Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 835
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553, ficando, portanto, relevada a falta do Jurado, e por conseqüência a multa aplicada.Dê-se ciência à Promotora de Justiça.
Int. - Advogados: MARIO PINTO CABRAL - OAB/SP nº.:76598;
Processo nº.: 449.01.2009.001186-0/000001-000 - Controle nº.: 230/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO
ANTONIO LAMIM FILHO - Fls.: 22 a 22 - Expeça-se mandado para intimação do réu.Int. - Advogados: RICARDO CORREA OAB/SP nº.:269957;
Processo nº.: 449.01.2010.001035-3/000000-000 - Controle nº.: 208/2010 - Partes: Justiça Pública X JÚLIO MARCOS
GONÇALVES DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 18 a 18 - Dê-se atendimento à cota retro, que defiro.Int. - Advogados: CLEIVA ISABEL
DETOMI - OAB/MG nº.:0287; NILZA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:280604; PAULO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO
- OAB/MG nº.:99010
MENORES
026/2010 alvará Patrik Lopes Pereira Fls. retro: Aguarde-se pelo prazo solicitado (30 dias). ADV. SILVIO CARLOS DE
ABREU JÚNIOR/116.111
LUCÉLIA
Cível
1ª Vara
JUIZ: SONIA CAVALCANTE PESSOA
326.01.2002.001581-6/000000-000 - nº ordem 1216/2002 - Declaratória (em geral) - MARISA FACCI GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato Ordinatório - intimação de ofício: O INSS já emitiu Certidão de Tempo de
Contribuição em nome da autora, estando os autos com vista à autora para manifestação, no prazo de dez dias, requerendo o
que de direito. - ADV NEUSA MAGNANI OAB/SP 135477
326.01.2005.004798-9/000000-000 - nº ordem 1496/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE OLIVEIRA ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 174 - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se nominalmente ao Gerente
Executivo da Agência do INSS em Adamantina, para que no prazo de trinta dias promova o cadastramento da DIB em 28/09/2007
e da DIP em 02/07/2009. Comunicado o cadastramento, intime-se o Procurador Federal do requerido, para no prazo de noventa
dias, apresentar o cálculo de liquidação (parcelas atrasadas e honorários advocatícios). Apresentados os cálculos, manifestese o(a) autor(a) sobre os mesmos em dez dias. Havendo concordância, comprove o(a) autor(a) a regularidade do cadastro
do seu CPF. Em havendo discordância do(a) autor(a), deverão ser apresentados, desde logo, os seus cálculos, citando-se o
requerido para embargos na forma da lei, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo e não sendo apresentados
os cálculos pelo INSS, intime-se o(a) autor(a) para apresentação dos mesmos no prazo de dez dias. A seguir, cite-se o INSS
para interposição de embargos, na forma do artigo 730 do CPC. Int. Lucélia, 19 de outubro de 2010. - ADV ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
326.01.2006.003388-0/000000-000 - nº ordem 1146/2006 - Medida Cautelar (em geral) - IVANILDO SILVESTRE DA SILVA X
VANDERLEI CHRISOSTOMO CORREIA E OUTROS - Fls. 244 - Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar andamento no feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. Lucélia, 11 de novembro de 2010. - ADV DEVANIR ANTONIO DOS REIS OAB/SP 68881
326.01.2008.003734-5/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Execução de Alimentos - R. F. F. X V. A. V. F. - Fls. 89 - Informe a
exeqüente em cinco dias quantas parcelas do acordo já foram quitadas pelo executado, a fim de ser verificada quantas parcelas
restam. Com a resposta, oficie-se à empregadora para desconto da parcela do acordo. Int. Lucélia, 15 de outubro de 2010. ADV TACIANA SILVEIRA SANTOS OAB/SP 208926 - ADV ANA MARIA GONÇALVES ROSSETTO OAB/SP 262932
326.01.2008.003846-9/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE SOARES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 e verso - 1) O requerido renunciou expressamente ao direito de
recorrer. O artigo 475, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (introduzido pela Lei nº 10.352/2001), que dispõe sobre a não
aplicabilidade do dispositivo em questão, dispensa o reexame necessário “sempre que a condenação, ou o direito controvertido
for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor
na execução de dívida ativa do mesmo valor”. No caso dos autos, consideradas a data da propositura da demanda e a da
prolação da sentença, que evidenciam a não transposição do limite estipulado, não havendo se falar em reexame necessário.
Ante o exposto, deixo de remeter os autos à Instância Superior, a teor do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, prosseguindo-se os autos. Certifique-se o trânsito em julgado.
2) Tendo em vista que o benefício previdenciário em favor do(a) autor(a) já foi implantado, intime-se o Procurador Federal do
requerido, para no prazo de noventa dias, apresentar o cálculo de liquidação (parcelas atrasadas e honorários advocatícios).
Apresentados os cálculos, manifeste-se o(a) autor(a) sobre os mesmos em dez dias. Havendo concordância, comprove o(a)
autor(a) a regularidade do cadastro do seu CPF. Em havendo discordância do(a) autor(a), deverão ser apresentados, desde
logo, os seus cálculos, citando-se o requerido para embargos na forma da lei, independentemente de novo despacho. Decorrido
o prazo e não sendo apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o(a) autor(a) para apresentação dos mesmos no prazo de
dez dias. A seguir, cite-se o INSS para interposição de embargos, na forma do artigo 730 do CPC. 3) Concedo ao autor novo
prazo de trinta dias para comprovar a nomeação de Curador Provisório. Int. Lucélia, 09 de novembro de 2010. - ADV SILVIA
HELENA LUZ CAMARGO OAB/SP 131918
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º