Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 875
1645
dê-se vista ao requerente para que requeira o que de direito. Int. (manifeste-se sobre fls., 56/59). - ADV ADRIANA HELENA
CARAM OAB/SP 111785
114.01.2004.018532-5/000000-000 - nº ordem 1312/2004 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - COELHO VIGNINI
ADVOGADOS ASSOCIADOS X FERMATIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Processo nº 1312/04. Vistos.
Em face do pagamento noticiado a fls. 255/256 e a concordância da parte exeqüente ( fls.260), JULGO EXTINTA a presente
execução de sentença nos termos do artigo 794, I, do CPC. Autorizo o exeqüente (fls.260), a levantar o depósito mencionado a
fls.256. Expeça-se mandado de levantamento. Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos oportunamente. P. R. e
Int. Campinas, 28 de dezembro de 2010. ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO Juiz Substituto - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI
JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODRIGO GUSTAVO VIEIRA OAB/SP 202302
114.01.2004.019685-1/000000-000 - nº ordem 1389/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - SOL INVEST
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA. X LEODINEI JOSE BOSSO E OUTROS - Retirar carta precatória e comprovar
a sua distribuição. - ADV RICHARDES CALIL FERREIRA OAB/SP 143150 - ADV ROSILENE APARECIDA DE LIMA MAIA OAB/
SP 208923
114.01.2004.037619-9/000000-000 - nº ordem 2559/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SAID JORGE
INCORPORAÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. X AMERICAN ELEVADORES LTDA. E OUTROS - falar sobre precatória
devolvida - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096
114.01.2004.051035-8/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Indenização (Ordinária) - ANGLO AMERICANO INSTITUTO DE
IDIOMAS LTDA. E OUTROS X WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. - dou o feito por saneado. defiro a prova
pericial contabil. nomeio para pericia Paulo Cordeiro de Melo, fixo honorarios provisorios em R$ 1500,00 providenciando o autor
o deposito em 10 dias, com a apresentação do laudo o perito estimara seus honorarios definitivos. no mesmo prazo de 10 dias
as partes poderao apresentar quesitos e assistentes tecnicos. apos a apresentação do laudo sera analisada a necessidade de
prova oral - ADV ALESSANDRO ROSTAGNO OAB/ES 8185 - ADV SUSETE GOMES OAB/SP 163760
114.01.2005.019400-8/000000-000 - nº ordem 830/2005 - Declaratória (em geral) - - ANTONIA LOPES NOGUEIRA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 140 - Requisite-se o bloqueio de ativos ao BACENJUD, referente a(o)
(s) executado(a)(s), ANTONIA LOPES NOGUEIRA - ME, CPF/ CNPJ:02.892.568/0001-90, via sistema on line, limitado ao valor
de R$ 2.486,17, último cálculo apresentado nos autos (fls. 139) Passados cinco dias úteis, proceda-se à pesquisa imprimindose o extrato detalhado da ordem de bloqueio. Caso o mesmo reste positivo, e desde que o valor bloqueado não seja irrisório,
proceda-se a transferência do valor bloqueado, até o limite acima, para conta judicial e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a
impugnar no prazo legal. Havendo bloqueio de valor superior ao acima mencionado, proceda-se o desbloqueio do que sobejar.
Caso reste negativo, dê-se vista ao exeqüente para dizer em termos de prosseguimento. Vista ao requerente Int. - ADV ANTONIO
JOERTO FONSECA OAB/SP 38175 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673 - ADV ALESSANDRA MUNHOZ OAB/
SP 198350
114.01.2005.044500-4/000000-000 - nº ordem 1888/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
PAÇO DE VALENÇA X MAXIMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA. E OUTROS - A ausência de ativos
financeiros sugere o encerramento de atividades da empresa executada. Esta inativação, por sua vez, da pessoa jurídica
constitui verdadeira dissolução irregular, com prejuízos de credores ante a infração à lei, o que justifica a aplicação da teoria da
despersonalização jurídica, com convocação solidária dos sócios da empresa -executada ( artigo 50, do Código Civil). Defiro,
pois, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino a inclusão dos sócios ANTONIO TABAJARA
DIAS - CPF. 243.327.128-20 e HAROLDO WILSON CRUZ ARANHA - CPF. 777.572.628-87, no pólo passivo desta execução.
Requisite-se, anexando recibo, o bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios acima mencionados ao BACENJUD, via
sistema on line, limitado ao valor de R$18.033,08, de conformidade com o cálculo apresentado pela parte exeqüente a fls.376.
Passado cinco dias úteis, proceda -se à pesquisa, imprimindo-se o extrato detalhado da ordem de bloqueio que, se positivo,
deverá ser requisitada a transferência para o Banco Nossa Caixa S.A., observando-se o valor do crédito da parte exeqüente.
O que sobejar, deverá ser desbloqueado. Por fim, comprovada eventual transferência de ativos financeiros, intime-se a parte
executada para apresentar defesa, na forma da lei. Int. - ADV IVETE CARNEIRO SOTANO OAB/SP 112600
114.01.2005.045194-5/000000-000 - nº ordem 1910/2005 - Possessórias em geral - CIA. ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X AGUINALDO LISBOA DE BRITO - Manifeste-se a requerente sobre a certidão doOficial de Justiça de fls., 117
(não localizou nem o veículo nem o requerido). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2005.047593-1/000000-000 - nº ordem 1984/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEM GARCIA PETITO X
CESAR APARECIDO GERALDO DE CASTRO E OUTROS - Recolha a exeqüente as despesas previstas no Provimento CSM Nº
1826/2010, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 -”Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD” . Após, realize-se pesquisa no referido sistema INFOJUD- DRF, conforme solicitado a fls.112. Int. - ADV
JOAO AUGUSTO DIAS COSTA OAB/SP 147122 - ADV MARIA CRISTINA LEME GONÇALVES OAB/SP 259455
114.01.2005.069877-2/000000-000 - nº ordem 2650/2005 - Declaratória (em geral) - DIVA MARIA SOUSA PINTO RIMOLI X
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - Aguarde-se provocação por mais 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV
RUI VALDIR MONTEIRO OAB/SP 47131 - ADV MARCELO VALDIR MONTEIRO OAB/SP 159083 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA OAB/SP 224952
114.01.2005.075524-7/000000-000 - nº ordem 2841/2005 - Ação Monitória - CONDUSCAMP CONDUTORES CAMPINAS
LTDA X GAB & ELETRICOM COMERCIAL LTDA - Retirar carta precatória e comprovar a sua distribuição. - ADV WAGNER
RIZZO OAB/SP 146545
114.01.2006.022581-0/000000-000 - nº ordem 736/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CREDVAPT ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CREDITO LTDA. X ACACIO CANDIDO ROSA - Fls. 181 - Requisite-se o bloqueio de ativos ao BACENJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º