Boa Vista, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5435 063/124
finais no prazo de 10 (dez) dias.
Despacho
V. Após, conclusos.
Despachei nos autos em apenso nº 0090.12.000036-0, motivo pelo qual
determino:
1.Junte-se a petição conforme determinado;
2.Determino que a senhora Escrivã, certifique-se se consta carga para
os advogados habilitados nos autos após a prolação da sentença de fls.
185//189, seja carga no protoloco (físico) ou no sistema SISCOM ou nos
autos.Após, voltem cls.
Bonfim/RR, 19/01/2015.
Pacaraima/RR, 14 de janeiro de 2015.
ALUIZIO FERREIRA VIEIRA
Juiz de Direito
Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Maria do Rosário
Alves Coelho
Comarca de Bonfim
Índice por Advogado
000120-RR-B: 001
000171-RR-B: 002, 003
000189-RR-N: 001
000190-RR-N: 002, 003
000208-RR-B: 001
000503-RR-N: 002, 003, 004, 005
000561-RR-N: 003, 004
000564-RR-N: 006
000619-RR-N: 002, 003, 004, 005
000687-RR-N: 002, 003
000787-RR-N: 001
000878-RR-N: 002, 003, 004, 005
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 21/01/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Daniela Schirato Collesi Minholi
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Madson Welligton Batista Carvalho
Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
ESCRIVÃO(Ã):
Janne Kastheline de Souza Farias
Reinteg/manut de Posse
001 - 0000256-02.2010.8.23.0090
Nº antigo: 0090.10.000256-8
Autor: Augusto Cesar da Silva Lima
Réu: Ronaldo Moreira Matos Trajano
DESPACHO
Visas partes para, querendo, manifestarem sobre retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça e requererem o que for de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, arquivem-se.
Bonfim - RR, 15/01/2015.
Juíza Joana Sarmento de Matos
Respondendo pela Comarca de Bonfim
Advogados: Orlando Guedes Rodrigues, Lenon Geyson Rodrigues Lira,
José Luciano Henriques de Menezes Melo, Gioberto de Matos Júnior
Oposição
002 - 0000407-94.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000407-3
Autor: Instituto de Terras de Roraima - Iteraima
Réu: Rossana Vergani e outros.
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS
Respondendo pela Comarca de Bonfim
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Moacir José Bezerra Mota,
Timóteo Martins Nunes, Edson Silva Santiago, Thaís Ferreira de
Andrade Pereira, Thiago Soares Teixeira
003 - 0000408-79.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000408-1
Autor: Instituto de Terras de Roraima - Iteraima e outros.
Réu: Rodney Pinho de Melo e outros.
DESPACHO
Cumpra-se a parte final da r.decisão de fls. 201.
Bonfim/RR, 19/01/2015.
Juíza Joana Sarmento de Matos
Respondendo pela Comarca de Bonfim
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Moacir José Bezerra Mota,
Timóteo Martins Nunes, Rosa Leomir Benedettigonçalves, Edson Silva
Santiago, Thaís Ferreira de Andrade Pereira, Thiago Soares Teixeira
Procedimento Ordinário
004 - 0000035-48.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000035-2
Autor: Pedro Luiz Aiçar de Suss e outros.
Réu: Rodney Pinho de Melo
DESPACHO
Aguardem-se o resultado do Agravo de Instrumento de fls. 230/234.
Desapense-se os autos nº 0090.12.000408-1.
Bonfim/RR, 19/01/2015.
Juíza Joana Sarmento de Matos
Respondendo pela Comarca de Bonfim
Advogados: Timóteo Martins Nunes, Rosa Leomir Benedettigonçalves,
Edson Silva Santiago, Thiago Soares Teixeira
005 - 0000036-33.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000036-0
Autor: Rossana Vergani
Réu: Rodney Pinho de Melo
DECISÃO
Chamo o feito a ordem.
Verifica-se que a petição de fls. 229, não pertencem aos presentes
autos, a mesma deveria ter sido juntada nos autos em apenso sob o nº
0090.12.000407-3.
Observa-se que nos presentes autos não consta nenhum recurso de
apelação e que conforme certidão cartorária de fls. 232, após prolação
da sentença de fls. 214/218, não houve manifestação das parte e nem
carga para às partes.
Em sendo assim, desentranhasse a petição de fls. 229/230 e junte-se
nos autos corretos (0090.12.000407-3).
Mantenho os termos do r.despacho de fls. 213 e da certidão de fls. 232,
por não causar confusão processual nos presentes autos.
Cumpra-se o inteiro teor do r.despacho de fls. 228.
Bonfim/RR, 19/01/2015.
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS
Respondendo pela Comarca de Bonfim
Advogados: Timóteo Martins Nunes, Edson Silva Santiago, Thiago