Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 6010
104/162
TERMO ADITIVO Nº 01/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
01/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA.
O ESTADO DE RORAIMA, com sede nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o número
84.012.012/0001-26, neste ato representado por sua Governadora, Senhora Maria Suely Silva Campos, e o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, 296, Boa
Vista-RR - CEP 69.301-380, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.812.669/0001-08, neste ato representado por
sua Presidente, Desembargadora Elaine Cristina Bianchi, considerando o advento da Emenda
Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu, nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, nova moratória de débitos de precatórios vencidos e a vencer, vêm, por meio
do presente ato celebrar entre si o presente Termo Aditivo do Termo de Compromisso nº 01/2017 mediante
as cláusulas e condições que se seguem:
Departamento - Secretaria de Gestão Administrativa / Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 7 de julho de 2017
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Ficam, por meio deste instrumento, alteradas as cláusulas Quinta e Sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 A redação da Cláusula Quinta e do item 3 da Cláusula Sexta do Termo de Compromisso nº 001/2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
2.2. O valor de todas as parcelas mensais devidas a partir do MÊS DE JUNHO/2017, e nos termos da
cláusula anterior, corresponderá ao percentual de 0,8% (zero vírgula oito) calculado sobre 1/12 (um doze
avos) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao primeiro mês do depósito.
2.3. Para a realização dos aportes seguintes, a começar pela parcela referente ao mês de JULHO/2017, o
pagamento ocorrerá mediante retenções do valor correspondente à parcela junto às transferências do
Fundo de Participação dos Estados a que faz jus o Estado de Roraima, a ser viabilizada nos repasses
correspondentes a cada decêndio, ou seja, nos dias 10, 20 e 30, mediante intervenção da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou diretamente com o auxílio do Banco do Brasil – Agência Setor Público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam mantidas as demais cláusulas do instrumento original.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias.
Boa Vista-RR, 27 de junho de 2017.
DESEMBARGADORA ELAINE CRISTINA BIANCHI
Presidente do Tribunal de Justiça do estado de Roraima
SICOJURR - 00057563
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MARIA SUELY SILVA CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima