Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 827
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legais. Não ha-vendo custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VANDIRLEI MANOEL SANTOS OAB/SP 226300
430.01.2010.002205-2/000000-000 - nº ordem 1021/2010 - Procedimento Sumário - ISABEL PIMENTEL DO NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - -Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificandoas dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o
objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado.”. - ADV RÉGIS RODOLFO ALVES OAB/SP 200500 - ADV ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS OAB/SP 153202
430.01.2010.002206-5/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Procedimento Sumário - MANOEL PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificandoas dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o
objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado.”. - ADV RÉGIS RODOLFO ALVES OAB/SP 200500 - ADV ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS OAB/SP 153202
430.01.2010.002511-9/000000-000 - nº ordem 1155/2010 - Inventário - IVONE DE PAULA SANTANA E OUTROS - “manifestese a autora sobre a petição e docs apresentados pelos requeridos Luiz Fabiano e s/m, fls.36-44”. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN
OAB/SP 112893 - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2010.002686-2/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALGISA NUNES DA SILVA
E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - “manifestem-se os autores sobre a contestação e docs de fls.45-67”. - ADV LILIAN
GONÇALVES MELLO OAB/SP 251059 - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
430.01.2010.002698-1/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X SAMUEL DE CARVALHO - Fls. 37 -. Vistos. 1.- Trata-se de ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO FINASA
BMC - S/A contra SAMUEL DE CARVALHO, sob a alegação de que, em 13 de maio de 2010, celebrou com a(o) ré(u) contrato
de crédito com cláusula de alienação fiduciária em garantia, no valor e forma de pagamento constante da inicial, para aquisição
do veículo GM CHEVROLET - CELTA 3 PORTAS - 2004/2004 - BRANCA - DOT0367 - 9BGRD08X04G211186. No entanto, a(o)
ré(u) não cumpriu o contrato, estando inadimplente desde 13/7/2010. Pediu, assim, a busca e apreensão liminar do veículo, para
que, a final, com julgamento de procedência, a posse do bem seja consolidada em suas mãos. Pediu, também, a condenação
da (o) ré(u) nas custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 29.474,25. 2.- Deferida a liminar e
apreendido o veículo, a (o) ré(u) foi citado, (a) deixou, no entanto, transcorrer in albis o prazo para contestação. 3.- O(a) autor(a)
pediu o julgamento da ação. 4.- Decido, fundamentando. 5.- A ação é procedente. O inadimplemento e a notificação extrajudicial
da (o) ré(u) estão comprovados nos autos. 6.- Se não bastasse, a (o) ré (u), apesar de citado (a), ignorou o chamamento judicial,
deixando transcorrer in albis o prazo de contestação, incidindo, no caso, a regra do art. 319 do Código de Processo Civil. Ante o
exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva
do veículo descrito na inicial em favor do(a) autor(a). Condeno a(o) ré(u) nas custas e despesas processuais, corrigidas de cada
desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da ação. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício
a Ciretran informando que o(a) autor(a) está autorizado(a) a transferir o veículo a terceiros. 7.- PRIC. - ADV DEBORAH FANTINI
DE ALENCAR OAB/SP 280276
430.01.2010.002843-9/000000-000 - nº ordem 1271/2010 - Execução de Alimentos - Y. H. S. C. X T. . J. F. D. C. - Intime-se
a advogada do requerente para manifestar sobre a Justificativa de fls. 14/15. - ADV GISELE BORGES ROSSETI CASSIA OAB/
SP 153492
430.01.2010.003061-0/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Inventário - GUILHERMINA SILVA DE OLIVEIRA X ANTONIO
RUFINO DE OLIVEIRA - Fls. 07 - Vistos. 1.-Nomeio inventariante a requerente GUILHERMINA SILVA DE OLIVEIRA, qualificada
nos autos, independentemente de compromisso. 2.-Às primeiras declarações e digam. - ADV GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES
GOUVEIA OAB/SP 218533
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CUMULATIVO - VARA ÚNICA - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
430.01.2000.000877-8/000000-000 - nº ordem 121/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA
X GERSON RIBEIRO DE SOUZA - Intime-se novamente o Advogado do autor para que devolva os autos em cartório no prazo
legal. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222
430.01.2002.002042-4/000000-000 - nº ordem 29/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA X
RIVADAL TEIXEIRA SAMPAIO E OU SUCESSORES - Intime-se novamente o Advogado do autor para que devolva os autos em
cartório no prazo legal. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222
430.01.2002.002075-3/000000-000 - nº ordem 58/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA X
RIVADAL TEIXEIRA SAMPAIO E OU SUCESSORES - Intime-se novamente o Advogado do autor para que devolva os autos em
cartório no prazo legal. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222
430.01.2002.002077-9/000000-000 - nº ordem 59/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA
X RIVADAL TEIXEIRA SAMPAIO - Intime-se novamente o Advogado do autor para que devolva os autos em cartório no prazo
legal. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222
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