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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022
E A EXTENSAO - FURNE - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (ADVOGADO) / HILMARTOM XAVIER SILVA TATIANNE TAVARES ALVES DE ALMEIDA (ADVOGADO) ENIO SILVA NASCIMENTO (ADVOGADO) - Relator
Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Processo 0826426-24.2020.8.15.0001 - Assunto principal Indenização
por Dano Moral - PARTES: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE
MOURA JUNIOR (ADVOGADO)/ BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0489-05 KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (ADVOGADO) / MARCIA LOURENCO DA CUNHA - ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO
(ADVOGADO) WENDENBERG DE AQUINO SANTANA (ADVOGADO) - Relator Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral Freitas. Processo 0804119-96.2021.8.15.0371 - Assunto principal Empréstimo consignado - PARTES:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO) / MILTON POSSIDONIO ALVES - SALME PEDROSA CALADO (ADVOGADO) MARCOS UBIRATAN
PEDROSA CALADO (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0801698-57.2018.8.15.0301
- Assunto principal Indenização por Dano Moral - PARTES: BANCO BMG SA - JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA (ADVOGADO) / MARIA DO ROSARIO RODRIGUES MARTINS - JAQUES RAMOS WANDERLEY
(ADVOGADO) THAIS NOBREGA DE SOUZA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo
0804706-90.2021.8.15.0251 - Assunto principal Empréstimo consignado - PARTES: INEZ CEZAR LIMEIRA DE
SA - ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO (ADVOGADO) / BANCO BMG SA - FABIO
FRASATO CAIRES (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0801772-76.2021.8.15.0311 Assunto principal Obrigação de Fazer / Não Fazer - PARTES: ESTADO DA PARAIBA - Procuradoria Geral do
Estado da Paraíba / DANIEL CANDIDO DE LIMA - DANIEL CANDIDO DE LIMA (ADVOGADO) - Relator Juiz
Alberto QUARESMA. Processo 0800026-56.2022.8.15.9004 Classe judicial MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Assunto principal Assistência Judiciária Gratuita - PARTES: MARIANA FREITAS CAVALCANTI -FILIPE DE
MENDONCA PEREIRA (ADVOGADO) HELOISA RODRIGUES COSTA (ADVOGADO) / 3 JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DE CAMPINA GRANDE e outros (1) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 080088070.2021.8.15.0311 - Assunto principal Empréstimo consignado - PARTES: BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S.A -SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (ADVOGADO) / ODETE SOARES DA
SILVA - FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de
FREITAS ROCHA. Processo 0801959-11.2019.8.15.0261 - Assunto principal Fornecimento de Energia Elétrica
- PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA (ADVOGADO) / MARIA APARECIDA DA SILVA - JOSEPH CHAVES RUFINO (ADVOGADO)
GEFFERSON DA SILVA MIGUEL (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Processo
0809472-89.2021.8.15.0251 - Assunto principal Fornecimento de Energia Elétrica - PARTES: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)
/ FRANCISCO MARCIEL MEIRA TORRES - JAIRO GOMES CARLOS (ADVOGADO) JOSE CORSINO PEIXOTO
NETO (ADVOGADO) JANYKERLY DIAS DE ARAUJO (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. Processo 0800771-81.2021.8.15.0141 - Assunto principal Empréstimo consignado - PARTES: BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (ADVOGADO) / JOSE CARRILHO
DE OLIVEIRA - MARCELO SUASSUNA LAUREANO (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. Processo 0809229-48.2021.8.15.0251 - Assunto principal Indenização por Dano Moral - PARTES:
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)
/ CARLOS XAVIER DE OLIVEIRA FILHO - CLEODON BEZERRA LEITE FILHO (ADVOGADO) - Relator Juiz
Vandemberg de FREITAS ROCHA. Processo 0801693-36.2021.8.15.0881 - Assunto principal Fornecimento de
Energia Elétrica - PARTES: MARIA CLERISMAR MARQUES MARTINS - YARA VILAR (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - Relator
Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Processo 0827237-47.2021.8.15.0001 - Assunto principal Fornecimento
de Energia Elétrica - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE
ARANHA (ADVOGADO) / FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MENDES - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. Processo 0806830-20.2021.8.15.0001 - Assunto principal Indenização por Dano Moral - PARTES:
EMILLYN SECILIA SILVA DO NASCIMENTO - EDSON DANIEL RAMOS (ADVOGADO) RALF DA NOBREGA
BARBOSA (ADVOGADO) / INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA - RENATO MACIEL DIAS
(ADVOGADO) RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP - CNPJ: 28.904.092/0001-53
JESSICA GOMES SOARES (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Processo 082837464.2021.8.15.0001 - Assunto principal Acidente Aéreo - PARTES: GOL LINHAS AEREAS S.A. GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXAO (ADVOGADO) / DANILLO DA SILVA ALVES e outros - MONA LISA FERNANDES
DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Processo 082727037.2021.8.15.0001 - Assunto principal Indenização por Dano Moral - PARTES: INACIO BARBOSA DE MELO
JUNIOR - VALBER MAXWELL FARIAS BORBA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. Processo 0801573-63.2021.8.15.0211 - Assunto principal Cobrança indevida de ligações - PARTES:
BANCO BRADESCO S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / CICERA BATISTA DE SOUSA CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Processo
0821877-10.2016.8.15.0001 - Assunto principal Assinatura Básica Mensal - PARTES: EDSON NOBRE BEZERRA
DE CARVALHO - ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA DE CASTRO (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. PROCESSO
0800639-24.2021.8.15.0141 /Turma Recursal Permanente de Campina Grande / Juiz Vandemberg de Freitas
Rocha /BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) X
LUZIA DANTAS DE ALMEIDA - SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA (ADVOGADO). Transcrito e
publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas
na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a
Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão
disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para
eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Chefe de Secretaria, a digitei.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900035881.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
ZILDARC GONCALVES PAULINO DA SILVA, filho de Maria de Lourdes Sousa e José Batista Gonçalves, com
endereço na Rua João Francisco Mota, 37 - Centro - Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes
Lira Braga, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em
substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900058622.2021.8.15.0011referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
EMERSON ALVES DUARTE, filho de Auriceia Alves Duarte e Humberto Bezerra Duarte, com endereço na Rua
Maria Adiles de Azevedo, 71 Bodocongo II - Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento
no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnico (a)
Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700125869.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
GEORGE FREIRE SILVA, filho de Iracema Oliveira da Silva e Manuel Freire da Silva, com endereço na Rua Pará,
174 - Liberdade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRASE. Aos 29 de Outubro de 2021. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700295273.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS, filho de Rosangela Freire dos Santos e pai não declarado, com endereço
na Rua Anibal Ferreira, 249 - Severino Cabral, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo
de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnico (a) Judiciário (a)
o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 7002953582018.8.15.0011
referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado JEYSON CARLOS
GOMES COSTA, filho de Maria de Fatima Gomes Costa e Carlos Antonio Costa, com endereço na Rua Av.
Dinamérica, 15 - Santa Rosa, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado
acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRASE. Aos 29 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700295273.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
HERVERTON ALVES GOMES, filho de Kele Cristina Alves Gomes e Francisco Gomes da Silva, com endereço
na Rua Josinete Oliveira Alves, 287 - Ramadinha II, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo
de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnico (a) Judiciário (a)
o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. ODILSON DE MORAES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia
21 de julho de 2022, a partir das 09hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001332-91.2011.8.15.0561, em que é Exequente: INSTITUTO
NACIONAL DE METEOROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE e Executado(s): CLISALDO ESTENIO DE
ANDRADE ALECRIM – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01 (um) automóvel VW/SAVEIRO 1.6 CE, Tipo: CAMINHONETE,
Espécie: CARGA, Carroceria: ABERTA/CABINE ESTENDIDA, Combustível: ALCOOL/GASOLINA, placa OGC7774, ano 2013/2013, cor branca, CHASSI 9BWLB05U1DP209835, RENAVAM 00536137692, MOTOR n.º
CCRQ22987. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 18 de abril de 2016. DEPOSITÁRIO:
CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE ALECRIM. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Locutor Valderedo Romão de
Oliveira, n.º 13, Cabo Branco, Coremas/PB. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária; Consta 02 (duas) infrações no
RENAINF ao Órgão DENIT; e outros eventuais ônus no DETRAN. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.872,70 (três mil,
oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos) até 02 de junho de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de julho de 2022, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo
de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do
CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou conforme art. 895, I e II, do CPC em
caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando
manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam
cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão
do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as
penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art.
897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido
ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE ALECRIM – ME e seu(s) representante(s)
legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e
da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Coremas/PB, aos 02 de maio de 2022. ODILSON DE MORAES
- Juiz de Direito.