Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
2605
da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 1060, de 1950, e artigo 19 do Código de Processo Civil). Posto isto,
nega-se provimento ao agravo, para manter a respeitável decisão interlocutória atacada, ainda, por seus fundamentos. (Agravo
de Instrumento n. 42.140-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, rel. SÉRGIO PITOMBO, v.u. Lex 200/213). De outra forma não poderia ser. A Constituição Federal é o alicerce da Democracia, do Estado de Direito e da
Isonomia. Não sendo o acesso ao Poder Judiciário gratuito, e estando estreitamente ligado o recolhimento da taxa judiciária
aos recursos materiais e humanos que podem ser utilizados na prestação da tutela jurisdicional, nada mais razoável que os que
podem mais, arquem com seu pagamento, numa aplicação do princípio da capacidade contributiva. De forma diversa, estender
os benefícios indiscriminadamente, em realidade, respeitada majoritária opinião contrária, a ninguém atende, sobrecarregando
ainda mais os Tribunais, sem que haja, em contrapartida, um aumento da estrutura, sua modernização, para melhor atender a
todos, aí sim, indistintamente. Assim, para que o pedido seja deferido, deverá o requerente trazer algum elemento de convicção.
O fato de ter constituído advogado, sem ter necessidade de se valer do Convênio PAJ/AOB já é indício de que tem condições de
responder pelas custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Em suma, “Havendo dúvida da veracidade
das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de
avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.” (STJ - 1ª Turma, RESP 544.021-BA, rel. Min. TEORI
ZAVASCKI, j. 21.10.03, v.u., DJU 10.11.03, p. 168) Por ora, portanto, o pedido fica indeferido. Recolham-se as custas ou
comprove-se a necessidade, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Int. - ADV ADRIANA
RUZSICSKA DE ARAÚJO AFONSO OAB/SP 168000
Nº de Ordem: 234/1999 REVISIONAL DE ALIMENTOS R.G.C X R.G.C.F. Fls. 79:Fica intimado o Advogado do deferimento
do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, a contar da
publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV: MÁRCIO FERNANDES DA SILVA, OAB/
SP: 184.777/
223.02.2000.000837-3/000000-000 Nº de Ordem 367/2000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CDHU CIA DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SP. X ALUISIO GOMES DE CAMPOS Fls.207: Fica intimado o Advogado do
deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, a
contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV: SABRINA BAPTISTELLA DE
ASSIS MOURA, OAB/SP: 170.271/
223.02.2004.003038-9/000000-000 Nº de Ordem 905/2004 ALVARÁ JOSE RICARDO PEREIRA X ANTONIO CARLOS
PEREIRA Fls. 140: Fica intimado o Advogado do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de
nova intimação. ADV: DANIELLA DE CÁSSIA MORANDI REIS GONÇALVES, OAB/SP: 147.786/
223.02.2007.004551-0/000000-000 Nº de Ordem 1142/2007 INTERDIÇÃO JONAS LIMA DA SILVA X JANETE OLIVEIRA
DA SILVA PENA Fls. 81: Fica intimado o Advogado do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de
nova intimação. ADV: FLÁVIA FERNANDES CAMBA, OAB/SP: 177.713
223.02.2007.004760-0/000000-000- Nº de Ordem 1203/2007 ALIMENTOS W.B.S. X A.A.S. Fls. 38: Fica intimado o
Advogado do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo
de 30 dias, a contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV: CELSO POHL
MOREIRA DE CASTILHO FILHO, OAB/SP: 148.428/
223.02.2008.003399-0/000000-000 Nº de Ordem 678/2008 DIVÓRCIO G.A.S.S. X D.L.S. Fls. 33: Fica intimado o Advogado
do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, a
contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV: FERNANDO MARTINS, OAB/
SP: 259.121/
223.02.2008.005853-2/000000-000 Nº de Ordem 1208/2008 EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS P.C.G.S. X E.G.Q. Fls. 36:
Fica intimado o Advogado do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV:
ANDRÉ FÁBIO DA SILVA, OAB/SP: 164.109/
223.02.2008.006950-4/000000-000 Nº de Ordem 1460/2008 ALIMENTOS D.S.A. X E.S.A. Fls. 33: Fica intimado o
Advogado do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo
de 30 dias, a contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV: JULIO CÉSAR
MENDES COUTINHO, OAB/SP: 202.448/
223.02.2008.007537-3/000000-000 Nº de Ordem 1612/2008 ALIMENTOS R.S.S. X E.J.S. Fls. 54: Fica intimado o Advogado
do deferimento do desarquivamento dos autos, bem como que os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias,
a contar da publicação e, após, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. ADV: LEANDRO PEREIRA DA
SILVA, OAB/SP: 246.871/
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE GUARUJÁ EM 06/04/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º