Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 565
2064
DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença
que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início
o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é
necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%. (STJ - RESP
nº 954859/RS - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ 27.08.2007, pág. 252). Dessa forma faculto ao credor, no
prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de novo cálculo nos termos supra expostos, para a realização de penhora e avaliação.
Int. - ADV NILSON DE PIERI OAB/SP 98457 - ADV BRAS ANTONIO PERUCCHI OAB/SP 136693 - ADV MOACYR PONTES
OAB/SP 44835
185.01.2003.001002-6/000000-000 - nº ordem 795/2003 - Ação Monitória - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JALES X
JOSE CARLOS BARBOZA - Fls. 216 - Vistos. Fls. 214. Indefiro. O juízo já se encontra garantido através da penhora on line
realizada a fls. 183-184, de numerário equivalente ao valor total do cálculo ofertado pela credora a fls. 179. Assim, providencie a
credora a juntada aos autos do endereço do executado, para propiciar a sua intimação da penhora on line realizada, nos termos
do comando de fls. 187. Int. - ADV JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES OAB/SP 218270
185.01.2007.001456-6/000000-000 - nº ordem 582/2007 - Depósito - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A X CASA DAS REDES
ESTRELA D’OESTE LTDA - Fls. 131 - Vistos. Reitere-se a intimação do credor para cumprimento do comando de fls. 129-130
(apresentação de novo demonstrativo de débito). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER OAB/SP 215210 - ADV
MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/SP 176726
185.01.2007.001473-5/000000-000 - nº ordem 595/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEDE FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LIMITADA X CASA DAS REDES ESTRELA D’OESTE LTDA - Fls. 84 - Vistos. Defiro o pedido do credor,
sobrestando o feito por cento e oitenta dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação da exeqüente, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando provocação. Int. - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES OAB/SP 130243 - ADV FÁBIO ANTONIO
PIZZOLITTO OAB/SP 170545
185.01.2007.001947-8/000000-000 - nº ordem 784/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AEJA - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE JALES X ELISABETE MIRANDA - Fls. 95 - Vistos. Defiro o novo pedido de penhora “on line”, providenciando
a serventia o bloqueio de numerário equivalente ao valor de R$-17.732,50 (fls. 94), pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV JOAO
HENRIQUE CAPARROZ GOMES OAB/SP 218270 - ADV OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 243997
- ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545
185.01.2007.001947-8/000000-000 - nº ordem 784/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AEJA - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE JALES X ELISABETE MIRANDA - Manifeste-se a credora ante o resultado negativo da ordem judicial de
bloqueio de valores. - ADV JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES OAB/SP 218270 - ADV OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES
DE MORAES OAB/SP 243997 - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545
185.01.2008.001388-6/000000-000 - nº ordem 62/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LUIS CÉSAR CASSIMIRO - Fls. 12 - Vistos. Defiro o pedido da exeqüente, sobrestando o feito por sessenta dias.
Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista. Int. - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090 - ADV ANTONINO SERGIO
GUIMARAES OAB/SP 23102
185.01.2008.001483-7/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Divisão e Demarcação - ANTONIO ROBERTO DA SILVA E
OUTROS X ILSON CASTILHO E OUTROS - Fls. 59- - Sentença nº 1241/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 146 às Fls.
137: VISTOS. Considerando que o acordo noticiado não foi submetido à apreciação judicial, recebo a petição de fls. 57 como
pedido de desistência da ação, e em conseqüência julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Estrela d’
Oeste-SP, 1 de junho de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/SP
176726 - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2008.002730-0/000000-000 - nº ordem 962/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
EVARISTO BAPTISTA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 141 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor
da quantia depositada nos autos. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV ADINAN CÉSAR CARTA
OAB/SP 225154 - ADV RICARDO BASSO OAB/SP 229588 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
185.01.2008.003037-2/000000-000 - nº ordem 1055/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X CLAUDIONOR ANTONIO GARAVELLO E OUTROS - Fls. 121 - Vistos. Fls.
117/118. Alegação de nulidade da arrematação. Manifeste-se a credora. Sem prejuízo e considerando a petição do devedor de
fls. 68, mesmo sem o respectivo mandato, certifique a serventia se da certidão de fls. 84 verso contou o nome do procurador
do executado, a disposto no art. 687, § 5º do CPC. Int. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV JOSE
WILSON GIANOTO OAB/SP 55560
185.01.2008.003117-0/000000-000 - nº ordem 1085/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DOMINGOS
DIAS X BANCO DO BRASIL - Fls. 121 - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Manifeste-se a vencedora. Int. - ADV CLEBER
CESAR XIMENES OAB/SP 158642 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/
SP 178033
185.01.2008.003955-5/000000-000 - nº ordem 1445/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ZEFERINO DE PAULA NETO
X FRIGOESTRELA S/A E OUTROS - Fls. 227 - J. Defiro, expedindo-se nova certidão para averbação de penhora on line. ADV RUBENS JOSE BOER JUNIOR OAB/SP 150254 - ADV GERALDO AUGUSTO MATEUS OAB/GO 12380 - ADV CARLOS
AUGUSTO BURZA OAB/SP 107415 - ADV ALDO GODOY SARTORETO OAB/SP 174158
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º