Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 704
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197.01.1999.008827-8/000000-000 - nº ordem 5581/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADM PATRIMONIAL RIO BRANCO LTDA - Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598, todos
do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e JULGO
EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada
(art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1999.008828-0/000000-000 - nº ordem 5582/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADM PATRIMONIAL RIO BRANCO LTDA - Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598, todos
do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e JULGO
EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada
(art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1999.008831-5/000000-000 - nº ordem 5584/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADM PATRIMONIAL RIO BRANCO S/C LTDA - Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598,
todos do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e
JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da
alçada (art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV
JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1999.008833-0/000000-000 - nº ordem 5586/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADM PATRIMONIAL RIO BRANCO S/C LTDA - Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598,
todos do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e
JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da
alçada (art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV
JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1999.008848-8/000000-000 - nº ordem 5591/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADM PATRIMONIAL RIO BRANCO S/C LTDA - Considerando a Lei Complementar nº 227/2010 de 12
de abril de 2010, que em seu artigo 2º, inciso II, autorizou a Fazenda Pública do Município de Francisco Morato extinguir as
ações de execuções fiscais com valores inferiores a R$ 200,00, verifico que no caso dos autos, muito embora ultrapasse o valor
assentado pela Fazenda Municipal, continuo reconhecendo a inexistência do interesse de agir, pois a relação custo/benefício,
nesses casos, é de tal forma desproporcional que está longe de representar a utilidade exigida como parte do binômio formador
deste interesse, na exata medida em que deixa de trazer ao autor-exeqüente o proveito econômico visado pela cobrança do
crédito. Vale dizer que só a publicação de editais de leilão, para particulares, custa junto ao DOE cerca de R$ 600,00 (seiscentos
reais). Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598, todos do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação
mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o
recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV
CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1999.008864-4/000000-000 - nº ordem 5606/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X BELEM EMPREEND IMOB LTDA - Sentença nº 1165/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 308
às Fls. 167: Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598, todos do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação
mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o
recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV
CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1999.008892-0/000000-000 - nº ordem 5630/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X CIA IMOBILIARIA POLIS S/A - Sentença nº 1166/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 308 às
Fls. 168: Posto isso, com base nos artigos 267, IV, 329 e 598, todos do Código de Processo Civil, e com fulcro na legislação
mencionada, reconheço a inexistência do interesse de agir e JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. Incabível o
recurso de ofício, já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34, da Lei n. 6.830/80). Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV
CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892 - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258
197.01.1999.008895-8/000000-000 - nº ordem 5633/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X PIRITUBA S/A E OUTROS - Considerando a Lei Complementar nº 227/2010 de 12 de abril de 2010,
que em seu artigo 2º, inciso II, autorizou a Fazenda Pública do Município de Francisco Morato extinguir as ações de execuções
fiscais com valores inferiores a R$ 200,00, e tendo o presente feito emoldurado nos termos da mencionada lei JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com base nos artigos 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE
SCHIAVO OAB/SP 142892 - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258
197.01.1999.008898-6/000000-000 - nº ordem 5636/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X PIRITUBA S/A E OUTROS - Considerando a Lei Complementar nº 227/2010 de 12 de abril de 2010,
que em seu artigo 2º, inciso II, autorizou a Fazenda Pública do Município de Francisco Morato extinguir as ações de execuções
fiscais com valores inferiores a R$ 200,00, e tendo o presente feito emoldurado nos termos da mencionada lei JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com base nos artigos 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE
SCHIAVO OAB/SP 142892 - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º