DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021147349 PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E EMPRESA COMPACTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME OBJETO:
Contratação dos serviços de engenharia a serem realizados na edificação que abriga o Fórum Dr. Augusto de
Almeida da Comarca de Guarabira/PB, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico – Anexo do
Edital em epígrafe. INSTRUMENTO: Contrato Nº 010/2022. VALOR: O valor deste contrato é de R$ 855.992,04
(Oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos). PRAZO: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, mas adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário,
na forma prevista no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – 05901 – Função – 02
– Subfunção – 061; Programa – 5244; Projeto/Atividade – 1480 – Construção de Unidades 1º Grau; Natureza
da Despesa – 44905100; Fonte de Recurso – 75900 – Recursos Vinculados a Fundos. Reserva Orçamentária
nº 238/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Edital da Tomada de Preços nº 04/2022 e Lei nº8.666/1993. João Pessoa
(PB), 04 de 06 de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial nº 0044250-29.2009.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco do Brasil S/A – Advogado: Gustavo Guimarães Lima – (OAB/PB - 12119) –
Recorrido: Firme Vieira dos Santos – Advogado: Jurandir Pereira da Silva – (OAB/PB - 5334)- Decisão:
Destarte, com base no art. 1.030, III do CPC/2015, mantenho a suspensão do presente recurso especial até
que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento dos Temas 264 e 265, a orientação a ser adotada
para os demais casos.
Agravo no Recurso Especial nº 0000815-63.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba – Agravante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda – Advogado:
Hermano Gadelha de Sá – (OAB/PB – 8463) e Outro – Agravado: Ricardo Joaquim Mesquita de Brito –
Advogado: Victor de Almeida Melo Silveira – (OAB/PB - 14244)- Decisão: Destarte, considerando a repercussão
do julgamento da questão constitucional e em respeito ao princípio da economia processual, deverão aos
autos permanecerem sobrestados até a decisão do Tema 381 pelo STF.
Recurso Extraordinário nº 0000489-82.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Vicente Fialho de Sousa Neto – Advogado: Josedeo Sariva de Souza – (OAB/PB –
3
10376) e Marco Aurélio de Medeiros Villar (OAB/PB - 12902) – Recorrido: Ministério Público do Estado da
Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0000489-82.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Vicente Fialho de Sousa Neto – Advogado: Josedeo Sariva de Souza – (OAB/PB –
10376) e Marco Aurélio de Medeiros Villar (OAB/PB - 12902) – Recorrido: Ministério Público do Estado da
Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0000381-24.2017.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Marinaldo Patrício da Cruz – Advogado: Abraão Brito Lira Beltrão – (OAB/PB – 5444)
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0000815-64.2017.815.0371 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: José Vieira da Silva – Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita – (OAB/PB – 10204)
e Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB - 14233) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0000815-64.2017.815.0371 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Vieira da Silva – Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita – (OAB/PB – 10204) e
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB - 14233) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0008202-80.2016.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Ministério Público do Estado da Paraíba – Recorrido: Marcos Vinícius Pereira do
Nascimento – Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o
recurso especial.
Recurso Especial nº 0008414-11.2017.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Victor Weslly Gomes da Silva e Angélica Alves Martins – Advogado: Ednilson Siqueira
Paiva – (OAB/PB – 9757) – Recorrido: Justiça Pública - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Embargos de Declaração nº 0001532-88.2018.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Embargante: André Herbert Cabral Borba e Rodolpho Cavalcanti Dias – Advogado: Leonardo de
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021129386 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB e LOUREIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI OBJETO: Contração
de empresa especializada no fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval, através do Sistema de Registro de Preços, para suprir a demanda de todas as Unidades Administrativa
e Judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório. VALOR : Os preços, as quantidades
e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos seguintes quadros:
LOTE 04 – PATOS (Microrregião 4 Sertão) - Cidades: Patos, Catolé do Rocha, São Bento, Pombal, Coremas, Itaporanga, Piancó, Princesa Isabel, Água Branca, Teixeira, Santa Luzia) e SOUSA
(Microrregião 5 Alto Sertão) - Cidades: Sousa, Uiraúna, São João do Rio do Peixe, Cajazeiras, São José de Piranhas e Conceição.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR UNIT. (R$)
VALOR TOTAL
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1
Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura
em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo
composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços
de instalação.
M²
1.700,00
204,88
R$ 348.296,00
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2
Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições
e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, apresentando requadro, batente
e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura alavanca, possuindo
pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e curvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi
poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação.
Unid.
120
509,60
R$ 61.152,00
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3
Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo
semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo
ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a
definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de instalação.
M²
500
166,60
R$ 83.300,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na
extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta.
Unid.
100
223,44
R$ 22.344,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval.
Unid.
80
83,37
R$ 6.669,60
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
Serviço de montagem de divisória com vidro incolor.
M²
800
68,56
R$ 54.848,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
Serviço de montagem de divisória cega tipo naval.
M²
400
49,00
R$ 19.600,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé,
baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante.
M²
600
28,95
R$ 17.370,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9
Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante,
rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante.
M²
1.600
29,41
R$ 47.056,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca.
Unid
120
36,37
R$ 4.364,40
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR ESTIMADO DO LOTE 04
R$ 665.000,00
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 16/2022, decorrente do PE nº 011/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB Nº 15/2014;
Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 05 de 06 de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Klebiston Gonçalves Lima
6622
REQUISITADO
Sousa
09/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebiston Gonçalves Lima
6623
REQUISITADO
Sousa
23/05/22
TRABALHO DESIGNADO
Klebiston Gonçalves Lima
6624
REQUISITADO
Conceição
25/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luana Vidal Batista de Almeida
6529
ANALISTA JUDICIÁRIO
Itabaiana
19/05/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Carmo da Silva Rêgo
6688
REQUISITADO
Coremas; Sousa; Teixeira
31/05/22; 01/06/22; 02/06/22; 03/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberta Keliane Nobre Vieira
6676
ANALISTA JUDICIÁRIO
São João do Rio do Peixe
30/05/22; 31/05/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Silvia Gabriella Leite
6675
ANALISTA JUDICIÁRIO
São João do Rio do Peixe
30/05/22; 31/05/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sthefani Gomes Rodrigues
6378
ANALISTA JUDICIÁRIO
Jacaraú
10/05/22
TRABALHO DESIGNADO
de Medeiros
- ESP PSICOLOGIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sthefani Gomes Rodrigues
6382
ANALISTA JUDICIARIO
Mamanguape
12/05/22
TRABALHO DESIGNADO
de Medeiros
- ESP PSICOLOGIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória Régia de Oliveira Gonçalves
6689
CHEFE DA SEÇÃO DE
Coremas; Sousa; Teixeira
31/05/22; 01/06/22; 02/06/22; 03/06/22
TRABALHO DESIGNADO
ASSIST.PSICOS.CÍVEL
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de junho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.