Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 814
1776
136.01.2010.002852-3/000000-000 - nº ordem 1233/2010 - Revisional de Alimentos - A. M. M. F. X D. F. F. - Fls. 16 - Vistos.
Trata-se de ação revisional de alimentos, proposta por Arthur Miguel Marques Felipe em face de Donizeti Fausset Felipe,
distribuída em 05 de agosto do ano em curso. Todavia, diante do acordo celebrado entre as partes nos autos da ação de
alimentos, distribuída perante este Juízo sob o n. de ordem 1.222/2009, homologado por sentença, conforme se verifica da
certidão de fls. 14 e verso e cópia de fls. 15 e verso, de rigor a extinção deste feito, em razão da falta de interesse processual
havida em decorrência de fato superveniente. Assim, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
dativo, que fixo em R$ 226,08 (duzentos e vinte e seis reais e oito centavos). Após, arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV JUAREZ
BARBOSA LESTE OAB/SP 141564
136.01.2010.002884-0/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Ação Monitória - JOSE BENEDITO FELIX X DIVINA IMACULADA
ANTUNES RIBEIRO - ME - V. Mantenho o que decidido a fls. 25. Int. - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/
SP 113948
136.01.2010.002888-0/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Revisional de Alimentos - G. D. A. P. X J. G. A. P. - Fls. 11
- V. Intime-se o autor pessoalmente para que, em 48,00 horas, promova o regular andamento do feito, atendendo ao que
determinado a fls. 10, sob pena de extinção. - ADV FRANCISCO ORLANDO DE LIMA OAB/SP 19769
136.01.2010.002945-2/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - (apensado ao processo 136.01.2010.003254-7/000000-000
- nº ordem 1391/2010) - Sustação de Protesto - CAFÉ ROSSETTO LTDA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL MARCOS
ROSSETTO. X E & M - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Fls. 89 - V. Estando correto o
recolhimento efetuado, o que deverá ser certificado, cite-se a requerida, pela via postal, conforme pugnado, consignando-se as
advertências legais (arts. 285 e 319, ambos do C.P.C.). Int. - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV
EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA OAB/SP 283735
136.01.2010.002982-9/000000-000 - nº ordem 1280/2010 - Revisional de Alimentos - R. D. R. L. X M. D. O. R. - Fls. 20 - V.
Fls. 17: defiro. Diligencie a serventia o atendimento do que solicitado pela representante do Ministério Público (fls. 15). Após,
nova vista ao M.P. Int. - ADV CLÁUDIA RINALDI OAB/SP 209858
136.01.2010.002995-0/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALDIRENE
DO SOCORRO GUERREIRO X LUIZ EDUARDO DA SILVA - Fls. 13: V. Em que pese os argumentos expendidos (fls. 12), atenda
a parte autora o que determinado a fls. 11. Int. - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380
136.01.2010.003004-0/000000-000 - nº ordem 1291/2010 - Revisional de Alimentos - P. A. R. X L. D. D. R. E OUTROS Fls. 51 - V. Fls. 40/50: anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor. Aguarde-se por dez
(10) dias o eventual deferimento da antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Int. - ADV LUCIANA MARIA
FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2010.003029-0/000000-000 - nº ordem 1306/2010 - Arrolamento - BENEDITO BORGES X EROTILDES MESSIAS
DE CAMARGO BORGES - Fls. 60 - “V. Acolho o pedido de desistência aos benefícios da justiça gratuita, manifestada a fls.
58/59, devendo, portanto, ser recolhida a taxa judiciária antes da homologação da partilha. Deverá o inventariante providenciar
o pagamento do ITCMD ou reconhecimento de isenção. Int.” - ADV ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 161631
136.01.2010.003063-9/000000-000 - nº ordem 1310/2010 - Declaratória (em geral) - AUGUSTO ALVES PIACENÇO X
MUNICIPIO DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 67 - “Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, deverá o autor se manifestar
sobre a contestação de fls. 35/65, no prazo de dez (10) dias.” - ADV PERSIA MARIA BUGHI OAB/SP 111646 - ADV ROGERO
APARECIDO DA SILVA OAB/SP 233029 - ADV CAMILA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 256151
136.01.2010.003058-9/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Embargos à Execução - CÂMARA MUNICIPAL DE IARAS X
EDILSON GRANJEIRO XAVIER - Fls. 64 - V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, na forma do artigo
331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO OAB/SP 117964 - ADV LUIZ CARLOS
DALCIM OAB/SP 47248
136.01.2010.003127-0/000000-000 - nº ordem 1332/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE CONTRATO - AUTO POSTO VILLA’S REPRES. POR MARCELO VILELLA X BANCO DO BRASIL S/A - V. Com
o documento de fls. 184, a parte autora não atendeu ao que determinado a fls. 181, no que se refere à regularização da
representação processual. Destarte, confiro o prazo de cinco dias para que seja atendido ao que determinado, sob pena de
extinção do feito. Int. - ADV GERUSA ALICE LOPES NERY OAB/SP 220107
136.01.2010.003097-0/000000-000 - nº ordem 1336/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X WILSON ROBERTO BOIN - Fls. 30 - “V. Designo audiência de
conciliação para o dia 22/11/2010, às 13:00 horas. Cite-se o requerido, na forma em que postulada a fls. 28, com a antecedência
mínima de dez dias, para comparecer à audiência, ocasião em que, não ocorrendo composição, poderá se defender apresentando
contestação, desde que por intermédio de advogado, nos termos do art. 277, “caput” e §§ 2º e 3º do C.P.C. Consignem-se as
advertências legais (arts. 285 c.c. 319, ambos do C.P.C.), bem como que os trabalhos serão iniciados sob a condução de
conciliadores e mediante supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria n. 01/2007 deste Juízo. Int.” - ADV MARISA
MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 141235
136.01.2010.003106-0/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - EDUARDO ENRIQUE DE
OLIVEIRA NETO X MARCO ANTONIO OLIVEIRA - V. Após ser certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 16, defiro o
desentranhamento requerido a fls. 19, desde que mantidas cópias nos autos, cujas despesas deverão ser suportadas pela parte
autora. Cumpra-se, no mais, o que decidido a fls. 16. Int. - ADV FABIANA APARECIDA FERNANDES OAB/SP 278753
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º