Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 497
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aproveita. P. R. I. C. São Paulo, 18 de junho de 2009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito Custas do preparo
(2% sobre o valor atualizado da causa) Guia gare - cód. 230-6 = R$ 79,25 Porte de remessa e retorno (FEDTJ - cód. 110-4 =
R$ 20,96 por volume) Processo composto por 01 volume(s) - ADV MARCIA CUNHA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 85541 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
583.00.2005.209407-8/000000-000 - nº ordem 2084/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RENDA X OLINDA GERALDA CHIARELLI E OUTROS - Processo nº 2005.209407-8 (2.084/05). Vistos. CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RENDA ajuizou a presente ação de COBRANÇA em face de LEDA GERALDA CHIARELLI e LUIZ ESTEVES LAGOA,
qualificados nos autos, objetivando receber R$ 14.859,28. Convertido o rito em ordinário (fls. 29/30), alterou-se o polo passivo
em razão do falecimento de Leda (fls. 51). As sucessoras Olinda e Ondina foram pessoalmente citadas (fls. 108 e 110), enquanto
o chamamento de Luiz operou-se por edital (fls. 121/123). À míngua de resposta, nomeou-se curador especial (fls. 124 e 134),
que apresentou impugnação (fls. 140/142). Sustenta que não se fez prova do referido acordo. Questiona os encargos relativos
às férias de funcionário. Os herdeiros devem ser provocados. Pede a improcedência. Houve réplica (fls. 144/149). Determinada
a especificação de provas (fls. 150), apenas o autor se manifestou (fls. 151/152). É a síntese do necessário. Fundamento e
DECIDO. A presente ação comporta julgamento antecipado, porquanto a solução da matéria independe de dilação probatória, ex
vi do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Procede o pedido. Com efeito, o ingresso das sucessoras de Leda no polo
passivo foi ordenado pela preclusa decisão de fls. 51; contudo, embora pessoalmente citadas (fls. 108 e 110), não ofertaram elas
resposta. Caracterizada, pois, a revelia, nada obstante a solidariedade legal que vincula os condôminos de unidade devedora,
ainda que por força de direito sucessório (CC, art. 1.784). De fato, a Assembleia Geral Extraordinária do dia 30.03.2005 elide
qualquer questionamento sobre os encargos relativos a férias e a 13º salário de funcionários, despesas tipicamente comuns à
vida de um condomínio. No que tange ao acordo, mais uma vez sem razão o curador especial, seja porque a existência do ajuste
se confirma pelo pagamento das nove primeiras parcelas, seja porque o demonstrativo de fls. 28 bem elucida a realidade de
débito materializada. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o
fim de CONDENAR, solidariamente, Luiz Esteves Lagoa, Olinda Geralda Chiarelli e Ondina Geralda Chiarelli ao pagamento: a)
de R$ 1.400,00, atualizados e com juros de mora (1% a.m.) desde os respectivos vencimentos das parcelas do acordo (fls. 05);
b) do principal (R$ 9.022,74), assim como das parcelas vencidas e não pagas no curso da lide, até hoje, acrescidas de juros
de mora (1% a.m.) e de correção monetária contados a partir dos vencimentos, além da multa de 2% sobre o débito em aberto.
Sucumbente, também de modo solidário, arcam os réus com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I. C. São Paulo, 18 de junho de 2009. GUILHERME FERREIRA DA
CRUZ Juiz de Direito Custas do preparo (2% sobre o valor atualizado da causa) Guia gare - cód. 230-6 = R$ 246,53 Porte de
remessa e retorno (FEDTJ - cód. 110-4 = R$ 20,96 por volume) Processo composto por 01 volume(s) - ADV FERNANDO DE
GODOY MOREIRA E COSTA OAB/SP 115112 - ADV ALKI PETKEVICIUS LOVERDOS VESTRI OAB/SP 223637 - ADV LUCIANA
VICCARI VILLA OAB/SP 237857
583.00.2005.209722-5/000000-000 - nº ordem 2090/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOP. DE ECON. E CRÉDITO
MÚTUO DOS PMS E SERV. DA SEC. DOS NEG. DA SEG. PÚB. DO EST. DE SP X PEDRO FRANCISCO MARTINS NETO Processo nº 2005.209722-5 (2.090/05). Vistos. Fls. 137: aguarde-se provocação da autora por 30 dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. S.P., 16 de junho de 2009.
GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV
NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765
583.00.2005.215500-0/000001-000 - nº ordem 26/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITABORAÍ X JOTABE - IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO S/C LTDA. - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo no aguardo
de útil provocação. Int. - ADV CARLOS ANTONIO PAGANINI TAVARES OAB/SP 182133 - ADV ROBERTO VON DENTZ TESTA
OAB/SP 188194
583.00.2006.105154-3/000000">583.00.2006.105154-3/000000-000 - nº ordem 91/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - NAIRN INVESTMENTS LIMITED
X ROSALVA MOURA - Trigésima Sétima Vara Cível CONCLUSÃO Em 17 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao
Meritíssimo Juiz de Direito DR. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu___________Escrevente digitei e subscrevi. Processo
nº: 583.00.2006.105154-3 (91/06) Visto. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 66/69 e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO, o processo da presente ação de DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO promovida por NAIRN INVESTMENTS LIMITED em face de ROSALVA MOURA, fazendo-o com
fundamento no artigo 269, III, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , já distribuídos entre as partes, na transação, os honorários
advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 17 de junho
de 2009 GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito - ADV MARIO HUMBERTO ROMANA OAB/SP 40207
583.00.2006.126098-2/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Ação Monitória - AÇOS GRANJO COMERCIAL LTDA X RAPHAEL
BORTOLI DE SOUZA - Processo nº 2006.126098-2 (381/06). Vistos. Fls. 69: defiro em parte. Proceda-se via on line quanto
à DRF e ao Bacen. A eventual necessidade dos demais será analisada após a vinda das respostas. Int. S.P., 16 de junho de
2009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA OAB/SP 178044 - ADV
JULIANA SOUTO OAB/SP 209915
583.00.2006.126938-1/000000-000 - nº ordem 394/2006 - Depósito - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
X LUIS GOMES FORTES - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl.91 verso. - ADV SANDRA
MACHADO DE MATTOS OAB/SP 177735 - ADV ROBERTO FRANCISCO LEITE OAB/SP 35333
583.00.2006.153908-5/000001-000 - nº ordem 749/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - CARLOS
ANIBAL HADDAD X VIVIANNE HADDAD MORUZZI - Vistos, Fls. 83: Certifique a Serventia. Recebo a apelação de fls. 63/81 em
seu efeito devolutivo. Às contra-razões e subam, certificando-se nos autos principais o dispositivo da sentença e a interposição
de recurso. Int. - ADV CRISTIANO FRANCO BIANCHI OAB/SP 180557 - ADV MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES
OAB/SP 99805 - ADV RENATA TEIXEIRA OAB/SP 196352
583.00.2006.159964-7/000000-000 - nº ordem 840/2006 - Indenização (Ordinária) - WALLY DALVA QUANDT X UNIBANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º