Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 733
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no duplo efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam,-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Int. - ADV ELIANA DE CARVALHO MARTINS
OAB/SP 189530 - ADV EMANOELA VANZELLA OAB/SP 195518 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 - ADV
GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
564.01.2009.051247-6/000000-000 - nº ordem 5181/2009 - Mandado de Segurança - OURO FINO INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA X DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DO ABCD - DRT 12 DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO E OUTROS - Fls. 185 - VISTOS. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, ante a ausência de omissão,
obscuridade ou contradição. Ademais, “a função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto
necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os
fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais” (STJ, 2ª Turma, Resp
15.450-SP, EDcl, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 1.4.96, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 6.5.96, p. 14.399). Ante o exposto,
deixo de acolher os embargos de declaração manejados pelo embargante. Int. - ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/
RS 22136 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV
GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890 - ADV THIAGO ALCOCER MARIN OAB/SP 230033 - ADV MARCOS NEVES
VERÍSSIMO OAB/SP 238168
564.01.2009.051572-7/000000-000 - nº ordem 5254/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER PINTO FILHO
X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Fls. 69 - Vistos. Defiro a prova oral. Tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo
autor são de fora da terra, expeça-se carta precatória. Após a oitiva das testemunhas da autora será designada data para
a audiência de instrução e oitiva das testemunhas do réu, desde que arroladas tempestivamente. O rol de testemunhas
apresentado supostamente pelo Município deverá ser protocolizado em Cartório no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação
desta decisão sob pena de preclusão. Int. - ADV JANUARIO ALVES OAB/SP 31526 - ADV LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE
CARVALHO OAB/SP 209213 - ADV JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OAB/SP 207100
564.01.2009.053211-0/000000-000 - nº ordem 5301/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO DIAS DE MELO
X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pelo autor e condeno
a ré ao pagamento do benefício que deveria ser pago administrativamente, respeitada a prescrição qüinqüenal, com a incidência
de juros de 0,5% ao mês contados da citação. Para a execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de
vencimentos, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Defiro o apostilamento pleiteado. Diante do
princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (art. 20, §4º,
CPC). P.R.I.C. - ADV ELIANA DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 189530 - ADV EMANOELA VANZELLA OAB/SP 195518 - ADV
JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
564.01.2009.053624-0/000000-000 - nº ordem 5331/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
RODRIGUES TOMIKURA DE OLIVEIRA E OUTROS X FESP - Autores apresentarem réplica à contestação da Fesp de fls.
35/54. Prazo: 10 dias. - ADV LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI OAB/SP 139389 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA
OAB/SP 214131 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
564.01.2009.054065-5/000000-000 - nº ordem 5337/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO NASCIMENTO X
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP - Fls. 244 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de
fls. 240/243 no duplo efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam,-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Int. - ADV PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO OAB/SP 287206 - ADV TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO OAB/SP 108151
564.01.2009.055207-3/000000-000 - nº ordem 5498/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIS JOSÉ LOPES E
OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerido se manifestar nos autos nos termos do artigo 398 do CPC. ADV FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759 - ADV LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI OAB/SP 139389 - ADV JULIANA
YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
564.01.2009.055215-1/000000-000 - nº ordem 5501/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA LUIZ DE FRANÇA
BUENO E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autores apresentarem réplica à contestação da Fesp de fls.
43/77. Prazo: 10 dias. - ADV LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI OAB/SP 139389 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA
OAB/SP 214131 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
564.01.2009.055216-4/000000-000 - nº ordem 5502/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEILSON DOS SANTOS E
OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fesp manifestar-se acerca dos documentos novos juntados pelos autores
nos termos do art. 398 do CPC. Prazo: 5 dias. - ADV LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI OAB/SP 139389 - ADV JULIANA
YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
564.01.2009.056300-4/000000-000 - nº ordem 5540/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X NATALE MAZZONE E OUTROS - Fls. 252 - Vistos. Fls. 201: defiro o prazo de 20 (vinte) dias para
ser efetuado os depósitos. Int. - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV LILIMAR MAZZONI OAB/SP
99497
564.01.2009.056430-0/000000-000 - nº ordem 5549/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CILICA RAQUEL
MORSELLI E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
formulada pelas autoras e condeno a ré ao pagamento do benefício que deveria ser pago administrativamente, respeitada a
prescrição qüinqüenal, com a incidência de juros de 0,5% ao mês contados da citação. Para a execução do débito, reconheço
sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Defiro o apostilamento pleiteado. Diante do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios
que arbitro em R$ 1.000,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.C. - ADV FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759 - ADV LILIAN MARIA
FERNANDES STRACIERI OAB/SP 139389 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 - ADV GISELE BECHARA
ESPINOZA OAB/SP 209890
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º