Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 496
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paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004350-9/000000-000 - nº ordem 193/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X OSMAR PEREIRA - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III do Código de
Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram paralisados em
cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565
246.01.2006.004352-4/000000-000 - nº ordem 195/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X CHRISTIANE A FERREIRA GOMES - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004356-5/000000-000 - nº ordem 199/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X FRANCISCO EDUILTON DA SILVA - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III
do Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte.
246.01.2006.004383-8/000000-000 - nº ordem 226/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X VILARIO RIBEIRO - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III do Código de
Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram paralisados em
cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565
246.01.2006.004385-3/000000-000 - nº ordem 228/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X MARIA THEREZA P. DOS SANTOS - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004389-4/000000-000 - nº ordem 232/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JOSE REZENDO PEDROSA - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004414-0/000000-000 - nº ordem 257/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X CELSO MARIANO ILHA SOLTEIRA - ME - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se
encontram paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004417-8/000000-000 - nº ordem 260/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X ADALBERTO DA SILVA LIMA - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004420-2/000000-000 - nº ordem 263/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X UDSON MODESTO DE OLIVEIRA - ME E OUTROS - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do
art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos
se encontram paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004421-5/000000-000 - nº ordem 264/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X IVOMAR CORREA DA SILVA - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004422-8/000000-000 - nº ordem 265/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X DEIJANE SOUSA DA SILVA MARCENARIA - ME E OUTROS - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos
termos do art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que,
os mesmos se encontram paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2006.004423-0/000000-000 - nº ordem 266/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JOÃO DA SILVA DOURADO - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil, para promover o regular andamento dos autos em epígrafe, vez que, os mesmos se encontram
paralisados em cartório, com vista para manifestação, aguardando, tão-somente, iniciativa da parte. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º