Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 473
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contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANA
CRISTINA CALDAS BITTENCOURT OAB/SP 216005 - ADV ALEXANDRE FAUSTINO JOZALA OAB/SP 249902
361.02.2009.001929-3/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Execução de Alimentos - G. V. N. D. C. S. X P. A. D. C. S. - Fls. 15
- Defiro ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de três dias,
efetuar o pagamento da quantia de R$ 789,04, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, bem
como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ. No mais,
esclareça o exeqüente se o executado exerce atividade com vínculo empregatício ou recebe benefício previdenciário, indicando
conta corrente para depósito e implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento,
evitando-se maiores prejuízos ao menor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380
361.02.2009.001966-0/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. A. D. D. S. E OUTROS X
A. D. S. - Fls. 16 - Emendem os autores a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo corretamente valor à causa,
consoante o disposto no artigo 259, inciso VI, considerando-se o valor dos alimentos definitivos, ou seja, um salário mínimo
mensal (fls. 07 2º §), indicando, ainda, o valor pretendido para a hipótese de desemprego. Int. - ADV DAISE LUZ GALLINARI
OAB/SP 161108
361.02.2009.002015-3/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
- GUARULHOS X MARIA ISABEL DE LIMA CAVALCANTI - Fls. 23 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, a fim de atribuir corretamente o valor à causa, nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo Civil,
considerando o valor total do contrato de financiamento, R$ 13.283,80, efetuando o recolhimento da diferença das custas
judiciais,R$ 53,59. Neste sentido já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca
e apreensão - Valor da causa - Estimativa com base no valor do contrato - Admissibilidade. O valor da causa, em ação de busca
e apreensão deve ser estimado com base no valor do contrato, fonte da relação fiduciária autorizadora da via judicial específica.
(2ºTACivSP - AI nº 510.389 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 09.02.98). Int. - ADV DILMA LORANDI BONFIGLIOLI OAB/
SP 107727 - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
361.02.2009.002016-6/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA GUARULHOS X ANDRIONI MOGNON - Fls. 22 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim
de atribuir corretamente o valor à causa, nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo Civil, considerando o valor total
do contrato de financiamento, R$ 22.001,23, efetuando o recolhimento da diferença das custas judiciais, ou seja, R$ 0,60. Neste
sentido já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Valor da
causa - Estimativa com base no valor do contrato - Admissibilidade. O valor da causa, em ação de busca e apreensão deve ser
estimado com base no valor do contrato, fonte da relação fiduciária autorizadora da via judicial específica. (2ºTACivSP - AI nº
510.389 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 09.02.98). Int. - ADV DILMA LORANDI BONFIGLIOLI OAB/SP 107727 - ADV
MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
361.02.2009.002024-4/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAUCARD S/A X JOICE IRIS FARIA LOPES - Fls. 27 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, a fim de atribuir corretamente o valor à causa, nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo
Civil, considerando o valor total do contrato de financiamento, R$ 30.999,60, efetuando o recolhimento da diferença das custas
judiciais, ou seja, R$ 230,75. Junte o autor, no prazo supra,demonstrativo de débito atualizado, para assegurar a parte requerida
o direito à ampla defesa e ao contraditório. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.002025-7/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAULEASING S/A X LUIZA REGISLANE SOUSA ROCHA - Fls. 23 - Emende o autor a inicial, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir corretamente o valor à causa, nos termos do artigo 259, V, do Código de
Processo Civil, considerando o valor total do contrato de financiamento, R$ 24.749,80, efetuando o recolhimento da diferença
das custas judiciais, ou seja, R$ 168,25. Junte o autor, no prazo supra,demonstrativo de débito atualizado, para assegurar a
parte requerida o direito à ampla defesa e ao contraditório. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.002033-5/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
ANTONIO OLIMPIO DE BRITO - Fls. 19 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir
corretamente o valor à causa, nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo Civil, considerando o valor total do contrato
de financiamento, R$ 30.096,60, efetuando o recolhimento da diferença das custas judiciais, ou seja, R$ 221,71. Neste sentido
já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Valor da causa Estimativa com base no valor do contrato - Admissibilidade. O valor da causa, em ação de busca e apreensão deve ser estimado
com base no valor do contrato, fonte da relação fiduciária autorizadora da via judicial específica. (2ºTACivSP - AI nº 510.389 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 09.02.98). Int. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
361.02.2009.002043-9/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAULEASING S/A X MARCIO MACHADO XAVIER - Fls. 25 - Junte o autor, em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, demonstrativo de débito atualizado, para assegurar a parte requerida o direito à ampla defesa e ao
contraditório. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/
SP 127104
361.02.2009.002078-3/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ANDERSON BORGES DOS SANTOS - Fls. 25 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º