Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 562
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MORAES X BANCO DO BRASIL S/A - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão de fl. 56. - ADV GENILDO VILELA
LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO OAB/SP 109137 - ADV ANTONIETA
REGINA OLIVI OAB/SP 128896
288.01.2008.003230-0/000000-000 - nº ordem 1032/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
ROSARIO TRIGO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fl(s). 23/25: Indefiro o pedido, pois, trata-se de documento indispensável
para a interposição da ação, nos termos do art. 283 do CPC. Assim, apresente o requerente, no prazo de 90 dias, o extrato do
mês de março/91 ou emende a inicial para excluir do pedido o percentual relativo ao mês de fevereiro/91, sob pena de extinção
da ação com fulcro no art. 267, I do CPC. Intime-se. - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006
288.01.2008.003776-3/000000-000 - nº ordem 1322/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADEMAR DOS
SANTOS MOREIRA ME X JOSÉ ARTUR DA SILVA - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão de fl. 37. - ADV
GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 263891
288.01.2008.003882-0/000000-000 - nº ordem 1358/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADEMAR
MOREIRA DOS SANTOS ME X ELIANA DE OLIVEIRA SILVA - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão de fl. 37.
- ADV GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 263891
288.01.2008.004029-7/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- HERMOZA JORGE DE AZEVEDO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Sentença nº 1435/2009 registrada em 11/09/2009 no
livro nº 64 às Fls. 29/37: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HERMOZA JORGE DE AZEVEDO
nos autos da ação de cobrança movida em face do BANCO ABN AMRO REAL S/A, para condenar o réu ao pagamento da
quantia (composta por atualização da diferença da correção monetária não creditada devidamente, juros remuneratórios de
0,5 % a.m. capitalizados e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação) de R$ 4.727,43 (quatro mil, setecentos e vinte e sete
reais e quarenta e três centavos) ao autor, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo
e acrescida de juros legais de 1,0 % ao mês, ambas correções, a partir da presente data até o efetivo pagamento. Ao menos
nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no art.
55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença,
sob pena de execução forçada acrescida de multa de dez por cento do valor da condenação nos termos do art. 475-J, do
CPC combinado com o enunciado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje. P.R.I. - ADV KELLY CRISTINA DE
OLIVEIRA JOIA OAB/SP 217825 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
288.01.2008.004699-0/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO ABRÃO
DIB E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA - Vistos. Comprove o banco réu o recolhimento da(s) CPA(s) referente(s)
ao(s) instrumento(s) de fl(s). 57 e 58, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de desentranhamento, posto
que houve recolhimento (fl. 59) somente do(s) instrumento(s) de fl(s). 53/56. Intime-se. - ADV GENILDO VILELA LACERDA
CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
288.01.2008.005581-5/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ENY LUCAS DE SOUZA X
ERICA ELLEN SCHORLES - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão de fl. 16. - ADV ANA PAULA PINHEIRO
OAB/SP 252201
288.01.2008.006410-8/000000-000 - nº ordem 2116/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO FERRERIA
COSTA FILHO ITUVERAVA ME X JOSIANE DOS SANTOS FONSECA - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão
de fl. 18v. - ADV GISELLE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 241199
288.01.2008.006621-3/000000-000 - nº ordem 2170/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MANOEL
SEARA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão de fl. 23. - ADV KELLY
CRISTINA DE OLIVEIRA JOIA OAB/SP 217825
288.01.2008.006883-0/000000-000 - nº ordem 2264/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CACIANO DE SOUZA MAGALHÃES X BANCO DO BRASIL S/A - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Contestação
apresentada. - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
288.01.2008.006946-8/000000-000 - nº ordem 2300/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
LEONARDO ARAUJO X BANCO ITAÚ S/A - Aguardando Manifestação do Autor acerca de Certidão de fl. 29. - ADV GENILDO
VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890
288.01.2009.000409-4/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ATAÍDE DE CARVALHO PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Aguardando Manifestação do Autor acerca de CONTESTAÇÃO
apresentada. - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP
279890 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
288.01.2009.001236-3/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OFICINA DE COMUNICAÇÃO DE ITUVERAVA - ME X EVERTON FERRREIRA DE ALEXANDRIA GONÇALVES - Sentença
nº 1183/2009 registrada em 21/08/2009 no livro nº 61 às Fls. 216/218: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor
ação perante o Juizado Especial Cível. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Defiro o desentranhamento do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. P.R.I.C., após, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos itens 20.1 e 21
do Provimento nº 806/2003 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP. - ADV
SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º