Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 584
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determinada, em março de 2002, o autor aproveitando que a família saiu para ir a igreja, chamou sua filha Maiara, com 11 anos
na época dos fatos, dizendo para fosse ate o quatro, pois iria lhe explicar sobre sexo. A menor obedeceu ao genitor, entrou no
quarto, oportunidade em que Edson tirou as roupas da menina e suas próprias, e fez caricias no corpo de Maiara, passando
as mãos em seus seios, colocando seu pênis entre as coxas da menina, fazendo movimentos ate conseguir ejacular na cama.
Depois de tal fato, a menina foi novamente procurada pelo pai, mas como se negou ao ato sexual, não foi mais importunada por
ele. Da mesma forma que suas irmãs, diante da tenra idade, e receio que algo acontecesse a vitima nada contou, apenas vindo
os fatos à tona, com a descoberta da gravidez de Renata. A genitora das menores, ao tomar conhecimento dos fatos, registrou
ocorrência na DP, Edson fugiu e nunca mais foi localizado. As menores foram submetidas a exame de corpo de delito-conjunção
carnal, cujos laudos encontram-se acostados, sendo certo que Renata deu a luz um menino, comprovando-se a possibilidade de
paternidade de Edson, através do exame de DNA realizado. .E, como não tenha sido encontrado pessoalmente, como certificou
o Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital que vai publicado e afixado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e, de futuro, ninguém possa alegar ignorância, tomando ciência de que, decorrido o prazo sem que tenha sido
apresentado resposta, será nomeado um defensor dativo para apresentar resposta escrita.
Foro Distrital de Brás Cubas
1ª Vara
1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Juiz de Direito: DR. ALBERTO ALONSO MUÑOZ
Comarca de Mogi das Cruzes - São Paulo
O(A) DOUTOR(A) ALBERTO ALONSO MUÑOZ, JUIZ DE DIREITO da 1a. VARA DISTRITAL DE BRAZ CUBAS, COMARCA
DE MOGI DAS CRUZES/SP
FAZ SABER ao réu ALEXANDRE DEZEN, filho de Therezinha Dezen, RG 19.915.314, nascido aos 02/07/73, que consta nos
autos 264/05 Processo Crime, movidos pela Justiça Pública, como não foi encontrado no endereço disponível nos autos, foi
expedido o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP, para que fique ciente de que consta
dos autos, que no mês de janeiro/2005, na Agencia de veículos Sport Car, na Av. Francisco Ferreira Lopes, 4141, V.Jundiai,
Comarca de Mogi das Cruzes, ALEXANDRE DEZEN e Luiz Carlos Martins Pinto, obtiveram, para proveito comum, vantagem
ilícita, no valor de R$7.000,00, em prejuízo de Cleber Aparecido de Oliveira, induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento,
envolvendo a negociação dos veículos GM/Vectra, placas BST 5468, branco e um IMP/Mazda, placas FFG 5757, cor prata, e
que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171,, caput, ccart. 29, caput, ambos do CP e, querendo, constitua defensor
para oferecer defesa preliminar, no prazo de dez dias, podendo argüir preliminares, exceções, razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, observando-se o limite legal,
ficando ciente de que, decorrido o prazo do edital, se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo. Assim expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Brás cubas, 26 de outubro de 2009.
MOGI-MIRIM
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. A Doutora CLÁUDIA REGINA NUNES, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Mogi Mirim/SP, na forma da lei, FAZ SABER ao acusado OLDEMIR ACÁCIO ROCHA, R.G. nº 17.212.546
SSP/SP, filho(a) de João Aparecido Rocha e Chirley de Souza Rocha, nascido(a) em 21/07/1964, natural de Guarapuava/PR,
brasileiro, branco, representante comercial; que se encontra em local incerto e não sabido, que pelo presente edital, com prazo
de 15(quinze) dias, fica CITADO para, nos termos do Artigo 396, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela
Lei 11.719/2008, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, no processo nº 363.01.2007.003683-8 Controle
nº 206/07, que lhe move a Justiça Pública por infração ao Artigo 298, c.c. o Art. 71, ambos do Código Penal, a respeito dos fatos
constantes da denúncia e assim resumidos de acordo com o Prov. nº IV/64, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura:
O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições
legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra ALEX VITOR DA SILVA e OLDEMIR
ACÁCIO ROCHA, qualificado a fls. 132, pela prática do fato punível a seguir narrado. “Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, nos meses de fevereiro e março de 2006, em local não apurado, nesta cidade e Comarca de Mogi Mirim, ALEX VITOR
DA SILVA, qualificado a fls. 94 e OLDEMIR ACÁCIO ROCHA, qualificado a fls. 132, previamente ajustados e com identidade
de desígnios e em continuidade delitiva, falsificaram no todo documento particular consistente em requerimentos e extratos de
vendas em nome de Clélio de Oliveira, apondo de próprio punho a assinatura da outorgante como se verdadeira fosse. Diante
do exposto, denuncio ALEX VITOR DA SILVA e OLDEMIR ACÁCIO ROCHA como incurso no Art. 298, c.c. Art. 71, ambos do
Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure o devido processo penal, notificando-os para apresentação de
defesa preliminar e posterior audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas
abaixo arroladas e posterior interrogatório, conforme o rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se nos demais atos processuais até final decisão condenatória.”. Nos termos do parágrafo único do mencionado
artigo, o prazo do acusado começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal ou de seu defensor constituído.E, constando
dos autos que o acusado OLDEMIR ACÁCIO ROCHA, encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo assim localizado
para citação pessoal, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica o acusado acima mencionado
devidamente CITADO pelo inteiro teor do presente e da denúncia acima. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. MOGI
MIRIM, Estado de SÃO PAULO, 3º Ofício Judicial, Seção Criminal, 23 de outubro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º