Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 552
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fim, bem como a realização de prova oral, que igualmente poderá, esclarecer o requerimento da perícia ora solicitada. Designo
audiência de instrução debates e julgamento o dia 09/03/2010 , às 14:30 hs. Intimem-se as partes a prestarem depoimento
pessoal sob pena de confesso. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas nos autos, deprecando-se as residentes
fora da terra. Não apresentado o rol, este deverá ser formalizado nos termos do artigo 407, do CPC. Intimações necessárias.
Int. D.s Adv. pela requerente: Dr. Domingos Assad Stoche OAB/SP 79.539 / Dr. Fábio Luis Marcondes Mascarenhas OAB/SP
174.866 e pela requerida: Dr. Flávio de Carvalho Abimussi OAB/SP 136.493 / Dr. Leandro Suarez Rodriguez OAB/SP 199.422 /
Dr. Manolo Suarez Rodriguez OAB/SP 135.998.
Execução Fiscal do Município de Guariba nº 115/06 Ao autor. Deferimento de suspensão do feito pelo prazo requerido com
nova vista após o decurso. - Adv. Dr. Flávio de Carvalho Abimussi OAB/SP 136.493 / Dr. Leandro Suarez Rodriguez OAB/SP
199.422 / Dr. Manolo Suarez Rodriguez OAB/SP 135.998.
GUARIBA
DRA.MARTA RODRIGUES MAFFEIS MOREIRA
207/08 Previdenciária José Rodrigues x INSS Vista sobre laudo pericial. Drs. Hilário Bocchi Junior - oab 90.916, Danieli
Maria Campanhão oab 204.261.
209/08 Previdenciária José Mario Monteiro x INSS Vista sobre laudo pericial. Drs.: Hilario Bocchi Junior oab 90.916,
Danieli Maria Campanhão oab 204.261.
250/93 Previdenciária Embargos á execução de Sentença INSS x Conceição Aparecida Pecinha Barbosa e outros Vista
sobre certidão da serventia a fls.211: consta pendência em nome do herdeiro Orlando Benedito Barbosa (CPF com digito
verificador inválido.Dra. Marta Helena Geraldi oab 89.934.
360/09 Previdenciária Domingos Heleodoro dos Santos x INSS Vista para especificação de provas. Dra. Richelda Baldan
oab 213.039.
488/08 Previdenciária Geraldo Gonçalves Santana x INSS Vista sobre laudo pericial. Drs. Hilário Bocchi Junior - oab
90.916, Danieli Maria Campanhão oab 204.261.
637/93 Previdenciária Manoel João da Silva x INSS Vista sobre certidão da serventia a fls.265: não consta dos autos a
divisão de valores cabentes a cada herdeiro. Dra. Marta Helena Geraldi oab 89.934.
1485/08 Previdenciária Maria do Socorro Fernandes Ribeiro x INSS Fls.57: Aguarde-se a audiência. Dr. Carlos Aparecido
de Araújo oab 44.094.
1491/06 Previdenciária Vera Lucia Ribeiro Ferraz e outros x INSS Fls.285: Requeira a autora o que de direito em cinco
dias. (sentença transitada em julgado).Drs.: Hilário Bocchi Junior - oab 90.916, Danieli Maria Campanhão oab 204.261.
1723/07 Previdenciária Maria Aparecida Perdigão Barbetta x INSS Fls.78: Requeira a autora o que de direito em cinco
dias. (sentença transitado em julgado).Dra. Márcia Regina Araújo Paiva oab 134.910.
2049/05 Previdenciária Gabriel Francisco Gutierrez representado pela genitora x INSS Fls.195: Expeça-se novo ofício
requisitório nos termos requeridos a fls.194. Dr. Francisco Ricardo Petrini oab 196.013.
2143/06 Previdenciária Aparecido Donizete Plaine x INSS Fls.195: Recebo o recurso interposto nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contra-razões certificando-se. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª. Região/
SP.Drs.: Hilário Bocchi Junior - oab 90.916, Danieli Maria Campanhão oab 204.261.
2199/01 Previdenciária Maria Alves Pereira Gomes x INSS- Fls.242: Aguarde-se. (demais pagamentos). Dr. Edson Luiz
Petrini oab 128903.
2526/02 Previdenciária Mario de Matos Rocha x INSS Fls.209: Diante do explanado pelo perito judicial as fls.180-181,
expeça-se ofício requisitório complementar para pagamento da diferença apurada, qual seja, R$.1.217,96 (hum mil duzentos
e dezessete reais e noventa e seis centavos). De outra parte, cumpra a serventia a determinação constante de fls.152, 3º.
Parágrafo. Drs.: Hilário Bocchi Junior - oab 90.916, Danieli Maria Campanhão oab 204.261.
2613/03 Previdenciária Claudia Regina Puiani representada pela curadora x INSS Fls.182: Homologo as contas prestadas.
Julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 794, I e 795, ambos do CPC. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado,
arquive-se. PRI. Dra. Simone Maria Romano de Oliveira oab 157.298.
GUARIBA
Dra. Marta Rodrigues Maffeis Moreira
DO 116/09
2068/09 - Precatória oriunda da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto feito n. 3145/03 Banco Itaú S/A x Wilson Rodrigues
Lopes e outros Ao autor:: recolher diferença da diligência do oficial de justiça, no valor de R$15,95. Dr. RODRIGO VICTORAZZO
HALAK OAB. 122.712.
2158/09 Execução de Alimentos G.d e F. x M.de F. Fls. 09: Vistos. Defiro a gratuidade processual. Cite-se. O devedor
deverá ser advertido no mandado, que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as vincendas no curso
do processo. Ciência ao MP. Dra.KATIA C. N. GAVIOLLI BERTONHA OAB. 143.306.
939/03 Execução de Título Extrajudicial Edison Paulo Petrini x Vicente de Paula Marcari Diga o autor, acerca do bloqueio
on line negativo de fls. 139/140, requerendo o que de direito. Dr. EDSON LUIZ PETRINI OAB. 128.903, Dr. BELARMINO
GREGORIO SANTANA OAB. 67.637.
2158/08 Busca e Apreensão Banco Finasa S/A x Adriano Vicente Pereira Ao autor: ciência do oficio de fls. 49/50, - Ciretran
informando o bloqueio do veículo. Dra. PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB. 82.359.
2429/07 Busca e Apreensão BV Financeira S/A x Zenaide Mendes do Nascimento Manifeste-se o autor acerca da certidão
do oficial de justiça de fls. 89 verso: Certifico que diligenciando ao longo da rua Jose Mazzi, não localizei o n. 409. O último
imóvel, do lado impar é o n. 419. Aqui mantive contato com a moradora, Dna Santa dos Anjos. Indagada a respeito do financiado
me informou que o mesmo residiu naquele local e era oriundo do estado do Maranhão. Informou-me, outrossim, que ele deixou
aquele local há aproximadamente dois anos. Sobre seu endereço, nada soube informar. Em seguida, como consta da inicial um
outro endereço, Rua Joaquim de Abreu Sampaio, 512, me dirigi neste local. A diligência também foi infrutífera. Antonia Vieira de
Souza, moradora do imóvel, nada soube informar. Dra. MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB. 150.793.
928/09 Busca e Apreensão BV Financeira S/A x Claudinei Cardoso da Silva Manifeste-se o autor acerca da certidão do
oficial de justiça de fls. 23 verso: certifico que em diligência não encontrei o veículo a ser apreendido. Certifico ainda que até o
presente momento não houve qualquer contato por parte do autor a fim de dar cumprimento, do que se conclui que o bem não
foi localizado.Dr. ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB. 112.409.
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