DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021
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ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DITEC Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2021. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no
uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Ato da Presidência nº 69, de 09 de setembro
de 2019, comunica que o plantão da DITEC, através do telefone de número (83) 3142 0881, no mês de Maio,
será exercido pelos servidores abaixo nominados: PERÍODO / SERVIDOR: 03/05 a 09/05 - Vinicius Vital do
Rêgo; 10/05 a 16/05 - Kassandro Pessoa Madruga; 17/05 a 23/05 - Ascendino Bastos Lisboa Neto; 24/05 a
30/05 - João Alfredo de Souza Neto. Ney Robson Pereira de Medeiros - Diretor de Tecnologia da
Informação.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 080, DE 29 DE ABRIL DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021039762, RESOLVE: Designar o servidor Eli
Brandao da Silva Junior, Técnico Judiciário, matrícula 477.154-1, lotado no Banco de Recursos Humanos
da Comarca de Pocinhos, para exercer suas atribuições na Vara Única da referida Comarca. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2021.
Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 081, DE 29 DE ABRIL DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021027001, RESOLVE: Designar o servidor
Rodrigo de Almeida Fernandes, Analista Judiciário, matrícula 477.942-8, lotada no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de Araruna, para exercer suas atribuições na 2ª Vara Mista da referida Comarca.
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de
2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 083/2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017 e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Nº 2021052996, resolve designar ESTER VICENTE IZIDORO,
ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto à Gerência de Primeiro Grau. DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de abril de 2021. Einstein
Roosevelt Leite – Diretor
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021040241 - Joab Braga dos Santos; 2021033436 - Paulo Ney de Assis Q Sobrinho;
2021046416 - Sergio Costa do Nascimento; 2021040225 - Silveria de Farias C. Gonzaga.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021001655 - Andressa Ligia Bezerra Guimaraes;
2021029824 - Geralda Alaide Soares dos Santos; 2021051287 - Maria do Socorro Farias de Queiroz;
2021001647 - Miucha Lins Cabral; 2021051391 - Rosemiro Euriques Gomes; 2021013328 - Vandecleide
Pinto Vilar.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, Julgou PREJUDICAO o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021047600 - Rosemiro Euriques Gomes.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 30 de
abril de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e defiro os pedidos de exoneração da servidora MONALISA FEITOSA BRANDÃO de Assessor de
Gabinete do Juízo de 1º Grau junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e a nomeação de
CAMILE GUIMARÃES SOARES DANTAS para exercer o referido cargo. Em seguida, à Diretoria de Gestão de
Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2021046867 - Nomeação - Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e defiro o pedido de nomeação JOSSEANE FRANÇA DA SILVA para exercer o cargo comissionado
de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau junto à 5º Vara Cível da Comarca da Capital Em seguida,
à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2021051383 - Nomeação - Onaldo Rocha de Queiroga
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e defiro o pedido, nomeando JULIAN NOGUEIRA DE QUEIROZ para exercer o cargo de Assessor
junto ao gabinete de Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Em seguida, à Diretoria de Gestão
de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO:2021046094 - Nomeação - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processos: 2021052478 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Jeremias de Cássio Carneiro de Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, determino o arquivamento do feito, ante a prejudicialidade do pedido de fls. 437/441.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:2018211280 - Pedido de Providências
- Corregedoria Geral de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Cientifique-se o órgão solicitante e, após, arquive-se. Publique-se.
Cumpra-se. No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019313196 - Pedido de Providências - Universidade
Estadual da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho integralmente o parecer retro do
Juiz Auxiliar da Presidência, determinando a remessa à Corregedoria Geral de Justiça, devendo o processo
permanecer sobrestado, até a conclusão da comissão instituída pela Portaria 003/2021 da Corregedoria Geral
de Justiça, a partir de quando a Corregedoria Geral de Justiça devolverá o processo para parecer e decisão
conclusivos sobre o pedido ora formulado. Publique-se. À Corregedoria Geral de Justiça para as providências
a seu cargo. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021035487 - Pedido de Providências
- Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/
96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e
no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade do Sr. Joaquim Aurélio Teotônio dos
Santos do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Pedra Branca, Comarca de Itaporanga,
CNS 07.325-4, por vislumbrar conduta que configura quebra de confiança, bem como determino a anexação
administrativa provisória da serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do Município e Sede da Comarca de Itaporanga – CNS 07.327-0, ressalvada a possibilidade de que o
acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso
Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a
entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se.
Após expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da
Justiça para os devidos fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020170614 Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade da Srª. Maria Jeane
Rosendo de Sousa do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Marizópolis (CNS 07.0276), bem como determino a anexação administrativa provisória da mencionada serventia, com transmissão do
acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede
da Comarca de Sousa (CNS 07.078-9), ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente
ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação
de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após expedição de Portaria
e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça para os devidos
fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020165083 - Portarias - Gabinete da
Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DESIGNO Ana Paula Abrantes como interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Poço de Dantas, Comarca de Sousa (CNS 07.092-0), CESSANDO a interinidade
concedida a Fátima de Almeida Freitas Sá, para adequação ao disposto no Provimento CNJ nº 77/2018 e
cumprimento da Determinação B da Corregedoria Nacional de Justiça, na Inspeção realizada no Tribunal de
Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio de 2020, ressalvando-se a possibilidade de que o acervo
seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício
antes da referida transmissão. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020143112 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DESIGNO Ivanise de Sousa como interina do Tabelionato de Notas e de Protesto de
Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca
de Pedras de Fogo (CNS 07.196-9), cessando a interinidade concedida a Hermano José Medeiros Nóbrega,
para adequação ao disposto no Provimento CNJ 77/2018 e cumprimento da Determinação B da Corregedoria
Nacional de Justiça, na Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio
de 2020, ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020151387 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça /
Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e DETERMINO a continuidade da Srª. Renata Fernandes Alves como interina do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Malta (Comarca de Patos) CNS 07.214- 0, devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até
que a unidade venha a ser provida por delegado titular aprovado no concurso público em andamento, com
expedição de Portaria de Designação com efeitos retroativos à 07 de maio de 2012, data da Portaria nº 002/
2012, expedida pela Juíza da Comarca - f. 30. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020152100 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e DETERMINO a continuidade do Sr. José Fábio Rodrigues de Andrade como interino do Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guarita, Município e Comarca de Itabaiana (CNS
07.085-4), devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que
a unidade venha a ser provida pelo titular aprovado no concurso público em andamento, com expedição de
Portaria de Designação, para correção do vício de competência, com efeitos retroativos à 20 de agosto de
2015, data em que foi exarada a Portaria nº 001/2015, subscrita pelo Juízo Corregedor Permanente da
Comarca de Itabaiana -ff. 51-53. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020157486 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação de interinidade da Srª. Maria Célia
Borba de Oliveira do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Puxinanã - Comarca de
Pocinhos (CNS 07.253-8), bem como designo o Sr. Rodrigo Freire Costa como interino da referida serventia,
devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade
venha a ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o
acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em
exercício antes da transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após
expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da
Justiça para os devidos fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020143223 Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do
Juiz Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da
Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade da
Srª. Maria de Fátima Feitosa Vaz do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Riacho
dos Cavalos, Comarca de Catolé do Rocha - CNS 07.109-2, bem como designo a Srª. Aldenora Fernandes
Gadelha Martins como interina da referida serventia, devendo permanecer à frente da administração do
serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado
no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao
novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para
a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após expedição de Portaria e providências
de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça para os devidos fins. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020137444 - Portarias - Corregedoria Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, determino o arquivamento do feito, ante a prejudicialidade do pedido. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020136087 - Portarias - Corregedoria Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Cientifique-se o órgão solicitante e, após, arquive-se. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019313196 – Pedido de Providências Universidade Estadual da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021049589 AFASTAMENTO Andre Ricardo de Carvalho Costa e outros(1; 2021045616 AFASTAMENTO
Renato Levi Dantas Jales e outros(1; 2021050841 FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO: Luiz Gonzaga
Pereira de Melo Filho e outros(1); 2021050913: FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA OU ACUMULAÇÃO - MAGISTRADO
Pedro Davi Alves de Vasconcelos e outros(1); 2021050526 FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO Joao Lucas
Souto Gil Messias e outros(1); 2021044664 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Natan Figueredo Oliveira e
outros(1); 2020097597 PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL -: Ana Maria Marques de Lima e outros(1;
2020168805 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Julio Cezar Bezerra Cavalcanti e outros(1); 2021050124: FÉRIAS
- Andrea Costa Dantas Botto Targino e outros(1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO do seguinte processo: 2020.172.736 ASSUNTO: Pedido
de Providências AUTOR: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Vistos, etc. Acolho o parecer retro do Juiz
Auxiliar da Presidência, solicitando os bons préstimos do Defensor Público Geral, para orientar os Defensores
Públicos na condução dos processos judiciais, evitando ausências injustificadas aos atos processuais. Por