Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 992
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285 do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB
211220/SP)
Processo 0008202-57.2010.8.26.0020 (020.10.008202-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. N. de A. - R.
A. de A. - “Manifeste-se o autor sobre contestação às fls. 49/56”. - ADV: MARCIO LUIS RODRIGUES PEREIRA DA COSTA (OAB
294280/SP), SIDNEI APARECIDO NEVES (OAB 283239/SP)
Processo 0008538-27.2011.8.26.0020 - Separação de Corpos - Liminar - M. E. C. de M. - B. M. M. - Assiste razão ao
Ministério Público: ao declinar de medidas protetivas da Lei 11340/06 ( que não são competência do juízo de família ), a autora
tornou sobremodo incompatível seu pedido com a urgência alegada, tratando-se mesmo de alegações unilaterais levadas a
registro em sede policial. Vale dizer, se não há necessidade de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, não parece haver
urgência para a separação de corpos requerida liminarmente. Indefiro, portanto. Emende a incial para desde logo formular
pedido principal, sobremodo desnecessário manejo de antiga fórmula da cautelar preparatória, desde o advento do artigo 273
do CPC. Defiro gratuidade ( artigo 12, Lei 1060/50 ). Intime-se. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP)
Processo 0008576-73.2010.8.26.0020 (020.10.008576-8) - Separação de Corpos - Liminar - E. V. de L. - D. P. A. - manifestese o (a) requerente sobre a contestação e documentos de fls.16/20 - ADV: CLAUDETE VALENTIM BASTOS (OAB 154173/SP),
FRANCISCO LEITE GUIMARAES FILHO (OAB 47952/SP)
Processo 0010741-93.2010.8.26.0020 (020.10.010741-9) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G. R. R. - M. P. R. - Voltem ao MP ( fls. 27 e 44 ). Int. - ADV: ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP)
Processo 0010858-84.2010.8.26.0020 (020.10.010858-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Teófilo de
Paiva e outros - Aderson dos Anjos de Paiva - Recebo emenda à inicial, doravante apenas filhos no polo ativo. Regularizem, nos
termos em que retro requer o MP. Int. - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP)
Processo 0012737-29.2010.8.26.0020 (020.10.012737-1) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilza
Aparecida Cruz Silva e outro - Italo Henrique Silva Veneza - Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de PIS/
FGTS. Os autores são pais do falecido, que não deixou filhos tampouco dependentes cadastrados em previdência. Não existe
interesse de incapazes. Assim sendo, hei por bem deferir a expedição do alvará, com prazo de 90 (noventa dias) ressalvado
qualquer direito da Fazenda Pública na cobrança de tributos eventualmente devidos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Defiro gratuidade. PIC - ADV: WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
Processo 0013159-72.2008.8.26.0020 (020.08.013159-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. L. F. e outros - E. R. de
S. F. - Ao MP e cls. - ADV: ARIANI BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 184026/SP)
Processo 0014164-95.2009.8.26.0020 (020.09.014164-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. P. - A. A. P. Outrossim, rejeito a justificativa apresentada e, com fundamento nos artigos 733 do CPC e 19 da LA, a requerimento da credora
e concordante o Ministério Público, decreto a prisão civil do devedor de alimentos inadimplente, por trinta dias. Expeça-se
mandado de prisão, e oficie-se à empregadora, como requerido. Int. - ADV: DANIEL PINTO NÓBREGA GADELHA (OAB 8883/
PB), ANTONIO NÓBREGA GADELHA DE QUEIROGA (OAB 3490/PB)
Processo 0015546-60.2008.8.26.0020 (020.08.015546-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. da S. - G. M. S. Intime-se a credora, para o que retro requer o MP, excluindo do cálculo multa e honorários. Int. - ADV: SULIVAN LINCOLN DA
SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP), MARGARETH CARVALHO BORGES (OAB 166582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO SIMÕES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO BLOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2011
Processo 0004818-57.2008.8.26.0020 (020.08.004818-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. P. e outro - R. de
S. P. - Vistos. Pedido para inscrição do nome de devedor de alimentos inadimplente em SERASA, em sede de execução
de alimentos sob rito dos artigos 732 e 475J, ambos do CPC, esgotados meios de constrição e penhora de bens. O pedido
deve ser indeferido, inobstante, respeitando entendimento em sentido contrário. O sistema SERASA/SPC tem por precípua
finalidade a proteção ao crédito em relações de consumo, vale dizer, crédito em relações comerciais, bancárias e empresariais;
nada relacionado ao crédito alimentar, processo judicial em Vara de Família. A publicidade da inscrição parece- sobremodoincompatível com o sigilo que decorre de expressa disposição em artigo 155, II, do Código de Processo Civil. Ainda, não se
imagina de que maneira a medida pode vir a benefício dos credores, visto que a inscrição requerida importaria em evidente
restrição ao crédito do devedor, assim decerto mais afastando a possibilidade de cumprimento da obrigação; até mesmo a
impedir o emprego deste, caso desempregado. Por fim, sendo seu interesse, deve buscar a inscrição em sede administrativa,
não sob determinação judicial em processo sigiloso. Indefiro, pois, o pedido formulado. Nesta data, penhora on line, até o valor
apontado pelos credores. Aguarde-se por trinta dias. Intime-se. - ADV: DEBORAH REGINA ROCCO CASTANO BLANCO (OAB
119886/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0004995-21.2008.8.26.0020 (020.08.004995-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. de O. F. - J. F. - “Manifestese o autor sobre justificativa conforme fls. 35/37”. - ADV: MARIO GAGLIARDI TEODORO (OAB 130612/SP), ALESSANDRO
GUGEL (OAB 240949/SP)
Processo 0005254-11.2011.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. S. C. da S. e outro - J. N. da S. Emendem a inicial, para o que retro requer o MP. Int. - ADV: FERNANDO APOLINARIO COSTA (OAB 280778/SP)
Processo 0007272-73.2009.8.26.0020 (020.09.007272-3) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. P. da C. - A. E. da C. e
outros - “Manifeste-se o autor sobre contestação e documentos conforme fls. 44/55”. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES
(OAB 132570/SP), ANTONIO DE SOUZA SANT ANNA (OAB 74583/SP)
Processo 0008539-51.2007.8.26.0020 (020.07.008539-0) - Interdição - Tutela e Curatela - M. R. R. B. - T. R. B. C. - Ao MP,
sobre eventual dispensa de caução. Int. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Processo 0009380-75.2009.8.26.0020 (020.09.009380-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. do
S. do N. - J. E. A. de S. - Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos de fls. 67/82. - ADV: INACIO ROBERTO
GONÇALVES (OAB 275359/SP), MARILDA MOURA DOS SANTOS GONZAGA (OAB 195818/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º