Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 811
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GRACIANA GARCIA DE MORAES ME - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor
oficial de justiça de fls., indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço
declinado na inicial, sob pena de extinção da ação. - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165
444.01.2010.002295-8/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Indenizatória decorrente de
Danos Morais c/ Ant. Tutela - EDINALVA SANTOS OLIVEIRA X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFONICA
- Fls. 17 - Primeiramente, no prazo de cinco (05) dias, regularize o subscritor da inicial sua representação processual, juntando
instrumento público, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS OAB/SP 99254
444.01.2010.002298-6/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO DA SILVA
PINTO X ADEMIR GOMES DE ALMEIDA - Fls. 06 - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09 de novembro de
2010, às 15:00 horas. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Não
sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o débito,
observadas as formalidades legais, apresentando o oficial de justiça, as condições, localização e o valor do objeto penhorado,
bem como intime-se o(a) executado(a) para comparecimento na audiência de conciliação designada, cientificando ainda de que
na oportunidade da realização da audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art.52, IX da Lei 9099/95).
Para o caso da tentativa de penhora realizar infrutífera, providencie a serventia a realização de minuta pelo sistema BACEN
JUD, em seguida, tornem conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio, de ativos do(a) devedor(a), sob
custódia de instituições financeiras, até o limite do valor do débito. Intime-se o(a) exeqüente da audiência acima designada,
bem como cientifique-se de que o seu não comparecimento implicará na extinção da execução podendo vir a ser condenado ao
pagamento de custas (art.51, inc. I, § 2º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV MARA GARBETO NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.002299-9/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO DA SILVA
PINTO X ALESSANDRA RIBEIRO CORREIA - Fls. 06 - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09 de novembro de
2010, às 15:05 horas. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Não
sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o débito,
observadas as formalidades legais, apresentando o oficial de justiça, as condições, localização e o valor do objeto penhorado,
bem como intime-se o(a) executado(a) para comparecimento na audiência de conciliação designada, cientificando ainda de que
na oportunidade da realização da audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art.52, IX da Lei 9099/95).
Para o caso da tentativa de penhora realizar infrutífera, providencie a serventia a realização de minuta pelo sistema BACEN
JUD, em seguida, tornem conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio, de ativos do(a) devedor(a), sob
custódia de instituições financeiras, até o limite do valor do débito. Intime-se o(a) exeqüente da audiência acima designada,
bem como cientifique-se de que o seu não comparecimento implicará na extinção da execução podendo vir a ser condenado ao
pagamento de custas (art.51, inc. I, § 2º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV MARA GARBETO NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.002300-6/000000-000 - nº ordem 780/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO DA SILVA
PINTO X MARIANA PINHEIRO DE JESUS - Fls. 06 - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09 de novembro de
2010, às 15:10 horas. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Não
sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o débito,
observadas as formalidades legais, apresentando o oficial de justiça, as condições, localização e o valor do objeto penhorado,
bem como intime-se o(a) executado(a) para comparecimento na audiência de conciliação designada, cientificando ainda de que
na oportunidade da realização da audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art.52, IX da Lei 9099/95).
Para o caso da tentativa de penhora realizar infrutífera, providencie a serventia a realização de minuta pelo sistema BACEN
JUD, em seguida, tornem conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio, de ativos do(a) devedor(a), sob
custódia de instituições financeiras, até o limite do valor do débito. Intime-se o(a) exeqüente da audiência acima designada,
bem como cientifique-se de que o seu não comparecimento implicará na extinção da execução podendo vir a ser condenado ao
pagamento de custas (art.51, inc. I, § 2º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV MARA GARBETO NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.002301-9/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO DA SILVA
PINTO X ELIZEU GOMES DE ALMEIDA - Fls. 06 - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09 de novembro de
2010, às 15:20 horas. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Não
sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o débito,
observadas as formalidades legais, apresentando o oficial de justiça, as condições, localização e o valor do objeto penhorado,
bem como intime-se o(a) executado(a) para comparecimento na audiência de conciliação designada, cientificando ainda de que
na oportunidade da realização da audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art.52, IX da Lei 9099/95).
Para o caso da tentativa de penhora realizar infrutífera, providencie a serventia a realização de minuta pelo sistema BACEN
JUD, em seguida, tornem conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio, de ativos do(a) devedor(a), sob
custódia de instituições financeiras, até o limite do valor do débito. Intime-se o(a) exeqüente da audiência acima designada,
bem como cientifique-se de que o seu não comparecimento implicará na extinção da execução podendo vir a ser condenado ao
pagamento de custas (art.51, inc. I, § 2º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV MARA GARBETO NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.002302-1/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ROSA PROENÇA
KAMONSEKI X AVELINO CARLOS DE TOLEDO - Fls. 06 - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09 de novembro
de 2010, às 15:25 horas. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir
o débito, observadas as formalidades legais, apresentando o oficial de justiça, as condições, localização e o valor do objeto
penhorado, bem como intime-se o(a) executado(a) para comparecimento na audiência de conciliação designada, cientificando
ainda de que na oportunidade da realização da audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art.52, IX da
Lei 9099/95). Para o caso da tentativa de penhora realizar infrutífera, providencie a serventia a realização de minuta pelo sistema
BACEN JUD, em seguida, tornem conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio, de ativos do(a) devedor(a),
sob custódia de instituições financeiras, até o limite do valor do débito. Intime-se o(a) exeqüente da audiência acima designada,
bem como cientifique-se de que o seu não comparecimento implicará na extinção da execução podendo vir a ser condenado ao
pagamento de custas (art.51, inc. I, § 2º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV MARA GARBETO NESTLEHNER OAB/SP 288809
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º