Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
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retorno à instância superior, no valor de R$ 20,96, referente a 01 volume, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial
de Despesas do Trib. de Justiça - F.E.D.T.J., código 110-4). - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001499-8/000000-000 - nº ordem 423/2008 - Condenação em Dinheiro - - OESSIO CARRETA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1- Decorrido o prazo para que a requerida efetuasse o pagamento da dívida a que fora condenada, conforme
certificado à fl. 32, o montante da condenação deve ser acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do C.P.C. 2Apresente o credor novo cálculo (demonstrativo de débito), nos termos do artigo 614, do C.P.C. Int. Potirendaba, 21/08/2009.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
474.01.2008.001514-0/000000-000 - nº ordem 426/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ANDRÉIA CHRISTIANE
RODRIGUES FEDOZZI X LUIZ RICARDO CHESSA - Conforme certificado à fl.13, o(a) exeqüente não se manifestou nos autos,
no prazo (30 dias) determinado à fl.12, a fim de que indicasse bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a).
Ante o exposto, Julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o(a) exeqüente
a desentranhar os documentos acostados às fls.08. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicação de praxe,
ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 20 de agosto de 2.009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
CLAUDIA BEVILACQUA MALUF OAB/SP 66485 - ADV LUÍS ERNESTO BAFFI CALIL FERNANDES OAB/SP 153498
474.01.2008.001634-1/000000-000 - nº ordem 480/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZA COMINI BOTACIN X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. Remetam-se estes autos ao Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe.
Int. Potirendaba, 20 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito Diretor do J.E.C. - ADV
MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001701-7/000000-000 - nº ordem 495/2008 - Condenação em Dinheiro - - JULIO GABARRÃO RUIZ X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Tendo em vista a juntada aos autos, do Recurso Extraordinário interposto tempestivamente pela
requerida, torno sem efeito a determinação contida no r.despacho de fl. 128. 2 - Devolva-se o presente feito ao Colégio Recursal
de São José do Rio Preto, para apreciação, com as cautelas e anotações de praxe. Int. Potirendaba, 27 de agosto de 2009.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV
MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001720-1/000000-000 - nº ordem 513/2008 - Condenação em Dinheiro - - VALDEMIR DE JESUS MOCCI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Vistos. 1- Cumpra-se o V.Acórdão (fls. 125/127). 2- Aos vencedores para que, no prazo
de 10(dez), apresentem o cálculo de atualização da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios (10%), a que fora
condenada a instituição requerida. 3- Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. Potirendaba, 24/08/2009. MARCO ANTÔNIO
COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS
CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001752-8/000000-000 - nº ordem 519/2008 - Condenação em Dinheiro - - ELIDE GERALDA COVRE DA SILVA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Deverão os autores, num qüinqüídio, apresentar o cálculo atualizado do débito.
Int. Potirendaba, 20 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO
REDIGOLO NOVAES OAB/SP 100882 - ADV PAULO ROGERIO DE MELLO OAB/SP 230552 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499
474.01.2008.001804-0/000000-000 - nº ordem 532/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ LAGO X BANCO NOSSA CAIXA
SA - Vistos. Manifeste-se o autor nos autos sobre a petição e depósito judicial (fls. 125/126). Int. Potirendaba, 20/08/2009.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV CHRISTIAN PERICLES DE ATAIDE GUERRA OAB/SP
134818 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001805-2/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Condenação em Dinheiro - - JURANDIR CAROBOLANTE X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto -SP, com
as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 28/08/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO
RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001916-3/000000-000 - nº ordem 569/2008 - Condenação em Dinheiro - - ERMELINDA BRIGO FERNANDES X
BANCO BRADESCO S A - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 475-J, “caput”, do C.P.C., intime-se a requerida, para que, no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, advertindo-lhe que na falta deste, o montante da condenação
será acrescido de multa de 10 %. 2 - Expirado o prazo sem o pagamento e a critério do autor, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 26 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito (O Valor atualizado do débito monta em R$ 435,89). - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
474.01.2008.002069-4/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ BATISTA CARDOSO X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. 1 - Encaminhem-se estes autos ao Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária - São José
do Rio Preto - SP., com as cautelas e anotações de praxe. Int. Potirendaba, 26 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI
OAB/SP 224958 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002070-3/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDO MARRA X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. 1 - Encaminhem-se estes autos ao Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária - São José
do Rio Preto - SP., com as cautelas e anotações de praxe. Int. Potirendaba, 26 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI
OAB/SP 224958 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º