Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 794
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F A Z S A B E R, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o artigo 9º,
do Capítulo I, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, Provimento n.º 50/89, designou Correição
Ordinária no Primeiro Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional V de São Miguel Paulista, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de
dezembro de 2010, com início as 13:00 horas.
Ficam dispensadas audiências de instalação e formalidades de encerramento. Convoco, portanto, o Dr. Promotor de Justiça,
a Sra. Escrivã Diretora do Ofício, a Oficial Maior, Escreventes Chefes, Escreventes e todas as demais pessoas e funcionários de
qualquer categoria sujeitos à correição.
Durante o período correcional, receberá este Juízo, por escrito ou verbalmente, qualquer queixa ou reclamação contra as
pessoas da Justiça e sobre os serviços judiciários desta Primeira Vara da Família e Sucessões.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital que será publicado na imprensa Oficial do Estado e, se possível na imprensa local e afixado em lugar próprio do
Fórum Regional de São Miguel Paulista. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 09
de setembro de 2010.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DEFINITIVA DE MARIA ADELINA LEAL. JUSTIÇA GRATUITA.
Processo nº 005.08.127367-7 (C.3816), Interdição requerida por AURINO PEREIRA LEAL em face de MARIA ADELINA LEAL.
O Doutor JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional - São
Miguel Paulista, São Paulo, Capital, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, atendendo as
provas constantes dos autos, por decisão proferida em 10.08.2010, nomeou AURINO PEREIRA LEAL, curador definitivo, em
substituição, que deverá prestar compromisso ficando, no entanto, dispensado(a) da especialização de bens em hipoteca legal.
Para que a referida decisão produza seus legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar
ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e com cópia publicada pela imprensa, na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em 08.09.2010. Eu,
_____ (José Jorge de Loiola, Escrevente, digitei. Eu, _____ (Margarete Aparecida Saltoratto), Diretora de Divisão, subscrevi.
EDITAIS
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SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE ALICE COSTA MARTINS. JUSTIÇA
GRATUITA. Processo nº 005.09.206837-0 (2983), Interdição requerida por ALICE COSTA DE LIRA em face de ALICE COSTA
MARTINS. O Doutor JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional - São Miguel Paulista, São Paulo, Capital, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que,
atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 22 de julho de 2010, a seguir transcrita, declarou o MM.
Juiz de Direito a interdição de ALICE COSTA MARTINS (em breve relatório): Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto
a interdição de ALICE COSTA MARTINS, declarando-o(a) incapaz para os atos da vida civil, a termo do art. 5º, II do C.C..
Nomeio para seu(ua) Curador(a) ALICE COSTA DE LIRA, que deverá prestar compromisso ficando, no entanto, dispensado(a)
da especialização de bens em hipoteca legal. Cumpra-se o disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil. Isento de
custas. PRI. Para que a referida sentença produza seus legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém
possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e com cópia publicada pela
imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Capital
do Estado de São Paulo, em 18.08.2010. Eu, _____ (José Jorge de Loiola, Escrevente, digitei. Eu, _____ (Margarete Aparecida
Saltoratto), Diretora de Divisão, subscrevi.
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SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS.
JUSTIÇA GRATUITA. Processo nº 005.10.010894-0 (1231), Interdição requerida por ANITA ALVES MAGALHÃES em face de
FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS. O Doutor JORGE TOSTA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional - São Miguel Paulista, São Paulo, Capital, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que,
atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 28 de junho de 2010, a seguir transcrita, declarou o MM.
Juiz de Direito a interdição de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS (em breve relatório): Isto posto, julgo procedente o pedido
e decreto a interdição de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS, declarando-o(a) incapaz para os atos da vida civil, a termo
do art. 5º, II do C.C.. Nomeio para seu(ua) Curador(a) ANITA ALVES MAGALHÃES, que deverá prestar compromisso ficando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º