Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 389
1578
convertia os debates em alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 10 dias para cada parte.Dr. PERY CRUZ NETO, OAB
/ SP Nº 98.353, defensor do réu supra.
Proc. 197/02 JP X JONATO ALVES DE OLIVEIRA Acerca da designação do dia 11 de fevereiro de 2009, às 14h00min, para
a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Dra. GIOVANNA CRISTINA CANINÉO, OAB / SP Nº 209.092,
defensora do réu Jonato Alves de Oliveira.
Execuções Criminais
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
VARA DO JURI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUÍZA DE DIREITO - DRA. BEATRIZ AFONSO PASCOAL QUEIROZ
Execução nº 779.991 Controle 15439 - fls. 24 - 3ºapenso Sentenciado EMERSON VINÍCIUS JOSÉ FRANCISCO O
sentenciado foi condenado recentemente no processo criminal n. 1581/07. Este juízo já determinou que se aguardasse a vinda
da guia de recolhimento. Com a vinda da guia, será aplicado o art. 111 da LEP e o cálculo de penas sofrerá alteração. Assim,
deixo por ora de analisar o pedido de progressão. SJCampos, 22/12/2008. Juíza de Direito. Advogado: HERBERT BARBOSA
MARCONDES, OAB/SP 129.191
Execução nº 510.729 Controle 10765 fls. 06 - 5ºapenso Sentenciado ARILTON SÉRGIO RODRIGUES BRAGA Fls.2 e
5: sem a vinda do procedimento disciplinar, e análise de eventual falta administrativa, não há como analisar se o sentenciado
preenche os requisitos para a progressão. Este juízo já tomou as providências necessárias visando à remessa pela Administração
Penitenciária da cópia do procedimento. Assim, indefiro, por ora, o pedido de progressão. Aguarde-se por 30 dias o atendimento
do determinado a fls.49 do apenso de falta disciplinar. Int. SJCampos, 23/12/08. Juíza de Direito. Advogados: EMERSON J.
SOUZA, OAB/SP 243.445, RICARDO SOMERA, OAB/SP 181.332.
Anexo Fiscal II
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SÃO JOSÉDOS CAMPOS
CÍVEL E COMERCIAL
DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
PROC. Nº 1503/08 MEDIDA CAUTELAR ALEXANDRE MARQUES move em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO FLS. 115 Vistos. Em face do teor do ofício de fls. 114, designo o dia 20 de janeiro de 2009, às 15:00 horas, para a
realização da perícia médica. Intime-se a autora, pessoalmente, para comparecimento. Cientifiquem-se as partes para os fins do
art. 431 A, do CPC. Int. D.S. (22/12/2008) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS.
FLS. 120 V. Fls. 118/119 (quesitos Fazenda do Estado): Para Instruir perícia já designada, oficie-se ao Instituto de
Criminalística da Polícia Civil de SJCcampos-SP Núcleo de Pesquisas Médico-legais, encaminhando-se, se possível, via
fax, cópias dos quesitos apresentados pela requerida. Int. D.S. (06.01.2009) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA
SANTOS ADV(S): ADV(S): JOAO BATISTA PIRES FILHO OAB/SP: 9569; MAURÍCIO KAORU AMAGASA PROCURADOR DO
ESTADO OAB/SP: 93.603.
SÃO MANUEL
Cível
2ª Vara
2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
581.01.2001.005251-3/000000-000 - nº ordem 573/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA DE MARINS
CLEMENTINO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Perícia designada para o dia 13/01/2009, a ser realizada
à rua João Passos, 1800 (sindicato rural), horário 16h30min. Obs. O autor deverá comparecer com as Carteiras de trabalho,
CIC, RG, Atestado Médicos, Raio X, relatórios e exames médicos. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV
EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI
OAB/SP 167526 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP 240684 - ADV GILSON RODRIGUES DE
LIMA OAB/SP 81812
581.01.2007.005565-0/000000-000 - nº ordem 993/2007 - Separação (Ordinário) - R. E. G. D. K. X A. K. - Fls. 41 - Vistos.
Cota retro: defiro. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência
de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, do Código de Processo Civil, que designo para o dia 06/03/2009, às 14 h
20min. Intimem-se as partes. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida
solução do litígio, deve o patrono do litigante, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da
data da audiência e solicitar seu comparecimento. Não havendo acordo, o presente feito será saneado, ressalvada a hipótese
de julgamento antecipado. Int. - ADV CAROLINA MARA CONTI GUIMARÃES OAB/SP 201894 - ADV SOLANGE APARECIDA
POLANO SPREAFICO OAB/SP 200515
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º