Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 389
2326
Banco Réu. II - Após, tornem conclusos. Publ. e int. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS VILLELA VILLAS
BOAS OAB/SP 173825 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/
SP 150777
625.01.2008.021080-0/000000-000 - nº ordem 3895/2008 - Condenação em Dinheiro - - GERALDO BATISTA RIBEIRO X
BANCO ITAU SA - Fls. 39 - VISTOS I - Intime-se o autor a apresentar o fundamento do saldo de janeiro de 1989 constante na
planilha de cálculos de fls.16. II - Após, tornem conclusos. Publ. e int. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS
VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP
154123
625.01.2008.021085-4/000000-000 - nº ordem 3898/2008 - Condenação em Dinheiro - - KEIKO KUSANO X BANCO REAL SA
- Fls. 47 / 52 - Sentença nº 7270/2008 registrada em 18/12/2008 no livro nº 364 às Fls. 64/69: Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a pretensão para o fim de condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$ 3.161,29 (três mil cento e sessenta e um reais e
vinte e nove centavos), atualizada e acrescida de juros na forma constante do item “V” supra. Sem sucumbimento nesta fase
processual. P.R.I. Taubaté, 03 de dezembro de 2008. JOSÉ LUIZ GERMANO Juiz de Direito “Custas preparo p/recurso: R$
148,80 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$74,40. Acrescidos de 2% sobre
o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$74,40 (Parecer
210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
625.01.2008.021106-2/000000-000 - nº ordem 3909/2008 - Condenação em Dinheiro - - FUKIKO MIURA KAMIYA X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 60 / 66 - Sentença nº 7263/2008 registrada em 18/12/2008 no livro nº 364 às Fls. 28/34: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$ 2.235,19 (dois mil duzentos e trinta
e cinco reais e dezenove centavos), atualizada e acrescida de juros na forma constante do item “V” supra. Sem sucumbimento
nesta fase processual. P.R.I. Taubaté, 03 de dezembro de 2008. JOSÉ LUIZ GERMANO Juiz de Direito “Custas preparo p/
recurso: R$ 148,80 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$74,40. Acrescidos
de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$74,40
(Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV
ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
625.01.2008.021123-1/000000-000 - nº ordem 3914/2008 - Condenação em Dinheiro - - ROQUE TAVARES DE ALMEIDA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 50 / 56 - Sentença nº 7320/2008 registrada em 19/12/2008 no livro nº 364 às Fls.
278/284: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$
5.370,63 (cinco mil trezentos e setenta reais e sessenta e três centavos), atualizada e acrescida de juros na forma constante
do item “V” supra. Sem sucumbimento nesta fase processual. P.R.I. Taubaté, 04 de dezembro de 2008. JOSÉ LUIZ GERMANO
Juiz de Direito “Custas preparo p/recurso: R$ 181,81 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher
5 UFESPs) = R$74,40. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor
mínino a recolher 5 UFESPs) = R$107,41 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS
VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE
ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2008.021130-7/000000-000 - nº ordem 3917/2008 - Condenação em Dinheiro - - ROQUE TAVARES DE ALMEIDA
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 43 / 48 - Sentença nº 7283/2008 registrada em 18/12/2008 no livro nº 364 às
Fls. 114/119: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o réu a pagar aos autores a quantia de
R$ 1.435,65 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), atualizada e acrescida de juros na forma
constante do item “V” supra. Sem sucumbimento nesta fase processual. P.R.I. Taubaté, 05 de dezembro de 2008. JOSÉ LUIZ
GERMANO Juiz de Direito “Custas preparo p/recurso: R$ 148,80 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo
a recolher 5 UFESPs) = R$74,40. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa
(valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$74,40 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS
VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE
ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2008.021131-0/000000-000 - nº ordem 3918/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARGEMIRO ANTONIO DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 65 / 72 - Sentença nº 7255/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 363 às Fls. 293/300:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 13.861,84 (treze
mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), atualizada e acrescida de juros na forma constante do item
“V” supra. Sem sucumbimento nesta fase processual. P.R.I. Taubaté, 05 de dezembro de 2008. JOSÉ LUIZ GERMANO Juiz de
Direito “Custas preparo p/recurso: R$ 415,84 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs)
= R$138,61. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a
recolher 5 UFESPs) = R$277,23 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS VILLELA
VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
625.01.2008.021168-0/000000-000 - nº ordem 3927/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARGEMIRO ANTONIO DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO - Fls. 66 / 73 - Sentença nº 7256/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 364 às Fls. 2/9:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 15.798,71
(quinze mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), atualizada e acrescida de juros na forma constante do
item “V” supra. Sem sucumbimento nesta fase processual. P.R.I. Taubaté, 05 de dezembro de 2008. JOSÉ LUIZ GERMANO
Juiz de Direito “Custas preparo p/recurso: R$ 473,95 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher
5 UFESPs) = R$157,98. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor
mínino a recolher 5 UFESPs) = R$315,97 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV THAIS
VILLELA VILLAS BOAS OAB/SP 173825 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
625.01.2008.021177-0/000000-000 - nº ordem 3929/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARGEMIRO ANTONIO DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 36 / 41 - Sentença nº 7252/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 363 às Fls. 270/275: Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º