Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 689
686
CASTRO OAB/SP 231812 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE
OAB/SP 86908
562.01.2007.061301-7/000000-000 - nº ordem 13974/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANA LUCIA DE ABREU
BARTHOS X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 1925/2010 registrada em
08/04/2010 no livro nº 533 às Fls. 26/28: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização
c.c. obrigação de fazer que ANA LUCIA DE ABREU BARTHOS move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO
PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de
sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com
preparo à razão de 2% do valor da condenação e, mais 1% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48
horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO
OAB/SP 231812 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.061301-7/000000-000 - nº ordem 13974/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANA LUCIA DE ABREU
BARTHOS X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da tutela
anteriormente concedida à fls. 20. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.061306-0/000000-000 - nº ordem 13977/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DAVID MAURO
MOREIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da tutela
anteriormente concedida à fls. 21. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV MARCELO LALONI
TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.061306-0/000000-000 - nº ordem 13977/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DAVID MAURO
MOREIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 1923/2010 registrada em
08/04/2010 no livro nº 533 às Fls. 20/22: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização
c.c. obrigação de fazer que DAVID MAURO MOREIRA move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e,
em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização de R$ 14.000,00 pelos danos provocados ao
autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e
55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor da
condenação mais 1% do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP’S para cada uma, que deverá ser recolhido no
prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE
CASTRO OAB/SP 231812 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP
199738
562.01.2007.061308-6/000000-000 - nº ordem 13978/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - WLADIMIR
ANTONIO FERREIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da
tutela anteriormente concedida à fls. 18. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV JOSE ERNESTO
DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.061308-6/000000-000 - nº ordem 13978/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - WLADIMIR
ANTONIO FERREIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 1922/2010
registrada em 08/04/2010 no livro nº 533 às Fls. 17/19: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de
indenização c.c. obrigação de fazer que WLADIMIR ANTONIO FERREIRA move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais) pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas
de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias,
com preparo à razão de 2% do valor da condenação e, mais 1% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de
48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO
OAB/SP 231812 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.061558-3/000000-000 - nº ordem 14033/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARTA MARIA
PEREIRA SILVA X CHEQUE PRÉ COMERCIO LTDA - Sentença nº 1635/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 530 às
Fls. 287/289: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que
MARTA MARIA PEREIRA SILVA move contra CHEQUE PRÉ COMERCIO LTDA e, em conseqüência, condeno a ré ao pagamento
da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto
no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor da condenação e mais 1% do valor dado à causa, respeitandose o mínimo de 5 UFESP’S que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do
artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV CLAUDIA CAGGIANO FREITAS TENORIO OAB/SP
162571 - ADV DANIEL CABEÇA TENÓRIO OAB/SP 162576
562.01.2008.000252-8/000000-000 - nº ordem 28/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FERNANDO
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA X SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Sentença nº 1674/2010 registrada em
30/03/2010 no livro nº 531 às Fls. 76: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Serviço
central de proteção ao crédito, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo
Civil. Anote-se. - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
562.01.2008.000433-2/000000-000 - nº ordem 59/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EVELIZE DAIANY NAGAO - ME
X FÁBIO LOPES APOLINÁRIO - Proc. nº 59/2008 Intime-se o réu do bloqueio Bacen Jud no valor de R$ 9625,45. Intime-se,
ainda, que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, a fluir da publicação. - ADV MARCIA
EMERITA MATOS OAB/SP 224984
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º