Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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LUIZ GERALDO ZONTA OAB/SP 96254
032.01.2011.015005-4/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO BELENTANI E
OUTROS X LUIZ ALBERTO SAMPAIO E OUTROS - Fls. 11 - V I S T O S CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 03
(três) dias, efetue o pagamento do débito (artigo 652, do Código de Processo Civil). Efetuada a citação, deverá o Sr. Oficial de
Justiça proceder à devolução imediata do mandado, para juntada aos autos, permanecendo com a segunda via do mandado,
para que, caso não haja o devido pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, proceder à penhora e avaliação em tantos
bens quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Após a efetivação da
penhora e avaliação, deverá o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, proceder à imediata intimação do(a) executado(a)
ou de seu advogado, caso tenha (parágrafos 1º e 4º, do artigo 652, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada. Se houver pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (parágrafo único, do artigo 652-A, do Código de Processo Civil). Tratando-se de crédito com garantia
hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa
pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora (parágrafo 1º, do artigo 655, do Código de Processo
Civil). Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a intimação do cônjuge do executado(a),
se houver (parágrafo 2º, do artigo 655, do Código de Processo Civil). Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do
cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 655-B, do Código de Processo Civil). Devendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça proceder a cientificação do(a) executado(a) para que, querendo, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação
aos autos, os quais serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais
relevantes. (artigo 736 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil). Quando houver mais de um executado, o prazo
para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges
(parágrafo 1º. Do artigo 738, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). Havendo pagamento, penhora, avaliação
ou devolvido o mandado com certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, o Diretor Técnico de Serviço providenciará intimação
do(a) exeqüente. Por fim, concedo os benefícios constantes do artigo 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo
o mandado citação, penhora e avaliação. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522 - ADV NILTON CEZAR
DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2011.015005-4/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO BELENTANI E
OUTROS X LUIZ ALBERTO SAMPAIO E OUTROS - Fls. 21 - VISTOS. Diante da petição formulada pelos executados à fls.18,
concedo o prazo de vista de 05 (cinco) dias. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522 - ADV NILTON
CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2011.015005-4/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO BELENTANI E
OUTROS X LUIZ ALBERTO SAMPAIO E OUTROS - Fls. 32 - VISTOS. Diante da petição formulada pela parte exeqüente à fls.
25, defiro o pedido de penhora na parte ideal pertencente aos executados, tomando-se por termo, nos termos do Artigo 659, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA
TERRA OAB/SP 189946
032.01.2011.015005-4/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO BELENTANI E
OUTROS X LUIZ ALBERTO SAMPAIO E OUTROS - Fls. 36 - VISTOS. Primeiramente, certifique o Cartório se já decorreu o
prazo para oferecimento de embargos. Após, conclusos. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522 - ADV
NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2011.015005-4/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO BELENTANI E
OUTROS X LUIZ ALBERTO SAMPAIO E OUTROS - Fls. 37 - VISTOS. Nomeio como avaliador o Dr. José Corbi. Fixo os seus
honorários provisórios em dois salários mínimos, que deverão ser depositados pelos exeqüentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, expeça-se o mandado de avaliação. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522 - ADV
NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2011.017258-0/000000-000 - nº ordem 1005/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EMPREENDIMENTOS W N
BARRETO LTDA X WELLINGTON LUIS BARBOSA DE ALAMEIDA - Fls. 66 - VISTOS. Diante da declaração de hipossuficiência
financeira juntada à fls. 26, concedo ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Manifeste-se
a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da petição de fls. 29/34. Int. - ADV VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA
OAB/SP 168385 - ADV VALDIR GARCIA DOS SANTOS JÚNIOR OAB/SP 167444 - ADV CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES
OAB/SP 293003
Centimetragem justiça
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO
LAUDA ORDINÁRIA Nº 01 - 09.11.2011.
032.01.1994.007512-7/000000-000 - nº ordem 742/1994 - Arrolamento - CLARICE SOUZA DE MEDEIROS X PAULO
HONORATO DE MEDEIROS - Conforme Portaria 01/1993: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a
respeito do decurso do prazo de *10* dias.
032.01.2002.015256-0/000000-000 - nº ordem 3104/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE BENEDITO
BOMBA E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 1112/v - Processo nº 3104/02. V I S T O S. Defiro a juntada dos
documentos de fls. 1107/1110, para constar como co-exequente o Espólio de Benedito Bomba, em substituição a Benedito
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