Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 827
1921
156.01.2010.004837-5/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO BOSCO DE CARVALHO - VISTOS.
1. Aguarde-se por trinta dias atos e diligências que competem ao autor. 2. No silêncio, intime-se a(o) autor, pessoalmente,
para que, no prazo de 48 horas promova o andamento do presente feito, sob pena de arquivamento. 3. Int.. - ADV MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515 - ADV SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA OAB/SP 43176
156.01.2010.001423-6/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Assistência
Farmacêutica c/Ped. Tut. Ant. - ELIZEU GUSTAVO DOS SANTOS DA SILVEIRA X PREFEITA ANA KAREN E OUTROS - VISTOS.
1. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir nos autos, justificando a pertinência. 2. Int.. - ADV
FERNANDA COTRIM LOMBARDI OAB/SP 215547 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2010.001499-8/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A
X SIDNEI MOURA DE SOUZA - Fica o(a) Procurador(a) do(a) autor(a) intimado(a), para que dentro do prazo legal, manifestese nos autos acerca da manifestação apresentada pelo requerido às fls. 72 e seguintes. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO
BARONI OAB/SP 113610 - ADV AMIR DELFINO FERREIRA LEITE OAB/SP 156578
156.01.2010.001706-0/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ P/DANOS MORAIS E
MATERIAIS - RICARDO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA E OUTROS X MUNICIPIO DE CRUZEIRO - VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RICADO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA e
DOMINGOS SÁVIO FERREIRA em face de MUNICÍPIO DE CRUZEIRO. Presentes as condições de ação e os pressupostos
processuais, dou o feito por saneado. Passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam, a negligência da ré, consubstanciada
na ausência de sinalização na via pública e na sua falta de conservação, que motivaram o acidente, a ocorrência do dano e o
quantum efetivamente a ser reparado. Previamente à análise do pedido de perícia formulado pelo réu, requisite-se eventual laudo
do Instituto de Criminalística acerca das condições do local do acidente, porventura produzido no inquérito policial espelhado às
fls. 14. Com a resposta, conclusos os autos. Int. - ADV JOSE GERALDO NOGUEIRA OAB/SP 91001 - ADV RAQUEL DE SOUZA
EXNER GODOY OAB/SP 280615 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2010.006433-7/000000-000 - nº ordem 300/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DA CIDADE
DE LAVRINHAS SP X JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO - VISTOS. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
(11 meses). 2. Decorrido, manifeste-se a(o) autor. 3. Int - ADV DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458
156.01.2010.002367-2/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALÉRIA BARBOSA DE
SOUSA X BANCO DO ITAÚ S A - VISTOS. 1. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para que,
no prazo legal, apresente suas contrarrazões. 2. Após, tornem os autos à Superior Instância. 3. Int.. - ADV ANTONIO CARLOS
FERREIRA OAB/SP 84568 - ADV CARLOS ABDALLAH KHACHAB OAB/SP 172860 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
156.01.2010.003431-5/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Inventário - MARIA AUXILIADORA COUTINHO PEREIRA PINTO
RIBEIRO X JOSÉ PEREIRA - ÓBITO 02/MAIO/2009 - Fica o(a) Procurador(a) do(a) requerido(a) intimado(a), para que dentro do
prazo legal, manifeste-se nos autos acerca da manifestação da autora às fls. 58. - ADV JOSE PABLO CORTES OAB/SP 109781
- ADV BENIZA MARIA FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA OAB/SP 125944 - ADV FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO OAB/SP 130157 ADV FLAVIO AURELIO MACIEL SAMPAIO OAB/SP 15905
156.01.2010.003507-5/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. C. M. E OUTROS X N. T. D. L. M. VISTOS. 1. Comprovem os autores, no prazo de dez dias, que esgotaram todos os meios para o recebimento de alimentos de
seu genitor, inclusive auxilio reclusão, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intimem-se. - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA
DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2010.004056-3/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIENAI WILLIS DOS
SANTOS - Vistos. ELIENAI WILLIS DOS SANTOS, qualificado nos autos, veio a Juízo propor ação pretendendo o registro de óbito
tardio de ELISEU MILLIANO DOS SANTOS, alegando, em síntese, que o requerido, seu irmão, em 07/02/2010 pulou da ponte
Dr. Zerbini, localizada no município de Guaratinguetá - SP, sendo seu corpo encontrado no Rio Paraíba, nesta cidade, em data
de 09/02/2010. Alega, que as falanges do cadáver encontrado foram amputadas para a realização do exame denominado “luva
cadavérica”, sendo as mesmas encaminhadas para o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Pelo referido instituto,
foi atestado que o corpo era de seu irmão. Assim, como o falecido foi enterrado nesta cidade como indigente, no Cemitério
Municipal Santa Cruz, necessita da retificação do óbito, para que possa trasladar o corpo para a cidade de Guaratinguetá - SP,
onde será sepultado no jazigo da família (fls. 02/04). Com a inicial, juntou documentos (fls. 05/14). O Oficial de Registro Civil
manifestou-se nos autos (fls. 22) e o representante Ministerial opinou pelo deferimento do pedido (fls. 36). É o relatório. D E
C I D O: Patente o legítimo interesse do requerente, irmão do falecido, que pretende efetuar a lavratura do registro do óbito,
justificando-se a intervenção judicial. Os requisitos legais foram plenamente atendidos e, à vista da documentação encartada,
o pedido de registro do óbito tardio deve ser deferido. Por tudo quanto exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a lavratura do assento de óbito tardio de
ELISEU MILLIANO DOS SANTOS, o qual, de acordo com o artigo 80 da Lei 6.015/73, dever conter os itens que seguem:
1) falecimento ocorrido no dia 07 de fevereiro de 2010; 2) o óbito se deu no Rio Paraíba do Sul, no município de Cruzeiro SP; 3) chamava-se o “de cujus” ELISEU MILLIANO DOS SANTOS, do sexo masculino, nascido aos 23/03/1984, natural de
Guaratinguetá - SP, residente à Rua do Inglês de Souza, 654, Jardim Tamandaré, na cidade de Guaratinguetá - SP; 4) era
filho de Jose Elias dos Santos e Sonia Maria dos Santos; 5) não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade;
6) era solteiro; 7) não deixou filhos; 8) morreu por asfixia mecânica, afogamento, tendo sido o óbito firmado pelo Dr. Paulo de
A. Maranhão; 9) foi sepultado no cemitério Municipal Santa Cruz, Município de Cruzeiro - SP; 10) não deixou bens. Desde
logo, arbitro os honorários da Procuradora Dativa em 100% do valor da tabela. Transitada em julgado, expeça-se o necessário
e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Cruzeiro, 24 de setembro de 2010. ALEXANDRE YURI KIATAQUI Juiz
Substituto - ADV RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO OAB/SP 209673
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º