Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
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a comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirada de mandado de levantamento expedido em seu favor. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), KATIA CILENE
OLIVEIRA GIRALDI (OAB 175458/SP)
Processo 0027711-31.2010.8.26.0001 (001.10.027711-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - José Gregório da Silva - Banco do Brasil S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), a
comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirada de mandado de levantamento expedido em seu favor. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANTONIO DELL OSA (OAB 109858/SP)
Processo 0028241-35.2010.8.26.0001 (001.10.028241-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Maria
das Grassas Ribeiro - GF Imóveis Ltda. - Vistos. Deposite, no prazo de 10 dias, a parte requerida, o valor remanescente da
condenação para a extinção definitiva do feito, conforme eventual diferença indicada às fls.142/144, sob pena de prosseguimento
da execução. Int - ADV: CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB 49664/SP), FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDES
(OAB 177019/SP)
Processo 0028494-86.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldo Rene Quispe Mayta - Dualtex
Ind. Com. Imp. Exp. Ltda - Vistos. 1) Corrija-se o valor da causa: 2.922,15. 2) Adite-se a inicial, excluindo-se do cálculo perdas
e danos, posto tal valor não ser passível de execução. 3) Providencie o exeqüente a juntada do título original objeto da presente
ação, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MÁRCIO BELLONI (OAB 199048/SP)
Processo 0028802-25.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ROLF CARDOSO
DOS SANTOS - Universo On Line S/A (UOL) - ROLF CARDOSO DOS SANTOS - Designada Audiência de Conciliação - Data:
12/09/2011 Hora 09:20 - Local: Sala 150 - C1 - OBS: Fica a parte autora ciente que, caso não haja acordo na audiência de
Conciliação, a audiência de Instrução e Julgamento PODERÁ ser designada para o mesmo dia, em outro horário. - ADV: ROLF
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 159218/SP)
Processo 0028865-50.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos
Augusto Carqueijo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95.
- ADV: MARCIA FERNANDA CARQUEIJO (OAB 127547/SP)
Processo 0028910-54.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Luiz Claudio de
Francesco - American Airlines INC - Fica o autor intimado a apresentar cópia de sua petição inicial, que servirá de contra-fé para
instruir a citação da requerida. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP)
Processo 0029057-80.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciano D’Annibale
Netto - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos
termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA
D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 0029061-20.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alberto Yeidy Nakamatsu
- Banco do Brasil S/A - Fica o autor intimado a apresentar cópia de sua petição inicial, que servirá de contra-fé para instruir a
citação da requerida. - ADV: FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), CLÀUDIO ANTÔNIO DE SOUZA DIAS (OAB 216804/
SP)
Processo 0029124-45.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdomiro Aparecido
Rodrigues - Banco do Brasil S.A, - Designada Audiência de Conciliação - Data: 12/09/2011 Hora 10:20 - Local: Sala 150 - C1 OBS: Fica a parte autora ciente que, caso não haja acordo na audiência de Conciliação, a audiência de Instrução e Julgamento
PODERÁ ser designada para o mesmo dia, em outro horário. - ADV: ANTONIO DE PADUA CUNHA (OAB 262199/SP)
Processo 0029161-72.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - César Eduardo
Tecolo Lopes - PLUNA LINEAS AÉREAS URUGUAYAS S/A - Designada Audiência de Conciliação - Data: 12/09/2011 Hora 09:40
- Local: Sala 150 - C1 - OBS: Fica a parte autora ciente que, caso não haja acordo na audiência de Conciliação, a audiência
de Instrução e Julgamento PODERÁ ser designada para o mesmo dia, em outro horário. - ADV: RICARDO GEOFREI CÂMARA
SANTOS (OAB 179185/SP)
Processo 0029186-85.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ingrid Furginele Lentini Raphael Pressuti Razuk - Designada Audiência de Conciliação - Data: 08/09/2011 Hora 11:00 - Local: Sala 150 - C1 - OBS: Fica
a parte autora ciente que, caso não haja acordo na audiência de Conciliação, a audiência de Instrução e Julgamento PODERÁ
ser designada para o mesmo dia, em outro horário. - ADV: MARCO CESAR PEREIRA (OAB 138978/SP)
Processo 0029256-05.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Cardoso Nunes Filho - BV Financeira Banco Votorantim S/A - Vistos. 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção
constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não
é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer
o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo em demandas judiciais. Em verdade, grande número de
litigantes tem buscado na ‘gratuidade da justiça’ não uma forma de acesso a justiça, mas, ao contrário, as conhecidas ‘demandas
sem riscos’: ou seja, se ganhar, ÓTIMO; se perder, TUDO BEM, não há qualquer ônus sucumbencial mesmo. Neste particular, a
própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo
5º, inciso LXXIV da CF). O que se tem sentido em 1ª instância é exatamente o abuso de referido direito, de natureza inclusive
constitucional. Já ultrapassou o momento histórico de qualquer postura paternalista por parte do Poder Judiciário e dispensada a
algum dos litigantes. Ao contrário, agora é o momento de resgate da responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço
estatal judiciário. Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto de renda,
fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2) A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo,
prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. A sistemática da Lei não previu
os institutos da medida cautelar e da tutela antecipada. Não existe lacuna a ser reparada com aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil quanto à matéria referida, mas mera opção legislativa com o objetivo de acelerar a efetiva prestação jurisdicional.
“A remessa do feito ao juiz para qualquer decisão interlocutória, precedendo a sessão de conciliação, implica na desvirtuação do
rito especial, sumaríssimo, em contradição com o próprio sistema. Os instrumentos-institutos dos arts. 273 e 798 do Código de
Processo Civil e do parágrafo 3º do art. 84 da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) são operativos da
Justiça Ordinária, não tendo incidência prevista para as ações opcionalmente propostas em Juizados Especiais que dispõem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º