Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 927
176
do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lavrando-se o respectivo termo. PRIC. Rib.Preto, 28/03/2011. Dra. Joice
Sofiati Salgado. Juíza substituta. Adv.: (254283/SP)FÁBIO HENRIQUE RAMOS
496/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de M. H. D. J., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.167: “...Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
582/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de P. H. G. G., D. F. A. D., E
OUTROS - Despacho de fls. 111. Vistos, Arquive-se. Int. Adv.: (97455/SP)NINA VALERIA CARLUCCI
846/10 - Ação Civil Pública (art. 74, I e 81, ambos da Lei 10741/03) - Movida por M. P. D. E., M. D. C. F. em face de F. M.
D. R., F. D. E. D. - Fls.176: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens.” Adv.: (111547/SP)ALOISIO PIRES DE CASTRO, Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI
PAZETO
1196/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de J. C. L. M., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.112: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1199/10 - Ação Civil Pública (art. 74, I e 81, ambos da Lei 10741/03) - Movida por M. P. D. E., E. S. F. em face de F. M. D.
R., F. D. E. D. - Fls.195: “...Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens.” Adv.: (80321/SP)CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA
1266/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de G. C. C., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.155: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1356/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de N. D. O. C., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.103: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (115989/SP)JOãO FERNANDO OSTINI, Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1372/10 - Apur. de Inf. Adm. (art 148,inc VI e art 194/197, L 8069/90) - Movida por C. D. I. E. em face de L. E. R. A. - Despacho
de fls. 24; Para audiência designo o dia 11/05/2011, às 15:00 horas. Int. Adv.: (175037/SP)LUIS RICARDO SAMPAIO
1446/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. I. S. R., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.101: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (115989/SP)JOãO FERNANDO OSTINI, Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1536/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de J. V. M. S., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.165: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1539/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de M. A. A. L., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.176: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (97455/SP)NINA VALERIA CARLUCCI
1659/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de D. A. E., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.163: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
2386/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de Y. G. C., F. P. M. D., E
OUTROS - Fls.150: “... Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
2666/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. V. C. S., T. -. E. D., E
OUTROS - Fls.207: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (107097/SP)TAIS COSTA ROXO DA FONSECA, Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI
PAZETO
2669/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. P. S., F. P. M. D., E OUTROS
- Fls.143/150: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a
presente ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do Município de Ribeirão
Preto e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e CONDENAR as rés,
solidariamente, a fornecer “Metilfenidato” a L.P.S., nas doses prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma
gratuita, impondo-se a multa diária cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Não há
custas processuais. Deixo de determinar a remessa destes autos para reexame necessário, uma vez que o valor da causa não
supera aquele previsto no artigo 475, § 2º do C.P.C. P.R.I. Rib. Preto, 23.02.11.” Adv.: (174487/SP)ALEXSANDRO FONSECA
FERREIRA
2836/10 - Autorização de Viagem (arts 83 e seguintes, Lei 8.069/90) - Movida por M. D. S. em face de V. C. S. S. - Fls.14:
“... Trata-se de documento público útil para qualquer cidadão e necessário para quem pretende viajar para o exterior. Não
se apresentou efetiva oposição ao pedido. Ante o exposto, torno definitiva a tutela jurisdicional antecipada para autorizar a
expedição de passaporte em nome da infante. P.R.I.C. Rib. Preto, 28/02/11. PAULO CÉSAR GENTILE - Juiz de Direito.” Adv.:
(26351/SP)OCTAVIO VERRI FILHO
3339/10 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por E. S. D. M., B. P. M. em face de A. P. M., R. M. P. M., E
OUTROS - Fls.39: “... Atento ao que consta nos autos; ao teor do laudo de estudo social de fls.36/37 e ao parecer da Promotoria
de justiça, homologo, por sentença, o acordo entre as partes a fls.02/06 para conceder a Edmilson Soares Mendonça e Benedita
Passinho Mendonça, qualificados nos autos, a guarda da criança A.P.M, por prazo indeterminado, com fulcro no artigo 33 do
E.C.A. Lavre-se termo. Arquivem-se os autos. Rib. Preto, 01.03.11. Paulo César Gentile - Juiz da Inf.e da Juv. e do Idoso.” Adv.:
(254283/SP)FÁBIO HENRIQUE RAMOS
3530/10 - Apur. de Inf. Adm. (art 148,inc VI e art 194/197, L 8069/90) - Movida por C. D. V. D. em face de G. D. J. D., L. S.
S. - Despacho de fls. 24; Para audiência designo o dia 11/05/2011, às 14:45 horas. Int. Adv.: (266740/SP)NELSON LACERDA
DA SILVA
3532/10 - Apur. de Inf. Adm. (art 148,inc VI e art 194/197, L 8069/90) - Movida por C. D. V. D. em face de R. P. P., L. S. S. Despacho de fls. 58; Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 11/05/2011, às 16:00 horas. Int. Adv.: (259099/SP)
EDUARDO BERTI RODRIGUES, Adv.: (266740/SP)NELSON LACERDA DA SILVA
329/11 - Interdição Parcial ou Total (art. 74, II, Lei 10.741/93) - Movida por M. P. D. E. em face de M. C. G. - Fls.52: “1) Fls.49:
dê-se ciência ao MP. 2) Fls.50: defiro, pelo prazo legal. Int.” Adv.: (157089/SP)REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES
494/11 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por K. H. G. G. em face de E. H. G. G., S. D. S. D. - Fls.52: Intime-se
a Dra. Defensora para manifestação sobre as fls. 50 (parecer da comissão de análises de solicitações especiais-DRS) Adv.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º