Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1071
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Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050131-40.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - João Luiz Ferreira dos Santos Elektro Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050132-25.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Sandra Carla Moretti - Elektro
Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050133-10.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Ademar Lucas de Oliveira Elektro Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050147-91.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Benedito Leite da Silva - Elektro
Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050148-76.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Loreni Cabrl dos Santos Silva Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050149-61.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - GENI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050150-46.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Dirceu Queiroz dos Santos Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050152-16.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Jose Carlos de Jesus Souza Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050153-98.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Maria de Lourdes Santos de
Oliveira - Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o
necessário. Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material
causado, vez que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050186-88.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Florentino Rodrigues dos Santos
- Elektro Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050187-73.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Antônio Nunes - Elektro
Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050188-58.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Neuzeme Maria da Silva - Elektro
Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050195-50.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Lourenço Antônio dos Santos Elektro Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050198-05.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Elias Rocha Gabriel - Elektro
Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050199-87.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Cláudio Ramos - Elektro
Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050200-72.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Direnice Timóteo Alves Oliveira Elektro Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050201-57.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Valdir Evangelista de Almeida Elektro Eletricidade e Servicos S.A. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez
que se trata de obrigação certa e líquida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050209-34.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Jose das Neves Silva - Elektro
Eletricidade e Servico S/A - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Cite-se com os alertas de praxe. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, deve a parte autora emendar a inicial para especificar, claramente, qual o valor do dano material causado, vez que se
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