Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 397
1137
OLVEIRA representados pela mãe DAYSE CRISTINA SILVA MENDES, ajuizaram ação de alimentos contra o pai RODOLFO
OLIVEIRA SANTOS, requerendo o pagamento 40% de seus vencimentos líquidos mensais ou um salário mínimo caso seja
autônomo. O réu, pessoalmente citado (fls. 32), deixou de contestar o pedido. Pela representante dos menores foi reiterado o
pedido da inicial, opinando o promotor pela procedência da ação em face da revelia formal do réu. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Impõe-se a revelia, em face da ausência de contestação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, a
necessidade de alimentos é presumida pelas idades dos filhos e a obrigação do réu comprovada pela paternidade. Posto Isso,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno o réu RODOLFO OLIVEIRA SANTOS a pagar alimentos aos dois filhos menores
GABRIEL RODOLFO SILVA MENDES OLVEIRA e GABRIELLY LORAINE SILVA MENDES OLVEIRA, no valor total de UM
SALÁRIO MÍNIMO mensal nacional, ou 40% de seus vencimentos líquidos caso trabalhe com vínculo empregatício, incluindose férias, 13º salários, verbas rescisórias, exceto FGTS, retroagindo a obrigação à data da citação. Sucumbente, arcará o réu
com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa. Arbitro os honorários da advogada
nomeada ao requerente em R$322,98, cód. 206. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. São Vicente, 9 de janeiro de
2009. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito - ADV JOSE ARAUJO SANTANA OAB/SP 139710
590.01.2008.014665-5/000000-000 - nº ordem 2611/2008 - Interdição - JOSE DA SILVA SANTOS X SIMONE APARECIDA
BATISTA DOS SANTOS - Ciência de fls. 44: Ofício do IMESC - SANTOS redesignando a data da perícia para o dia 29 de janeiro
de 2009 Às 13:00 horas. - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV ANA CRISTINA CORREIA OAB/SP
259360
590.01.2008.014987-1/000000-000 - nº ordem 2658/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. J. D. P. E OUTROS
- Sentença nº 22/2009 registrada em 09/01/2009 no livro nº 13 às Fls. 73/74: Processo nº 2658/08 Vistos, Satisfeitas, pois,
as exigências legais, porquanto a separação data de mais de um ano, extinguindo a ação, com apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e converto em divórcio a separação dos
requerentes, com fundamento no artigo 1580 do Código Civil e no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. - ADV
SHIRLEY VALENCIA QUINTAS DIAS DOS SANTOS OAB/SP 159869
590.01.2008.011272-6/000000-000 - nº ordem 2693/2008 - Execução de Alimentos - B. F. R. M. D. S. X F. S. - Proc. 2693/08.
Fls. 45 e 46: Vistos, 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil.
2.Concedo à exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do artigo 4º da Lei 1060/50. Anote-se. 3.A
despeito do r. entendimento do MM. Juiz então oficiante, consubstanciado na decisão de fl.22, entendo inviável a cumulação
da execução sob o rito previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil com a execução sob o rito previsto no artigo 732
do mesmo diploma legal, pois ela poderia ensejar o repudiado tumulto processual, diante da distinção dos procedimentos.
Destarte, como a exeqüente manifestou a vontade de observar os dois ritos, esta ação prosseguirá sob o rito do artigo 733
do Código de Processo Civil, referente às pensões alimentícias recentes, devendo ela ajuizar ação específica no tocante às
pensões alimentícias pretéritas. 4.Trata-se de ação de execução de alimentos, sob o rito previsto no artigo 733 do Código de
Processo Civil, fundada no título executivo judicial de fls.39/44, instruída com demonstrativo do débito a fls. 03 e 05. 5.Citese o executado para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar descrito nos cálculos de fls. 03 e
05, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil. 6.Decorrido o prazo assinado, certifiquese se in albis, e intime(m)-se o(s) exeqüente(s) para manifestar(em)-se em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo
inclusive acerca de eventual pagamento do débito, e apresentando a memória discriminada e atualizada do débito, no prazo de
cinco dias. 7.Decorrido o prazo assinado, certifique-se se in albis e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8.Colhida a r.
manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. 9.As partes deverão comunicar ao Juízo, por escrito, através de Advogado,
eventual alteração de endereço no curso do feito, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas para
os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação. 10.Defiro o uso dos benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do
Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV LUCIANO
DE SIMONE CARNEIRO OAB/SP 198512 - ADV JULIANA HAIDAR ALVAREZ OAB/SP 272916
590.01.2008.015301-4/000000-000 - nº ordem 2712/2008 - Separação (Ordinário) - L. D. S. S. F. X O. F. D. S. - Aguardando
Manifestação do Autor sobre ofícios respostas do SERASA, SCPC, IIRGD e TRE. - ADV LUIZ FERNANDO CORRÊA OAB/SP
168787
590.01.2008.015598-5/000000-000 - nº ordem 2773/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLEIDE
RIBEIRO DIAS X JOSÉ FELIZARDO DE MELO - Ciência à requerente de fls. 51/55 (resposta aos ofícios expedidos ao TRE e
IIRGD). - ADV IDALITO MACIEL COUTINHO OAB/SP 84525
590.01.2008.016107-7/000000-000 - nº ordem 2886/2008 - Execução de Alimentos - C. Y. C. S. X C. A. D. S. S. - Fls.
56 - Processo nº 2886/08 Intime-se o executado a realizar uma proposta de acordo ou efetuar o depósito do débito alimentar
apontado à fls. 52, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV FLÁVIO DE OLIVEIRA FRIAS OAB/SP 186973 - ADV
JOSÉ ARMANDO DÉDA ARAÚJO OAB/SE 1981
590.01.2008.016521-8/000001-000 - nº ordem 2976/2008 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - I. N. D. O. X E. J. D. O. - Fls. 19 - Processo: 2976/08-1 Providencie o impugnado a juntada da cópia de fls. 15 de sua
Carteira de Trabalho, conforme já determinado no despacho de fls. 12, item 01. Int. - ADV ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA
OAB/SP 226932 - ADV PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO OAB/SP 180818
590.01.2002.000198-4/000000-000 - nº ordem 3000/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. H. D. S. S. P. M. A. S.
E OUTROS X C. D. S. - PROVIDÊNCIA: AGUARDA-SE EM CARTÓRIO A RETIRADA DAS XEROX MENCIONADAS A FLS. 70.
- ADV ILZO MARQUES TAOCES OAB/SP 229782
590.01.2008.016625-1/000000-000 - nº ordem 3007/2008 - Execução de Alimentos - J. P. M. D. S. X P. R. D. S. - Ciência
aos requerentes, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58vº: deixou de citar o requerido, pois foi informada que o mesmo
não mais constava na lista d funcionários. - ADV DANIELA DI CARLA MACHADO NARCISO OAB/SP 149140 - ADV APARECIDA
MACHADO NARCIZO OAB/SP 255063 - ADV DANIELA DI CARLA MACHADO NARCISO OAB/SP 149140 - ADV APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º