Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXVI - EDIÇÃO 7308
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EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 20 (vinte) dias.
O MM. Juiz( Dr.(ª) ELVO PIGARI JÚNIOR, Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da
lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0802941-72.2022.8.23.0010 – Execução de título extrajudicial
Exequente: FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: xx.xxx.283/0001-05
Executado(s): ALINE MARIANE DA SILVA SOUSA, CPF: xxx.xxx.932-02
Como se encontra a parte executada ALINE MARIANE DA SILVA SOUSA, CPF: xxx.xxx.932-02
atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir
de sua publicação, fica a parte executada CITADA para que, 1) no prazo de 03 (três) dias a contar da citação,
pague o débito no valor de R$ 7.478,30 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos),
acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob
pena de penhora de bens. No mesmo ato, fica a parte intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação do presente edital, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora
(artigo 914 do CPC), certificando o cartório a sua tempestividade, bem como distribuindo-os por dependência
e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, §1º, do CPC. Facultado a parte executada que
reconhecendo o crédito da parte exequente, efetue o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Nos termos
do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos
pela metade em caso de pagamento integral débito no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Secretaria Vara / 6ª Vara Cível de Competência Residual / Fórum - Fórum Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 18 de janeiro de 2023
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se
expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa
Vista, Estado de Roraima, em 17/01/2023, Eu, KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária,
que o digitei e, FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br.
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FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
SICOJURR - 00081538