Boa Vista, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 6092
ESCRIVÃO(Ã):
Camila Guerra
São Luiz, RR, 13/11/2017.
MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
008 - 0000548-67.2016.8.23.0060
Nº antigo: 0060.16.000548-8
Réu: João Daveiro Neto
DESPACHO
Defiro o requerido pelo MP em fls. 54-v e 55, junte-se a denúncia dentro
dos autos.
Expeça-se carta precatória à comarca de Rorainópolis para intimação do
indiciado a fim comparecer em audiência a ser realizada por aquela
comarca, com o objetivo de propor a suspensão condicional do
processo.
Boletim Ocorrê. Circunst.
010 - 0000674-88.2014.8.23.0060
Nº antigo: 0060.14.000674-7
Infrator: Criança/adolescente e outros.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo MP à fl. 95.
Designe-se data para audiência de justificação;
Intimações necessárias.
São Luiz/RR, 05 de novembro de 2017.
MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Nenhum advogado cadastrado.
São Luiz/RR, 17/10/2017.
Med. Prot. Criança Adoles
MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Nenhum advogado cadastrado.
011 - 0000251-60.2016.8.23.0060
Nº antigo: 0060.16.000251-9
Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.
DESPACHO
Juizado Cível
Expediente de 13/11/2017
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Lima de Oliveira
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Air Marin Junior
PROMOTOR(A):
Antônio Carlos Scheffer Cezar
Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):
Camila Guerra
Procedimento Jesp Civel
009 - 0019239-81.2006.8.23.0060
Nº antigo: 0060.06.019239-4
Autor: Katiane de Andrade dos Santos
Réu: Vivo Telegoiás Celular S/a
DESPACHO
Tendo em vista o contido no documento de fl. 233, bem como certidão
de fl. 244, defiro o requerido pela advogada da reclamada em petição de
fls. 246/247.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o valor contido na conta
nº 3700118605274, para a conta da reclamada (VIVO S/A), informado às
fls. 246/247, ou seja, Banco do Brasil (banco 001), agência nº 3070-8,
conta-corrente nº 5348-1, devendo a agência bancária confirmar no ato
da transferência, se a conta informada realmente pertence a reclamada
VIVO S/A.
Defiro o requerido pelo MP à fl. 119.
Designe-se data para audiência de justificação;
Intimações necessárias.
São Luiz/RR, 05 de novembro de 2017.
MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Alto Alegre
Não houve publicação para esta data
Comarca de Pacaraima
Índice por Advogado
000101-RR-B: 001
000260-RR-E: 001
000282-RR-N: 001
000514-RR-N: 003
000723-RR-N: 001
000858-RR-N: 001
Cumpra-se o item "vii" de fl. 247.
Publicação de Matérias
São Luiz/RR, 09 de novembro de 2017.
Vara Cível
MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Advogados: Tarcísio Laurindo Pereira, Samara Cristina Carvalho
Monteiro, Helaine Maise de Moraes
Expediente de 10/11/2017
JUIZ(A) TITULAR:
Jaime Pla Pujades de Avila
PROMOTOR(A):
Diego Barroso Oquendo
Masato Kojima
Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Raimundo Albuquerque
Infância e Juventude
Expediente de 13/11/2017
JUIZ(A) TITULAR:
Air Marin Junior
Marcelo Lima de Oliveira
PROMOTOR(A):
Antônio Carlos Scheffer Cezar
Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo
Inventário
001 - 0002015-10.2008.8.23.0045
Nº antigo: 0045.08.002015-4
063/108