Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1397
ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP)
Processo 0050842-08.2005.8.26.0002 (002.05.050842-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Monica da Silva
Pena - Marcos José Pena - Fls. 122: SENTENÇA. “ Vistos. 1- Homologo o plano de partilha de fls. 84/86, com atribuição dos bens
ao(à;s) interessado(a;s), salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. 2- Expeçam-se os alvarás.
3- Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, cabendo ao(à,s) interessado(a;s) a juntada das peças necessárias e
o recolhimento da taxa pertinente, em 10 (dez) dias. 4- Expedido o formal ou decorrido o prazo supra, sem as providências
necessárias no que diz respeito à juntada das cópias e ao recolhimento da taxa, arquivem-se. 5- Ciência à Fazenda Pública.
P.R.I. Anote-se no sistema.” Retirar os Alvarás. - ADV: MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB 98986/SP)
Processo 0057252-09.2010.8.26.0002 (002.10.057252-0) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T. C.
C. - K. L. de S. - Fls. 16: Decisão. “ Defiro os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Artigo 172, § 2º do CPC, defiro. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.” - ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)
Processo 0061641-37.2010.8.26.0002 (002.10.061641-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. L. F. da S. - G. M. da S.
- Fls. 35: Despacho. “ Vistos. Fl. 3, e fl. 5, item 13b: Defiro os benefícios da Lei 1060/50 (justiça gratuita).Anote-se. De acordo
com fl.19, os alimentos forma fixados em favor de todos os filhos, assim, trata-se a presente ação de exoneração cumulada com
revisional de alimentos. Nestes termos, emende o autor a inicial para constar no polo passivo todos os filhos dos quais pretende
a exoneração e a revisão dos alimentos. Int.” - ADV: REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/SP)
Processo 0066189-08.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. G. de O. - V. F. G. - Em 05 dias, providenciar
contrafé para instruir mandado. - ADV: LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA JÚNIOR (OAB 154403/SP)
Processo 0068345-66.2010.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizete Pereira Silva
de Almeida e outros - Manoel Martins de Almeida - Fls. 32: Despacho. “ Vistos. Ainda no prazo de dez dias e sob pena de
indeferimento da inicial, devem os requerentes juntar aos autos certidão de dependentes a ser expedida pela Previdência
Social. Int.” - ADV: EMILIANE CRISTINA MARTINS ARAUJO (OAB 290931/SP)
Processo 0072040-28.2010.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. F. V. - M. de O. - Fls.
16: J.Nomeio o advogado indicado (Manifeste-se sobre nomeação para atuar como Curador Especial, em 10 dias). Int. - ADV:
YOLANDA VIDIGAL FERNANDES (OAB 15707/SP)
Processo 0077602-18.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. de A. P. - M. A. S. P. e outro - Fls. 13:
Decisão. “ Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. No prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da
petição inicial, deve o autor juntar aos autos cópia da certidão de nascimento dos requeridos. Intimem-se.” - ADV: VANDERLEY
MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP)
Processo 0077618-69.2010.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emilia Teodoro - Arminda José de
Souza Teodoro e outro - Fls. 72: DECISÃO. “ Vistos. 1- Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Defiro a tramitação
prioritária do feito nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). 3- Nomeio inventariante Emilia Teodoro.
4- Em 10 dias, providencie a inventariante o recolhimento do imposto. 5- No silêncio, arquivem-se os autos. Int.” - ADV: LUIZ
CAETANO (OAB 36271/SP)
Processo 0078212-83.2010.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Celma Pereira dos Santos Cunha - Izabel Quintino
dos Santos - Fls. 84: Decisão. “ Vistos. 1- Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Nomeio inventariante Celma Pereira
dos Santos Cunha. 3- Venha aos autos certidão de óbito de Eduardo Pereira dos Santos. 4- Solicitei via Bacen-Jud informações
sobre saldos em contas e investimentos bancários em nome da falecida, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se por cinco
dias e tornem conclusos. 5- Com a vinda dos extratos, tornem conclusos para apreciação do pedido de alvará, bem como
providencie a inventariante o plano de partilha amigável e o recolhimento do imposto, em dez dias, sob pena de arquivamento
dos autos. Int.” - ADV: CLAUDIO JURKOVIC (OAB 274281/SP)
Processo 0078322-82.2010.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izalina Pereira do Carmo - José Lopes
do Carmo - fLS. 44: Decisão. “ Vistos. 1- Nomeio inventariante Izalina Pereira do Carmo. 2- O procedimento do arrolamento
pressupõe a apresentação, com a petição inicial, o oferecimento do plano de partilha amigável e lançamentos fiscais. 3Necessária ainda a juntada das certidões negativas municipais e federal, que poderão ser obtidas pela internet. 4- Também
imprescindível o recolhimento do imposto. 5- Destarte, cumpra o(a) inventariante as determinações supra, no prazo de dez dias.
6- No silêncio, arquivem-se os autos. Int.” - ADV: IVAN ENDO (OAB 16760/SP)
Processo 0078847-64.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. D. - V. D. e outro - Fls. 21: Decisão. “ Vistos.
Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. No prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, deve o
autor juntar aos autos cópia da certidão de nascimento dos requeridos, bem como regularizar a representação processual deles,
que deverão estar representados/assistidos por sua genitora (artigo 8º do CPC). Intimem-se.” - ADV: MARIA JOSE CACAPAVA
MACHADO (OAB 84958/SP)
Processo 0078860-63.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F. V. L. dos S. - C. L. de A. Fls. 13: Decisão. “ Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando a(o) ré(u) advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário.
Observo que não há qualquer documento que comprove que o autor está exercendo a guarda de fato da filha Isabella, razão
pela qual não é caso de concessão da guarda provisória ao requerente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.” - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP)
Processo 0078927-28.2010.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eleuza Gonçalves Machado - Alberto
Machado - Fls. 32: Decisão. “ Vistos. 1- Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Nomeio inventariante Eleuza Gonçalves
Machado. 3- O procedimento do arrolamento pressupõe a apresentação, com a petição inicial, da relação de bens e herdeiros,
com os respectivos documentos e atribuição de valor aos bens, bem como oferecimento do plano de partilha amigável. 4Também imprescindível o recolhimento do imposto. 5 - Destarte, cumpra o(a) inventariante as determinações supra, no prazo de
dez dias. 6- No silêncio, arquivem-se os autos. Int.” - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 0079525-79.2010.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Lobato - Doracy da Costa - Fls. 09:
Decisão. “ Vistos. 1- Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Nomeio inventariante José Carlos Lobato. 3- Venham
as primeiras declarações na forma do artigo 993 do CPC, bem como as representações processuais de todos os herdeiros ou
forneça o(a) inventariante os endereços e cópias das primeiras declarações a fim de que sejam citados. 4- Venha o protocolo
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