Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 822
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COMPENSADOS DE TAUBATE LTDA ME X CLELIA SILVERIO ALVES FIGUEIRA - Fls. 124 - Sentença nº 5777/2010 registrada
em 13/10/2010 no livro nº 445 às Fls. 31: II. Diante do depósito de fl. 116 e da ausência de embargos do devedor (fl.123 v°), o
que implica satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório.
III. Após, intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sem o que serão inutilizados. IV. P.R.I.C..
(Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$ 82,10);
acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5
UFESPs)= R$ 82,10) (Parecer 210/06-J)) - ADV RENATA MARA DE ANGELIS FRANÇA DA SILVA OAB/SP 202862 - ADV LUIZ
MARCELO FALCÃO DE ABREU OAB/SP 186265
625.01.2007.018538-0/000000-000 - nº ordem 3307/2007 - Condenação em Dinheiro - - BRUNO RICARDO CEZÁRIO X
JAMES ALVES DA SILVA - Fls. 72 - Vistos. I. Intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para que compareça em cartório
a fim de assinar o auto de adjudicação expedido em seu favor, sob pena de extinção. II. Int. - ADV ANTONIO CARVALHO DOS
SANTOS FILHO OAB/SP 19614
625.01.2007.029263-6/000000-000 - nº ordem 5323/2007 - Condenação em Dinheiro - - ARGEMIRO ANTONIO DOS SANTOS
X UNIBANCO SA - Fls. 265 - Vistos. I. Ante a concordância das partes, realize-se a penhora no rosto dos autos, junto à Caixa
Econômica Federal. Em sendo frutífera, tornem conclusos para desconstituição da penhora de fl. 147. II. Sem prejuízo, intimese o condomínio para que efetue o depósito remanescente informado pelo autor a fl. 168 (R$ 468,23). III. Int. - ADV JURANDIR
CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO
OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
625.01.2007.029263-6/000000-000 - nº ordem 5323/2007 - Condenação em Dinheiro - - ARGEMIRO ANTONIO DOS
SANTOS X UNIBANCO SA - Fls. 260 - Vistos. I. Intime-se o devedor, mediante publicação no DJE, com prazo de 15 dias,
contados da intimação da presente decisão, para pagamento do débito (R$ 4.225,08). Se não for voluntariamente satisfeita a
obrigação por inteiro, no referido prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no artigo 475-J, do CPC.
II. Oportunamente, não havendo cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora online. Se frustrada esta, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação. Após, SE garantido o juízo, intime-se o devedor
- na pessoa de seu advogado (se houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) - para, querendo, oferecer embargos no
prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista ao credor para
requerer a adjudicação do bem (CPC, art. 685-A), ou a venda em hasta pública. III. Int. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP
101439 - ADV THAIS VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
625.01.2008.001795-7/000000-000 - nº ordem 233/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ALEX DE OLIVEIRA
CARVALHO X MÁRCIO RAMALHO DE CARVALHO - [fls.74] -”Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de justiça,
informando o correto endereço do réu, apontando-se referencias e pontos comerciais que for necessário. Int.”- - ADV CRISTIANE
APARECIDA LEANDRO OAB/SP 262599
625.01.2008.005490-1/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Condenação em Dinheiro - - CAIO AUGUSTO MARCONDES
FIGUEIREDO X BANCO ITAU SA - (Fica a parte Ré intimada a retirar mandado de levantamento) - ADV DANIELE ZANIN DO
CARMO OAB/SP 226108 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
625.01.2008.006984-7/000000-000 - nº ordem 1184/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - RODRIGO R A VILELA ME
X TAUMOTOS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Fls. 62 - Vistos. I. Realizei, junto ao sistema Infojud, pesquisa acerca do
endereço da ré, conforme extrato que segue. Ocorre, todavia, que os endereços localizados são os mesmos já diligenciados em
outras oportunidades (fls. 31 e 45). II. Assim, venha manifestação do autor, em termos de efetivo prosseguimento da execução,
sob pena de extinção. III. Int. - ADV FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375
625.01.2008.011992-4/000000-000 - nº ordem 2027/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - VINICIUS MARIOTTO DA
CRUZ X ANA PAULA QUINTANILHA - Fls. 58 - Vistos. I. Realizei, junto ao sistema Infojud, pesquisa acerca do endereço da
devedora, conforme extrato que segue. II. Assim, venha manifestação do credor, em termos de efetivo prosseguimento da
execução, sob pena de extinção. III. Int. - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV DENILSON GUEDES
DE ALMEIDA OAB/SP 166976 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2008.013839-8/000000-000 - nº ordem 2345/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCOS LOURENÇO
ALVES DA SILVA X MARTA PEREIRA DE ABREU SOUZA - Fls. 67 - Vistos. I. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO a composição a que chegaram as partes, noticiada às fls. 62/64, declarando suspenso o presente processo
executivo. II. Com o término do decurso temporal exigido para o integral cumprimento da avença entabulada entre as partes,
manifeste-se a parte credora, sob pena de extinção da presente demanda, com satisfação integral do débito. III. No mais,
determinei o desbloqueio das importâncias indisponibilizadas a fl. 65. IV. Int. - ADV ELIANE YURI MURAO OAB/SP 176121
625.01.2008.014434-1/000000-000 - nº ordem 2473/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG DE FAZER CC
ANTECIP TUTELA CC IND POR DANOS MORAIS - MARCIA DI SI MIRANDA X BANCO ITAUCARD SA - (Fica a parte credora
intimada a retirar mandado de levantamento, fica tambem intimado (fls. 178) para juntar procuração com poderes para receber e
dar quitação). - ADV PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI OAB/SP 226233 - ADV JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES
OAB/SP 227474 - ADV FERNANDO GENTIL GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 274058 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
625.01.2008.014676-0/000000-000 - nº ordem 2536/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - ANTONIO RICARDO OLIVO
X LUCINÉIA FURLAN DA SILVA PASSOS CALEGARI E OUTROS - “Manifeste-se o requerente acerca da proposta de acordo de
fls. 109” - ADV CILMARA DE FATIMA PINTO GONCALVES OAB/SP 135340 - ADV ANTONIO OLIVO OAB/SP 214778 - ADV ANA
LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 194302
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º