Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 869
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determinação, decorrido o prazo acima e permanecendo o processo inerte sem diligências efetivas da Exeqüente, aguarde-se o
decurso do prazo prescricional intercorrente de 05 (cinco) anos, a iniciar-se imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um)
ano, a contar da intimação desta decisão, aplicando-se ao disposto nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80,
incluído pela Lei nº 11.051/04. Intimem-se. . - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
587.01.2005.006003-8/000000-000 - nº ordem 11862/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO X GERALDO REIS SILVEIRA TEODORO - Fls. 18 - Conforme se atesta pelo
relatório retro, foi dada a ordem de bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), pelo sistema BACEN-JUD 2, bem como
ordem de restrição de veículos automotores pelo sistema RENAJUD. As diligências restaram parcialmente frutíferas, pois foram
encontrados alguns valores em nome do(s) executado(s), no importe de R$ 2,22 (quatro reais e noventa e seis centavos),
determinando-se a transferência para conta em nome desse juízo e processo, na agência do Banco do Brasil desse Fórum. Neste
contexto, aguarde-se informação oficial da agência bancária desse Fórum quanto ao cumprimento da ordem de transferência
determinada. Após, intime-se a parte exeqüente a se manifestar, em trinta dias, sobre outros bens penhoráveis, e/ou requerer o
que entender de direito. Int. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
587.01.2006.513018-0/000000-000 - nº ordem 12327/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO X EWALD HEINRICH BISCHOFF - Fls. 141 - Manifeste-se a parte executada a respeito do depósito judicial de
fls.140 efetuado pela Municipalidade, requerendo o que de direito. Int. - ADV JULIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 70366 - ADV
IRIS NATASHA BISCHOFF OAB/SP 229781
587.01.2007.005858-7/000000-000 - nº ordem 14577/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALCIDES PARLATO JUNIOR - Aviso de Publicação: Providencie o exequente
o recolhimento do prov. 8/85 no valor de R$ 24,56 pois a diligência no endereço do executado constante nos autos necessita
um valor de R$ 48,24, tendo sido recolhido através da guia 976803 o valor de R$ 23,68 sendo insuficiente. - ADV APARECIDA
ALICE LEMOS OAB/SP 50862
587.01.2010.003392-6/000000-000 - nº ordem 16167/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - SP X PAULA REGINA CHAGAS - 01. Fls. 15: Defiro, pelo prazo requerido,
providenciando o procurador da Fazenda Exequente o necessário para o prosseguimento do feito. 02. No silêncio, aguarde-se
as diligências do exequnete por 30 dias(art. 267, inc. III, do CPC.) Int. - ADV KELLEN CRISTINA ZANIN OAB/SP 190040
587.01.2010.006313-6/000000-000 - nº ordem 19616/2010 - (apensado ao processo 587.01.2009.528881-0/000000-000
- nº ordem 7253/2010) - Embargos à Execução Fiscal - JOÃO CARLOS DE MATOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO - 01. Recebo os embargos e, em conseqüência, suspendo o processo principal. Certifique-se. 02. Intime-se o
embargado para impugnação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV DOROTHY WILSON C DE VASCONCELOS OAB/SP 74749
587.01.2007.515490-4/000000-000 - nº ordem 19617/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO X ERCIDES SANT ANNA JUNIOR E OUS - 01. Fls. 58: Indefiro tendo em vista a decisão já proferida às fls.
50/53. 02. No mais, intimem-se. Int. - ADV JULIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 70366 - ADV JOSE HENRIQUE COELHO OAB/
SP 132186
587.01.1997.000490-3/000001-000 - nº ordem 19661/2010 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução PAULO SERGIO LOURENÇO MARQUES E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Certifique-se
e, oportunamente, arquivem-se. Int.. - ADV JOSE ALEXANDRE LOURENCO OAB/SP 109382 - ADV MARCELO CARNEIRO
VIEIRA OAB/SP 106818
Centimetragem justiça
SETOR DE EXECUÇOES FISCAIS
587.01.2005.005727-2/000000-000 - nº ordem 3315/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO STADO DE SAO PAULO
X CENTURION COM DE EQUIP SEG E SERV LT EPP E OUTROS - Sentença nº 560/2010 registrada em 07/12/2010 no livro
nº 3 às Fls. 180: Dada a quitação do débito mediante pagamento, a presente ação de execução fiscal deve ser extinta. Ante ao
exposto, dada a quitação do débito, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento das penhoras efetuadas, com urgência, independente do trânsito
em julgado. Em face do resultado ora alcançado deixo de condenar as custas sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Encontra-se a disposição da parte executada guia de levantamento judicial. - ADV REGINA GADDUCCI OAB/
SP 130485 - ADV WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS OAB/SP 78446 - ADV POLLYANA VIEIRA SANTOS OAB/SP 238697
587.01.2007.001122-6/000000-000 - nº ordem 4564/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ILCA BENEDICTA RICCILUCA EPP - 01. Fls. 28: Defiro. Realize-se a penhora “on line” de valores. Int. S.S,d.s. - ADV
REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362
587.01.2007.001122-6/000000-000 - nº ordem 4564/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ILCA BENEDICTA RICCILUCA EPP - Fls. 37 - Conforme se atesta pelo relatório retro, foi dada a ordem de bloqueio
dos ativos financeiros do(s) executado(s), pelo sistema BACEN-JUD 2. Ocorre, porém, que a diligência restou infrutífera, pois
não foram encontrados quaisquer valores em nome do(s) executado(s). Neste contexto, manifeste-se a parte exeqüente quanto
ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Em não havendo manifestação, a execução
será suspensa, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP
130485 - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362
587.01.2007.002887-9/000000-000 - nº ordem 4616/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CENTRO NÁUTICO DE SÃO SEBASTIÃO LTDA - 01. Tendo em vista a ordem estabelecida nos termos do artigo 11 da
Lei n. 6830/80 defiro a penhora “on-line” pelo sistema BACEN-JUD, no limite do valor demonstrado pela parte exeqüente. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º