Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1050
2424
PROCESSO:366.01.2011.004698
Nº ORDEM:11.02.2011/000659
CLASSE:CRIME DE ROUBO - ARTIGO 157 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/80
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:DIEGO JOSE GOSSON E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONGAGUÁ EM 29/09/2011
PROCESSO:366.01.2011.004702
Nº ORDEM:13.01.2011/000402
CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/900008
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:WALBER GONÇALVES
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:366.01.2011.004703
Nº ORDEM:11.02.2011/000660
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/065
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:366.01.2011.004712
Nº ORDEM:11.01.2011/000674
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2011/90
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:DANIEL VICENTE SILVA E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ:
366.01.2007.004517-3/000000-000 - nº ordem 614/2007 - Condenação em Dinheiro - CLEUSA MARIA LOPES AQUINO
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Providencie o(a) autor/ exequente a retirada do mandado de
levantamento no prazo de noventa dias, a contar da sua emissão (30/09/2011). - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI
OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP
115863 - ADV ADILMA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 169765
366.01.2007.004517-7/000002-000 - nº ordem 614/2007 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - CLEUSA
MARIA LOPES AQUINO X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Providencie o(a) autor/ exequente a retirada
do mandado de levantamento no prazo de noventa dias, a contar da sua emissão (30/09/2011). - ADV ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV CESAR GOMES
CALILLE OAB/SP 115863 - ADV ADILMA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 169765
366.01.2008.004348-6/000000-000 - nº ordem 675/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SIMONE TAVARES
DE OLIVEIRA X NOKIA DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - Providencie o(a) autor/ exequente a retirada
do mandado de levantamento no prazo de noventa dias, a contar da sua emissão (30/09/2011). - ADV ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV MANUEL MARQUES DIREITO OAB/SP 49706 - ADV GUSTAVO PINHÃO COELHO
OAB/SP 216052 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA OAB/SP 283301
366.01.2009.002332-3/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Declaratória (em geral) - MARCELO PASSOS DE CARVALHO
X BOZANO SIMOSEN LEASING ARREND MERCANTIL NA PESSOA DO SEU INCORPORADOR BANCO SANTANDER S/A Providencie o(a) autor/ exequente a retirada do mandado de levantamento no prazo de noventa dias, a contar da sua emissão
(30/09/2011). Fica, também intimado a retirar o alvará para baixa o gravame. - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
OAB/SP 172862 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP
146169
366.01.2009.002332-3/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Declaratória (em geral) - MARCELO PASSOS DE CARVALHO X
BOZANO SIMOSEN LEASING ARREND MERCANTIL NA PESSOA DO SEU INCORPORADOR BANCO SANTANDER S/A - Fls.
188 - Autos nº 386/2009 Vistos. REVOGO a determinação de fls. 184 por estar em dissonância com o andamento dos presentes
autos. O réu foi condenado às verbas de sucumbência no importe de 20 % do valor da causa. A fls. 157/158 o réu comprovou
o pagamento do valor da condenação imposta no v. acórdão de fls. 130, no importe de R$ 4.146,61 (depósito efetuado em
24/02/2011). A fls. 177/178 o autor apresentou a planilha do cálculo atualizado do débito e esclareceu o equivoco havido nos
cálculos apresentados anteriormente a fls. 154/155. Assim, INDEFIRO o pedido do réu de fls. 174 e 179 e determino seja
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