls. 239 - Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de
serviços. 1. Fls. 236 (requerimento do autor HSBC para início da execução): aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
2. Fls. 227-228 (embargos de declaração opostos por Calfat Desenvolvimento Imobiliário contra a sentença dada a fls. 216219): nego provimento aos embargos. A sentença demonstrou de modo suficiente que os elementos dos autos bastavam para
a condenação da parte ré, independentemente da aplicação da Lei n. 8.078/90, art. 6º, VIII. 3. A sentença subsiste como foi
lançada. Int. - ADV CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154836 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV
PEDRO ORLANDO PIRAINO OAB/SP 26599
583.00.2008.147975-2/000000-000 - nº ordem 824/2008 - Ação Monitória - HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ X DORA
DA ROCHA SEIDEL E OUTROS - Fls. 274/284 - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, rejeito os embargos e JULGO
PROCEDENTE a ação monitória, constituindo ex vi legis, o título executivo judicial, no valor de R$ 32.878,29, bem como
condenando a ré embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas até a data do efetivo pagamento e
dos honorários das Dras. Advogadas do autor embargado, que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação, corrigido
a partir desta data, fazendo-o com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Convertido, também ex vi legis,
o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102.c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista
na Lei (CPC, art. 1.102.c). JULGO PROCEDENTE, outrossim, a lide secundária, condenando a denunciada ITAUSEG SAÚDE
S/A a ressarcir a ré embargante denunciante pela quantia que esta pagar ao autor, por força do contrato de prestação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º